Direito do PRESTADOR DE SERVIÇO

Há 13 anos ·
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Boa tarde, meu pai tem na firma dele um prestador de serviço (tapaceiro) a mais de 5 anos, que trabalha dentro de uma oficina com o material fornecido por nós, porém recebe semanalmente por trabalho. Meu pai faleceu faz 1 mês e estamos pensando em fechar essa oficina, porém esse tapeceiro já ameaçou entrar com direito trabalhista se não pagarmos seus direitos, e pediu o carro do meu pai como garantia. Tudo que temos é muito simples, meu pai era comerciante dessa tapeçaria, nenhuma empresa muito bem elaborada, inclusive o CNPJ está inativo fazem alguns anos. Como devemos proceder com esse trabalhador?

3 Respostas
Adriana Araujo
Há 13 anos ·
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Infelizmente o funcionário se não registrado em carteira e comprovando vinculo ou prestador de serviços não firmado em contrato, tem direitos a receber caso não tenham sido pagos INSS, FGTS, férias, 13°...

Mas não dê o carro, deixe que o mesmo acione a justiça trabalhista.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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E se fizermos um acordo com ele no titulo de PRESTADOR DE SERVIÇO durante esse periodo, o que deveriamos ter pago além do combinado pelo serviço?

Walterdelogo Walterdelogo
Há 13 anos ·
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Tal acordo, sem homologação da Justiça do Trabalho, tem validade relativa, prevalecendo apenas quanto ao valor pago, visto que os direitos trabalhistas devem ser discriminados por verba(s) e período(s) a que se referem. O reclamante (empregado ou prestador de serviços), tem o prazo de dois (2) anos para reclamar direitos relativos aos últimos 5 (cinco) anos da relação contratual, razão pela qual pode reivindicar todos os direitos que julgar possuir em tal período. Atenciosamente, Dr. Walter.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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