EX PRESIDIÁRIO TEM DIREITO DE VISITAR A FILHA?

Há 13 anos ·
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Sou ex presidiário estou em condicional, infelizmente pratiquei um crime contra minha ex mulher, tentativa de homicídio, fui sentenciado a 12 anos, cumpri 5 e estou em condicional, queria saber se perdi o direito de ver minha filha que tenho com minha ex mulher, ela diz que uma psicologa disse que eu numca mais vou poder ver minha filha, pois aconteceu tudo na frente dela, na época ela tinha 1 ano e 3 meses, o atual marido dela me procurou para me fazer uma proposta, se eu abrir mão da minha filha ele tira o meu nome do registro dela e eles concedem a minha mãe visitar minha filha de 15 em 15 dias, pois nem a minha mãe eles deixam visitar minha filha, eu pergunto, eles podem tirar meu nome da certidão da minha filha, com essa sentença de 12 anos, eu fui sentenciado a numca mais ver minha filha? minha mãe tem direito legal de visitar minha filha? preciso de ajuda, hj sou casado tenho mais 3 filhos, trabalho de carteira assinada, faço cursos tecnicos etc...

2 Respostas
Monalisa2
Há 13 anos ·
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Óbvio que seu nome não poderá ser retirado da certidão da criança e o padrastro não tem que se meter em absolutamente nada. O direito de visitação à sua filha você não perderá nunca. Já existe guarda estipulada?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Quando estava preso eu fui em uma audiência para dar a guarda a ela, a defensora disse que não era tutela e sim guarda.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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