Direito do PRESTADOR DE SERVIÇO
Boa tarde, meu pai tem na firma dele um prestador de serviço (tapaceiro) a mais de 5 anos, que trabalha dentro de uma oficina com o material fornecido por nós, porém recebe semanalmente por trabalho. Meu pai faleceu faz 1 mês e estamos pensando em fechar essa oficina, porém esse tapeceiro já ameaçou entrar com direito trabalhista se não pagarmos seus direitos, e pediu o carro do meu pai como garantia. Tudo que temos é muito simples, meu pai era comerciante dessa tapeçaria, nenhuma empresa muito bem elaborada, inclusive o CNPJ está inativo fazem alguns anos. Como devemos proceder com esse trabalhador?
Tal acordo, sem homologação da Justiça do Trabalho, tem validade relativa, prevalecendo apenas quanto ao valor pago, visto que os direitos trabalhistas devem ser discriminados por verba(s) e período(s) a que se referem. O reclamante (empregado ou prestador de serviços), tem o prazo de dois (2) anos para reclamar direitos relativos aos últimos 5 (cinco) anos da relação contratual, razão pela qual pode reivindicar todos os direitos que julgar possuir em tal período. Atenciosamente, Dr. Walter.