trovejou e a tv queimou. e agora?
ola! apos trovejadas e consequente baixa ou alta de energia a tv queimou. cabe ressarcimento da empresa elétrica ?
nesse mesmo caso, a garantia expioru apenas 4 meses após o fim da garantia, sei que há posições dos tribunais concedendo direito a indenização por vicio oculto. mas no presente caso o motivo foi o relampago. e entao cabe do mesmo jeito, agora contra a fabricante?
e mais, verifiquei no panfleto da compra que a semp tshiba elastecei a garantia até a copa de 2014 para quem preencheu um formulario específico. eu não preenchi, será que posso alegar os principios protetivos do CDC e pedir estenção deste beneficio para mim ?
continuando..... perdi a nota fiscal. o que fazer ?? posso pedir segunda via não é ????
última, caso caiba ação de ressarcimento, o fato de levar ao conserto não autorizado pela fabricante fará com que eu perca a causa ??
ufa!!!!!
O Sr. deve ir primeiramente na loja que comprou o produto e verificar se eles concedem uma 2 via da nota mas para isso deve olhar atras da tv. e tirar os dados mesmo que conste seu cadastro na loja tendo-a em mãos devera solicitara da rede de energia indo a uma loja da mesma para reparo da mesma.e depois disso a companhia ira verificar se foi mesmo por causa da DDP que sua tv queimou caso seja veridico então se iniciara o processo contra a empresa isso é um processo longo e demorado que no fim ainda terá gastos com advogado para provar. No inicio deve ir no Procon depois se perder ira desembolsar 15 % das custas que o Procon teve, dai segue-se para um adv. particular que nada menos vai lhe cobrar uns 3000,00então ai o Sr. decide o que deseja fazer.
Uma vez constatado que a queima do aparelho se deu em consequência de oscilações de corrente elétrica decorrentes de raio, a loja que vendeu o aparelho e o fabricante nada tem a ver com o problema.
A garantia do aparelho (seja ela estendida, ou não) abrange apenas os vícios e defeitos inerentes à fabricação e/ou distribuição do bem. Um evento da natureza (raio) não se insere na linha de fato imputável ao fabricante/fornecedor.
Ainda que o produto estivesse dentro da garantia, não haveria responsabilidade de ambos pela queima do aparelho, a não ser que houvesse cláusula contratual expressa nesse sentido. Ou então que ficasse constatado algum erro de projeto do aparelho onde ficasse provada a falta de componente que poderia evitar a queima.
Nesse caso, pode-se requerer a reparação da companhia energética alegando falha na prestação de serviços, na medida em que, em tese, não teria adequado a rede de modo a evitar sobrecarga oriunda de raio. Caberá a ela provar que não houve falha na prestação do serviço.