Posso impedir??
O pai da minha filha ganhou o direito ( dado pela juiza) de levar minha filha para passar o domingo c ele! - Então não discordo disso sei que ele e o pai é tem seus direitos só que ele não tem contato nenhum com a filha e quer leva-la de todo jeito ,sendo que ele não sabe cuidar e nem tenho confiança , havia combinado com ele que levaria ela até a casa da mãe dele para que ele pudesse ve-la até ela se acostumar e ele aprender a cuidar dele porem ele voltou atras e quer pega-la das 10:00 as 18:00 , e ela só tem um ano o que posso fazer ? (dtalhe n recebi nenhuma intimação dé juiz nenhum e ele n paga pensão)
Então kaka24', já tentei viver em paz + ela faz a cabeça dele, já me ligou p me destratar por 2 x , já se jogou na frente do carro p ele n ir ver a menina , já quebrou o local de trabalho dele , etc.. meu medo é q ela c volte p minha filha em um momento em q eles tiverem brigando pois ela vai ser o "ponto fraco" dele. Já conversei c ele p eu levar minha bb até a casa da mãe dele , ele act + dps ele voltou atras pq ela n queria conviver cmg', ai vem a familia dele tbm me diz q n confia de a bb ir p casa dele tenho mto medo de acontecer algo c minha filha , + é a lei fazer oq e n posso provar oq ela faz, com coração na mão, infelizmente vou ter q correr o risco .
Bom kaka24', minha bb foi c o pai até agr nd de grave graças à Deus,( a familia dele tá smp junto por enquanto), no 1 domingo ela veio td assustada , teve febre, n quis comer, acordou varias vezes durante a noite chorando( coisa q ela n faz) etc, e agr no 2 veio vomitando, td quietinha... (mandei msg p o pai) perguntei oq ela tinha comido e ele nem me respondeu, agr é vê se ela melhora né....
Bem, Elaine, trata-se da saber o direito, casos rotineiros devem ser discutidos em audiência, em que a outra parte também será ouvida. A única coisa certa, até que se prove em contrário e em audiência é que o pai tem direito de ver o filho, e as peculiaridades devem ser discutidas em audiência. Disse que disse e é isso é aquilo não vai tirar o direito do pai do ser pai e do filho de ser filho.
A sua pergunta foi respondida...
Posso impedir??
Não, não pode o que esta acordado e ajuizado deve ser cumprido...
Vc so conseguirar impedir a visitas se o genitor ou alguém da parte do genitor apresentar RISCO ao filho...
Porém isso tem q ser provado por A+B...
Sua pergunta não saio do foco...porém o post foi fluindo vc nos relatou coisas novas e as pessoas estão opinando...
Estou de acordo com a SULATEIMOSA (INSULA) KKKKK
O q eu te aconselho é q vc simplifique, sem guerras, sem bater de frente... e o mais importante q vc esta preocupada com o bem estar da sua filha e nao de atrapalhar a visitação.