tenho uma duvida á respeito da proibição que algumas instituições de ensino fazem aos pais de entrarem dentro da escola ou colegio,que seu filho menor de idade,estuda! trabalho numa escola municipal e o diretor nós deu a ordem(porteiros e inspetores)de não deixar os pais passarem do portão ,a não ser ir na secretaria ,então temos que abordar o pai e perguntar educadamente o que ele quer e muitas das vezes percebemos que ele quer msm é olhar como esta o ritmo da escola, ver a sala de aula e até msm conhecer o ambiente pois a uma desconfiança qualquer, mas como proibir um pai de querer saber como esta a escola ,falar com o professor,olhar onde seu filho passa varias horas ,etc. onde tem respaldo juridico para a direção fazer essa proibição? que lei ou regimento os respalda para tal? eu respeitando essa ordem verbal da direção que trabalho posso me prejudicar? por favor tirem essa duvida ,desde já agradeço!

Respostas

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    .ISS Quinta, 07 de março de 2013, 12h36min

    Durante o horário normal de funcionamento da Escola (horário de aulas) pode sim restringir acesso as dependencias, sala de aula, quadra de esportes e etc, aos pais e assim como qualquer outra pessoa tem direito garantido de acesso a Secretaria da escola, a escola por sua vez pode até estipular dias e horário para os pais conhecerem e verificarem as condições de salas de aula, o que não se pode admitir que pais queiram ir na sala de aula ver como o professor da aula. Ordens são ordens e mesmo sendo verbal vc tem que cumprir, se tem receio de cumprir ordem verbal solicite a direção que faça por escrito.

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    Bruna Karllinha Quinta, 27 de março de 2014, 16h08min Editado

    [...]

    "- Durante o horário normal de funcionamento da Escola (horário de aulas) pode sim restringir." Mais nenhum diretor de escola pode proibir acesso a escola, pois o pai de aluno que vai atras de saber algo da escola no minimo deve receber as informações corretas de cada fato. Se algum pai vai atrás é por que sabe que tem algo errado.
    Onde esta o direito do livre acesso as dependências de Órgãos públicos.

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    Preclaro Quinta, 27 de março de 2014, 16h49min

    Eu hem !!!

    "Direito de ir e vir" é garantido apenas em vias públicas, e, ainda assim, tem regramentos, ou seja, no país inteiro vc encontra cancelas proibindo sua passagem com seus bens (pedágios).

    Nas escolas, públicas ou privadas, vale o regimento interno da instituição. Normalmente a permissão é feita de maneira a nao atrapalhar o andamento das aulas e a organização interna, ou seja, DEVE ser agendado.

    Todos os espaços "aberto ao público", sejam eles públicos ou privados tem de se observar as normas internas, tais como horários de visitação, visita guiada, vestimenta adequada, etc.

    Assim, explique aos pais que a organização (e não proibição) é necessária, inclusive para manter o foco dos estudantes no aprendizado, e não em curiosos e ou desocupados!

    É isso.

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    Hen_BH Segunda, 31 de março de 2014, 9h20min

    [...]

    Sobem no pico mais alto para falarem em "direitos", mas esquecendo-se dos correlatos "irmãos-gêmeos" desses direitos, quais sejam, os DEVERES, dentre os quais o de respeito aos outros.

    Quanto ao direito à entrada na escola, temos que nos lembrar que, uma coisa, é esse direito de entrada em si; outra coisa, é como esse direito será exercido.

    É lógico que os pais tem sim direito de saber como seus filhos recebem instrução escolar (me recuso a falar em receber "educação", que deve vir de casa, embora se perceba que nem todo mundo é capaz de transmitir isso) e como se desenvolve a sua vida dentro da instituição escolar.

    Mas isso não quer dizer que possam simplesmente chegar a qualquer horário, de qualquer jeito, sem um agendamento prévio com a direção da escola, como se estivessem entrando em propriedade particular própria. Mesmo (e principalmente) órgãos públicos, e notadamente escolas, possuem uma rotina de trabalho que é estabelecida em prol dos serviços que ali são prestados.

    Se a todo momento um pai/mãe diferente quiser entrar no recinto sem agendamento, os primeiros prejudicados serão as crianças/estudantes, pois isso acarretará a frequente interrupção do fluxo de aulas, comprometendo o aprendizado.

    Chega a causar um misto de risos, pena e náuseas um argumento do tipo:

    "Onde esta o direito do livre acesso as dependências de Órgãos públicos. Você paga pelo salario de um monte de cavalos e não pode ter acesso a dependência deste recinto que é pago pelo próprio cidadão."

    Gostaria que a moça, usando esse mesmo argumento de "livre acesso as dependências de órgãos públicos" tentasse entrar à força em uma delegacia ou batalhão de polícia, no gabinete de um juiz, um quartel do exército ou em uma penitenciária federal, alegando que, por se tratarem esses lugares de órgãos públicos, e porque ela paga o salário dos "cavalos" que ali trabalham, teria direito irrestrito à entrada nesses lugares, sem qualquer formalidade.

    Antes que você cometa essa bobagem, lembro a você do motorista que foi recebido a tiros quando tentou invadir o Palácio do Planalto (que é tão órgão público quanto a escola) e no qual trabalham vários "cavalos", aos quais a educada moça "paga salário".

    Ora... mas que abuso!! Se era um órgão público em que ele tentava entrar, e se qualquer cidadão tem acesso irrestrito a eles, pelo fato de pagar o salário dos que ali trabalham, por que tiros ao invés de um tapete vermelho e boas vindas??

    Outra afirmação hilariante (e enauseante) é dizer que "você paga pelo salario de um monte de cavalos e não pode ter acesso a dependência deste recinto que é pago pelo próprio cidadão".

    Chamo isso de "síndrome de Lady Kate" (personagem humorística da TV) cujo bordão principal era: "Tô pagando!!!". Algumas pessoas, com base em pensamentos equivocados como esse, acham que pelo fato de estarem pagando tributos, estão dispensadas de observar as formalidades que a própria lei impõe ao exercício de qualquer direito.

    [...]

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    A

    Alex Ocker Terça, 20 de outubro de 2015, 14h29min

    Em resumo, afirmo que, mediante experiência jurídica própria, na qual fui impossibilitado de ver minha filha pela vó dela que, na ocasião, era a diretora da escola.
    Nenhum pai pode ser impossibilitado de ver um filho na escola e, somente a justiça assim pode fazer, quando surge o chamado medida protetiva. Claro que, desde que, exista uma chegada educada, dentro dos conformes, sem qualquer tipo de atrito. A proibição fere diretamente os direitos da própria criança, que, serão priorizados em qualquer ação judicial.
    Espero ter ajudado.

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    Sandro Melo Dos Santos

    Sandro Melo Dos Santos Segunda, 05 de setembro de 2016, 17h32min

    vejo que muitas das respostas que estão acima tem como base a emoção aflorada de algum professor ou funcionário de instituição de ensino, pois qualquer delas chegou sequer perto do que a lei diz na verdade: Então, vamos lá.
    Lei Nº 12.013, de 6 de agosto de 2009
    Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. O art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 12. [...]
    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Poderia ainda citar vários artigos no código civil e da Constituição, mas acho que vale a pena que pesquisem na internet, pois informação não falta. Os país não podem interferir em ensino de professores em ambientes de sala de aula, mas certamente podem e deve ter acesso as dependências do colégio, afinal, seu bem mais precioso (filho(a)) está passando uma grande parte do tempo ali.

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    Hen_BH Segunda, 05 de setembro de 2016, 18h17min

    O artigo de lei que você citou em NADA altera o que foi dito acima. Veja que a lei fala em "direito à informação", e não direito em ingresso irrestrito nas dependências do colégio, a tempo e a hora em que os pais queiram. A informação acerca do rendimento escolar dos filhos não se confunde com um suposto direito de ingresso dos pais durante as aulas ou no momento em que acham adequado.

    A disciplina interna, que abrange os horários adequados para esse ingresso, deve ser respeitada. Afinal de contas, que exemplo terá um filho se ele perceber que seus pais, eles mesmos, não respeitam regras que servem justamente para o bem estar dele e das demais crianças?

    Essas informações podem (e devem) ser feitos com dia e hora marcados, e até mesmo disponibilizadas na internet. Ou seja, nem sempre essas informações necessitam ser dadas pessoalmente e na hora em que os pais entendem que seja o momento adequado, embora a proximidade física entre pais e professores seja desejável, a fim de ser mais humana e e esclarecedora.

    Quanto aos artigos da Constituição e do Código Civil, poderia trazer alguns, bem como a sua interpretação acerca deles, para que possamos saber se são ou não adquados para resolver a questão.

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    E

    Ecila Quinta, 25 de maio de 2017, 22h35min

    E quando o pai separado vai à escola, mente dizendo na escola que a mãe o proibe de ver a criança, e então ele entra lá quando bem entende, e, a escola, não só permite que ele entre como retira a criança da atividade que estiver fazendo para falar com o pai??? A escola alega que não pode proibir pai e mãe de ver o filho. Não entendo. Isso é correto?

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    E

    Ecila Quinta, 25 de maio de 2017, 22h47min

    Como proceder numa situação como essa?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 25 de maio de 2017, 23h03min

    Definitivamente esse não é um problema da mãe.
    Se a escola autoriza a entrada do pai para ver a filha, é porque para a instituição, segundo suas normas internas, não há nenhum empecilho. Certamente, no momento que as visitas paternas começarem a causar transtornos, a escola tomará medidas.

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    E

    Ecila Sexta, 26 de maio de 2017, 1h27min

    Marcel, nao concordo. A menina começa a cobrar a presença da mãe na escola também! Escola não é lugar de visitas, é local de aprendizado e socialização. Além do que o pai tem outras oportunidades para ficar com a criança, mas prefere incomodar. Parece que quer colocar a escola contra a mãe, pois conta um monte de mentiras.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 29 de maio de 2017, 10h53min Editado

    Ta ok. É seu direito discordar. Não posso fazer nada e nem tentarei lhe convencer. Não é essa minha função.
    Mas se só quer ouvir o que lhe agrade, não peça opiniões profissionais, pois encontrará as mais diversas.
    Para ouvir somente o que lhe agrada e corrobora o seu modo de pensar, desabafe com amigos. Eles irão lhe dizer o que você quer ouvir.

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    Rafael Da Valle

    Rafael Da Valle Quinta, 08 de fevereiro de 2018, 23h32min

    Vcs falaram de pais entrarem nas dependências da escola atrapalhar a aula, mas ensino infantil vc chega horário de entrada e não pode passar do portão, tem que deixar a crianças ali aos prantos no portão, ao invés de entrar e deixar com a professora, onde passará confiança p seu filho que vc a conhece, e até p pode conversar e saber como a criança está em sala de aula. A diretora pode fazer essa proibição?

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    M

    miriam beck Quarta, 14 de fevereiro de 2018, 16h05min

    "Desconfie da escola que não permite a entrada da família", orienta secretária do MEC... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/noticias/2009/08/25/desconfie-da-escola-que-nao-permite-a-entrada-da-familia-orienta-secretaria-do-mec.htm?cmpid=copiaecola

    Simone Harnik
    Em São Paulo Um restaurante que não permite a visita do cliente à cozinha transmite insegurança - dá a impressão de algo errado: ou falta de higiene ou alimentos estragados e de má qualidade. Pois bem, o mesmo prin... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/noticias/2009/08/25/desconfie-da-escola-que-nao-permite-a-entrada-da-familia-orienta-secretaria-do-mec.htm?cmpid

    Quais são as orientações para a escolha da escola? Maria do Pilar - A primeira orientação é conhecer bem. O pai e a mãe devem visitar a escola sem nenhuma vergonha de olhar banheiro, biblioteca, equipamentos. Devem também conversa... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/noticias/2009/08/25/desconfie-da-escola-que-nao-permite-a-entrada-da-familia-orienta-secretaria-do-mec.htm?cmpid=copiaecola

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    M

    miriam beck Quarta, 14 de fevereiro de 2018, 16h08min

    O segundo ponto é conhecer a biblioteca da escola, que deve ser aberta o dia inteiro, com acervo atualizado. O terceiro ponto é verificar os espaços comuns, como pátio, a área de esporte, banheiro, cantina, espaço de convivência d... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/noticias/2009/08/25/desconfie-da-escola-que-nao-permite-a-entrada-da-familia-orienta-secretaria-do-mec.htm?cmpid=copiaecola