trovejou e a tv queimou. e agora?

Há 13 anos ·
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ola! apos trovejadas e consequente baixa ou alta de energia a tv queimou. cabe ressarcimento da empresa elétrica ?

nesse mesmo caso, a garantia expioru apenas 4 meses após o fim da garantia, sei que há posições dos tribunais concedendo direito a indenização por vicio oculto. mas no presente caso o motivo foi o relampago. e entao cabe do mesmo jeito, agora contra a fabricante?

e mais, verifiquei no panfleto da compra que a semp tshiba elastecei a garantia até a copa de 2014 para quem preencheu um formulario específico. eu não preenchi, será que posso alegar os principios protetivos do CDC e pedir estenção deste beneficio para mim ?

continuando..... perdi a nota fiscal. o que fazer ?? posso pedir segunda via não é ????

última, caso caiba ação de ressarcimento, o fato de levar ao conserto não autorizado pela fabricante fará com que eu perca a causa ??

ufa!!!!!

4 Respostas
Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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O Sr. deve ir primeiramente na loja que comprou o produto e verificar se eles concedem uma 2 via da nota mas para isso deve olhar atras da tv. e tirar os dados mesmo que conste seu cadastro na loja tendo-a em mãos devera solicitara da rede de energia indo a uma loja da mesma para reparo da mesma.e depois disso a companhia ira verificar se foi mesmo por causa da DDP que sua tv queimou caso seja veridico então se iniciara o processo contra a empresa isso é um processo longo e demorado que no fim ainda terá gastos com advogado para provar. No inicio deve ir no Procon depois se perder ira desembolsar 15 % das custas que o Procon teve, dai segue-se para um adv. particular que nada menos vai lhe cobrar uns 3000,00então ai o Sr. decide o que deseja fazer.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Uma vez constatado que a queima do aparelho se deu em consequência de oscilações de corrente elétrica decorrentes de raio, a loja que vendeu o aparelho e o fabricante nada tem a ver com o problema.

A garantia do aparelho (seja ela estendida, ou não) abrange apenas os vícios e defeitos inerentes à fabricação e/ou distribuição do bem. Um evento da natureza (raio) não se insere na linha de fato imputável ao fabricante/fornecedor.

Ainda que o produto estivesse dentro da garantia, não haveria responsabilidade de ambos pela queima do aparelho, a não ser que houvesse cláusula contratual expressa nesse sentido. Ou então que ficasse constatado algum erro de projeto do aparelho onde ficasse provada a falta de componente que poderia evitar a queima.

Nesse caso, pode-se requerer a reparação da companhia energética alegando falha na prestação de serviços, na medida em que, em tese, não teria adequado a rede de modo a evitar sobrecarga oriunda de raio. Caberá a ela provar que não houve falha na prestação do serviço.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Pode reclamar com Sao Pedro !

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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hum, muito bom os 2 primeiros comentarios. obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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