Posso impedir??
O pai da minha filha ganhou o direito ( dado pela juiza) de levar minha filha para passar o domingo c ele! - Então não discordo disso sei que ele e o pai é tem seus direitos só que ele não tem contato nenhum com a filha e quer leva-la de todo jeito ,sendo que ele não sabe cuidar e nem tenho confiança , havia combinado com ele que levaria ela até a casa da mãe dele para que ele pudesse ve-la até ela se acostumar e ele aprender a cuidar dele porem ele voltou atras e quer pega-la das 10:00 as 18:00 , e ela só tem um ano o que posso fazer ? (dtalhe n recebi nenhuma intimação dé juiz nenhum e ele n paga pensão)
provavelmente, vc teria que ter pedido autorização do juiz. Alegar que não tinha o endereço do pau não vai colar. O juiz teria que ter acatado seu pedido aceitando e autorizando sua mudança. Sem autorização do pai ou do juiz fica quase impossíveil justificar a mudança de endereço. Desculpe erro de digitacao leia-se pai
Peraí!!! No dia 06/03/13 a consulente menciona que a justiça concedeu ao genitor o direito aos passeios, portanto, o sujeito tem acesso à criança, e a genitora tem contato com ele.
Passados 10 dias a consulente menciona que o genitor está alegando alienação parental.
Afinal, se o sujeito fez questão de conseguir os passeios, como ele manteve-se em lugar ignorado e sem manter contato????
Das duas uma!!
Então morava c uma amg (a qual ele n falava ) em um ap c a filha dela , dps q minha bb nasceu veio a irmã dela e outra amg dela ai então onde eu ia ficar c minha bb o ap era da mãe dela oq eu ia fazer se a irmã dela queria o quarto ia ficar no chão da sala c minha bb??e outra ele havia sumido e mudado de telefone oq eu ia fazer esperar ele aparecer qnd quisesse e enquanto isso ficar em um ap lotado c uma bb recem nascida na sala!( sem condições néh)
Se bem entendi, somente agora ele alega a alienação. Certo?
Se for assim não há o que recear, além de que a alienação parental não quer dizer impossibilidade total em mudar-se com a criança.
Se houver forte motivo para a mudança não se configura a alienação. Isto é, se a pessoa não tem emprego, não tem onde ficar, somente restando-lhe ir para a casa de parentes que ficam em outra cidade, a mudança deu-se por motivo de força maior, e não com a intenção deliberada de colocar distância entre genitor e o filho.
Nem sempre dá tempo da pessoa recorrer ao judiciário para suprir a autorização do genitor para a mudança. Se a pesoa mora de favor e de repente tem de sair, não dá pra conseguir em 1 semana a autorização. É necesário conhecer as muitas realidades desses nossos Brasis.
Se receber a notificação para responder pela alienação deverá ela reunir todas as provas possíveis, inclusive testemunhais, que confirmem a situação emergencial que a levou fazer essa mudança.
MAs, se o genitor deixou passar meses da mudança e depois só procurou a justiça para regularizar visitas/passeios, ele aceitou tacitamente a mudança. Reclamar isso agora vai figurar ato de represália contra a genitora.
ElainePeres
Situação dificil a sua hein, mais acredito que argumentando bem , o Juiz não vai tirar sua filha de você. Eu vivo situação parecida, mais do lado contrario, sou a madrasta. No inicio a mãe proibia meu marido de ver seu filho e eu para o bem de todos virei "amiga" dela e ela pôde ter certeza que eu seria boa compania pro filho dela, mais por minha conta, cuidei para que os primeiros seis meses de visita fossem na casa da minha sogra, para ela a ex não ter duvidas que eu seria uma "boadrasta" e assim foi feito, hj ela confia em mim, sem problemas. Mais me coloquei no seu lugar, hj sou mãe, a ex do meu marido deu "sorte" de eu ser uma pessoa boa, mais e se de hj pra manhã eu me separar e ele arrumar outra pessoa e essa pessoa não for boa pra minha filha como eu era pro filho dele. Pra gente que é mãe realmente é muito dificil é uma via de mão dupla, a gen te sabe que o pai tem direito, mais tem uma certa preocupação. Eu te entendo!!!