Mãe quer doar parte de seus bens para os filhos na separação
Boa tarde! Meu ex marido pretende dar entrada no processo de divórcio, fui casada por 16 anos e tenho 3 filhos dessa união (16, 15 e 14 anos). Nos casamos em regime parcial de bens e nesses 16 anos ele comprou um apartamento (quitado, mas ainda sem escritura) e tm tb um terreno com 1 salão e 2 casas pequenas construídas (esse terreno só possui contrato de compra e venda). Sendo assim pretendo no processo do divórcio doar a minha parte desses imóveis para os meus 3 filhos, posso fazer isso? Fiquei sabendo que desses 2 imóveis 1 desses imóveis meu ex marido quer passar como usufruto para os meus 3 filhos ao invés de vender (que neste caso seria o terreno) e vender o apartamento para fazer a partilha de bens, mas seria mais viável que ele passe como usufuto o apartamento, pois moro nele com meus filhos. Portanto qual seria a melhor opção, não queria desfazer do apartamento, pois é um local mais seguro e tranquilo para os meus filhos. E para finalizar EU POSSO DOAR A MINHA PARTE DESSES BENS PARA OS MEUS FILHOS? Desde já agradeço.
Sim Dr. Maria Tereza pensei em doar como usufruto, uma outra dúvida meu ex marido saiu de casa no dia 20 de Janeiro e estou com as contas de água de dezembro e janeiro sem pagar, pois era ele quem pagava, agora recebi uma notificação de corte e ele cita que não vai pagar (eu não paguei, devido a falta de dinheiro) ele é obrigado a pagar essas 2 contas? e se cortarem a água, como devo proceder, qual a obrigação dele tb nos custos de casa (alimento, contas e etc) pois depois que ele sai de casa o mesmo se nega em fazer compra e pagar as contas, no momento eu trabalho mas não tenho condições de bancar tudo sozinha, ele tem uma Micro Empresa, mas alega que esta sem serviço e parou de movimentar a conta bancaria para mostrar que esta sem dinheiro.
nice, assim que ele saiu de casa, voce deveria ter entrado com acao de regularizacao de pensao para as crianças, com alimentos provisorios, alegando ser indispensavel os alimentos para sobrevivencia dos menores, o juiz iria determinar um valor X, enquanto a acao fosse correndo, ja que mesmo esse tipo de acao demora bastante, e em paralelo voce entra com acao de divorcio com divisao de bens. Sem uma determinacao judicial obrigando ele a pagar um valor X por mes, infelizmente ele nao paga nada e nao ha nenhuma punicao em relacao a isso. Ele tem obrigacao em pagar um valor por mes a titulo de pensao para as crianças e nao arcar com as contas de casa como era durante o casamento. Nao interessa se ele nao tem movimento bancario, se nao tem emprego, ele tem que se virar e pagar, procure um advogado, peça um salario minimo e deixe que ele se defenda depois.