atividades concomitantes. Aquela de salário mais alto
encaminhei pedido de aposentadoria de uma pessoa que tinha 2 atividades (empregado e empresario). Como empregado tinha remuneração maior, porem nao tinha o tempo. Como empresário tinha remuneração menor e tinha o tempo.
Há possibilidade de conseguir revisão p/considerar como a principal aquela cuja atividade auferia maior remuneração?
No aguardo.
Adriana.
Bom dia Adriana,
Estou enviando para você analisar, o que diz a Legislação Previdenciária e o Decreto nº 3.048/99, onde cita sobre os cálculos mais vantajoso. Embora não tenha maiores detalhes sobre sua pergunta.
Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Art.56. A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez cumprida a carência exigida, será devida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.
§ 3º Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos previstos no caput, ao segurado que optou por permanecer em atividade.
Espero ter cololaborado.
ACP.
Objetivamente falando não há possibilidade. A legislação é clara em considerar como atividade principal a em que se alcançou o tempo mínimo de contribuição. A que não alcançou entrará no cálculo do benefício com peso proporcional ao tempo de contribuição efetivo e ao exigido para auferir o benefício. Logo o que define atividade principal é o maior tempo de contribuição e não a maior remuneração.