***Responsabilidade do Fabricante ou Fornecedor?
Quando um cliente adquire um bem de um determinado fornecedor (revendedor) e este bem acaba causando danos físicos ao consumidor, quem será o responsável pela indenização? O fabricante do equipamento ou o fornecedor que apenas revendeu? Caso, eu como fornecedor for responsabilizado, poderei ingressar com uma ação indenizatória contra o fabricante? Estou elaborando um estudo deste para a faculdade e creio que poderiam me ajudar esclarecendo esta duvida de como proceder para um fornecedor proteger-se contra uma ação. Antonio Pieper, estudante de direito.
O responsavél por danos causado por um produto é sempre do fabricante nunca do revendedor > Por esse motivo o que acontece o Sr. compra o produto do fabricante e repassa ao consumidor o mesmo venha apresentar defeito de fabricação Ex; Uma Geladeira que comprada hoje e o motor pifa, ou não congela ou não descongela por defeito de fabricação lampada interna não acende o evaporador com defeito condensador com defeito filtro entupido termostato defeituoso. . O comprador junto com a nota fiscal vai a sua loja que por sua vez troca o produto . E consequentemente o apresentara ao Fabricante para repor no lugar. Portanto quem responde é o fabricante pelos danos causados ao comprador .A LOJA NÃO TEM NADA COM ISSO a o bem que se a loja entregou o produto ,que estava em condições enviado pelo fabricante tais como arranhões na pintura ou mesmo amassado a loja passa a ser responsabilizada.
Vamos a um exemplo mais concreto que envolva danos físicos ao consumidor. Um revendedor compra uma cadeira de rapel direto do fabricante e revende ao consumidor final. Ao utilizar o produto, por uma falha de fabricação, o produto quebra e o consumidor sofre lesões físicas. Pelo que entendi nos comentários acima, o consumidor processa o revendedor e este com certeza será condenado a pagar indenização e após o pagamento, o revendedor entra com uma ação regressiva contra o fabricante. É isso?
Não.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor dá a ele, consumidor, a liberdade de acionar o fabricante, o revendedor, ou os dois concomitantemente.
Na situação exposta, fabricante e revendedor, um dos dois, ou até os dois juntos, PROVAVELMENTE serão condenados.
Se eu, revendedor, anuncio no jornal essa cadeira de rapel como uma maravilha, a melhor e mais segura do mundo, PROVAVELMENTE serei responsabilizado.
Entendi o PROVAVELMENTE, porém, estudei a matéria hoje e tenho opinião diferenciada. Pois, caso o revendedor recebe o produto em embalagem fechada e sem fazer qualquer alteração no produto, acondicionado de forma correta e no prazo de validade, entendo que o fabricante é o único responsável pela cadeia desde a produção até chegar ao consumidor final, mesmo fazendo marketing do produto. art 12 do Código de defesa do Consumidor. O Direito é bonito por estas diferentes interpretações.
Consultor
Ok, vou seguir a sua dica e com certeza irei terminar e bem esta que será a minha terceira faculdade, pois já fiz Ciências Contábeis, sou contador, e também fiz curso de Teologia, além de pós em controladoria.
Vou seguir esta sua orientação e estudar um pouco mais sim. Obrigado pela dica.
Garto e abraços.
Prezado consulente acadêmico,
Digo que devo discordar dos ilustres colegas Mateus e Consultor e, devo dizer que também o consulente está equivocado no raciocínio.
Há que se separar vício do produto e responsabilidade civil pelos danos decorrentes deste vício.
Pelo produto respondem solidariamente fabricante e vendedor. Pelos danos decorrentes, responde o fabricante, à exceção do art. 13 do CDC.
Neste sentido, basta uma consulta ao diploma legal.