Contrato com companhia telefonica em nome de pessoa falecida há 13 anos

Há 13 anos ·
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Sopu assinante de uma plano telefonico há muitos anos. Recebi uma proposta de um novo plano que prontamente aceitei. O grande problema é que o contrato com a companhia veio em nome da minha mãe falecida há 13 anos. Já entrei em contato com a companhia e fui informado de que eu deveria ir a uma loja da companhia portando certidão de óbito para tentar uma transferência de titularidade. O erro não foi meu e agora tenho que me deslocar até uma loja ( ) para tentar consertar uma erro deles. Posso buscar ajuda no judiciário. Grato

10 Respostas
Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Acho que o Sr. esta com o nome restrito e puseram no nome da sua mão não sei ao certo mas deve ter acontecido isso pode ir aos meios judiciais sim sem duvida . .Agora se vai trazer-lhe benefícios eu não garanto.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Tenho uma restrição sim, mas no caso eu já possuia assinatura com todas as contas em dia e em meu nome. Seria correto transferirem a titularidade da minha assinatura pera outra pessoa, no caso minha mãe, sem mesmo consultá-la ? (lembrando que ela faleceu no ano 2000)? Grato pela resposta e muita PAZ!

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Não ficou claro... o contrato original era em seu nome... e ai propuseram a você um novo contrato mais vantajoso, e esse novo contrato veio em nome da sua mãe? É isso?

Se foi isso, como é que conseguiram os dados de sua mãe falecida para elaborarem o segundo contrato?

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Douglas Ap. Dias
Há 13 anos ·
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O contrato ja existia quando a sua mae ainda era viva?

Pelo o que entendi, a sua mae era a titular da linha, e com a morte dela, continuaram a utilizar o terminal telefonico, agora como pretende mudar o plano, é necessario alterar a titularidade.

Não vejo em nada que o judiciario possa te ajudar.

Faça como solicitado, apresente a certidao de obito junto a uma loja da operadora, e altere a titularidade da linha para o seu nome

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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O contrato anterior já estava em meu nome, apenas mudei de plano e o novo contrato veio no nome da minha mãe. Não sei como conseguiram os dados da minha mãe. Se bem que o nome da mãe dela está totalmente errado no contrato, assim com o número do cpf.

A minha mãe não era titular. O titular dessa linha, desde a ativação, sempre foi eu.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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"...o nome da mãe dela está totalmente errado no contrato, assim com o número do cpf."

Peraí... "mãe dela" quem? Mãe de sua mãe? agora no contrato já apareceu o nome da sua avó? E em que contrato o nome "da mãe dela" está errado, se você mesmo disse que o contrato está é em seu nome? Afinal de contas, antes desse novo contrato, sua mãe figurava em algum outro contrato com a companhia telefônica??

Extremamente confuso...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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1º Eu já tinha um contrato com a companhia telefônica em MEU NOME 2º No final do ano passado recebi uma proposta de mudança de plano e aceitei. 3º No mês de janeiro de 2013 recebi o novo contrato da companhia telefônica. 4º Nesse novo contrato consta o nome da MINHA MÃE como assinante, o CPF DELA que está COMPLETAMENTE ERRADO assim como a filiação dela (nome da minha avó), também ERRADO.

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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A meu ver, sem animo de ofensas nesse angu tem caroço! Talvez a de cujus ou tinha ou teve relação com a referida empresa ou o serviço foi contratado em seu nome sendo ato criminoso até mesmo por vilipêndio, falsidade ideológica e afins... Apresente a documentação necessária (óbito) de sua genitora e realize a atualização cadastral de tais serviços, no caso da empresa se negar por restrição ao seu nome abstenha-se do serviço ou contrate em nome de alguém vivo e com livre poder de manifestação.

Att.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Com a situação aclarada, entendo que:

1 - Se a operadora propõe ao consulente uma alteração de condições de plano telefônico, isso configura, em tese, um novo contrato. Se no momento da assinatura desse novo contrato, ela percebe restrição cadastral em nome do assinante e entende que não deve celebrá-lo, o que deveria ter sido feito era NEGAR a sua celebração, e não a elaboração do contrato em nome de terceiro estranho ao contrato, estando vivo ou não.

Ou seja: ainda que sua mãe fosse viva, para que houvesse um contrato em nome dela, ela seria a nova titular, e teria de anuir com o contrato em questão.

2 - A elaboração desse contrato em nome de uma pessoa falecida esbarra em questões de ordem legal, porque um dos principais requisitos de validade de qualquer negócio jurídico é o agente capaz (art. 104, I, do CC), e por óbvio uma pessoa falecida não possui capacidade civil, eis que essa capacidade depende da existência da pessoa, existência essa que termina com a morte (art. 6º do CC).

Desse modo, a operadora "criou" unilateralmente vínculo jurídico inválido, pois não há como contratar com quem sequer existe. E ainda corre o risco de ter problemas para cobrar eventuais débitos referentes à conta, uma vez somente poderia cobrar os referidos débitos da "titular" da conta (a falecida), que por motivos evidentes, não terá como pagar.

Desse modo, entendo que não há que falar, como fez a operadora, em transferência da titularidade da linha. Tranferência de titularidade pressupõe manifestação de vontade entre aqueles que aparecem como transferente (o atual titular) e o transferido (aquele a quem vai se transferir a linha). Tanto é assim que há documentos que devem ser assinados com firma reconhecida em cartório para se proceder desse modo.

Vá até a operadora e requeira que apresentem o contrato assinado por sua mãe, bem como a sua assinatura autorizando que a titularidade fosse transferida a ela. Faço questão que você poste aqui o que foi que alegaram. E exija que desfaçam a m... que fizeram.

Vou contar uma historinha rápida que aconteceu comigo, para você entender como as coisas funcionam...

Tive um problema parecido, onde a operadora de telefonia simplesmente TRANSFERIU a titularidade de uma linha telefônica MINHA para um parente meu que foi até la assinar um contrato de tv a cabo.

Informaram ao parente (idoso, meio surdo e com pouco discernimento) que se a conta da tv viesse cobrada junto da conta de telefone, ele teria desconto, mas pra isso ele teria de ser o assinante do telefone.

Como ele não era o assinante (era eu), os "bonitinhos" perguntaram a ele se ele autorizava a mudança de titularidade da linha, do meu nome para o nome dele. E esse parente, sem saber direito o que era, frente a tantas perguntas, disse que sim.

Aí eu pergunto: como a operadora pode aceitar uma "autorização" de transferência verbal feita por quem não é o titular da linha?? Resposta: para lucrar, tudo pode!!

Fui até a operadora e demonstrei o "erro" deles. Aí vieram me falar que para transferir a titularidade de novo pra mim, esse parente deveria assinar um documento e reconhecer firma. Ou seja, para vender tv a cabo, bastou a "autorização" de quem não é titular da linha... mas para voltar a situação ao que era antes, tinha burocracia...

Ameacei denunciar à ANATEL, e eles teriam de provar e explicar como é que transferiram uma linha sem a autorização do titular, uma vez que não havia qualquer documento assinado. Em 15 minutos, reverteram a situação, voltando o meu nome como titular da linha...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Já fui à uma loja física, conforme orientado por telefone pelo atendente da operadora, portando meus documentos e certidão de óbito da minha mãe. A atendente simplesmente disse que era IMPOSSÍVEL eu realizar a trfansferência de titularidade de uma pessoa "FALECIDA"

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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