***Responsabilidade do Fabricante ou Fornecedor?

Há 13 anos ·
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Quando um cliente adquire um bem de um determinado fornecedor (revendedor) e este bem acaba causando danos físicos ao consumidor, quem será o responsável pela indenização? O fabricante do equipamento ou o fornecedor que apenas revendeu? Caso, eu como fornecedor for responsabilizado, poderei ingressar com uma ação indenizatória contra o fabricante? Estou elaborando um estudo deste para a faculdade e creio que poderiam me ajudar esclarecendo esta duvida de como proceder para um fornecedor proteger-se contra uma ação. Antonio Pieper, estudante de direito.

21 Respostas
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Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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O responsavél por danos causado por um produto é sempre do fabricante nunca do revendedor > Por esse motivo o que acontece o Sr. compra o produto do fabricante e repassa ao consumidor o mesmo venha apresentar defeito de fabricação Ex; Uma Geladeira que comprada hoje e o motor pifa, ou não congela ou não descongela por defeito de fabricação lampada interna não acende o evaporador com defeito condensador com defeito filtro entupido termostato defeituoso. . O comprador junto com a nota fiscal vai a sua loja que por sua vez troca o produto . E consequentemente o apresentara ao Fabricante para repor no lugar. Portanto quem responde é o fabricante pelos danos causados ao comprador .A LOJA NÃO TEM NADA COM ISSO a o bem que se a loja entregou o produto ,que estava em condições enviado pelo fabricante tais como arranhões na pintura ou mesmo amassado a loja passa a ser responsabilizada.

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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O cliente pode acionar o revendedor.

E o revendedor pode chamar ao processo o fornecedor, para compor a lide no pólo passivo.

O revendedor, assim, pode talvez conseguir provar que a responsabilidade foi exclusiva do fornecedor.

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Se o revendedor, durante o processo, "esquecer" de chamar à lide o fornecedor, quando (e se) for condenado pode entrar com ação regressiva contra o fornecedor.

Cobrando o valor a que foi condenado.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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covenrsa depende dos motivos que citei é sempre o Fabricante responsável A LOJA SÓ SERA RESPONSABILIZADA SE DETERIOROU O PRODUTO EM CONDIÇÕES.

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Então o cliente está proibido de acionar o revendedor ?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Vamos a um exemplo mais concreto que envolva danos físicos ao consumidor. Um revendedor compra uma cadeira de rapel direto do fabricante e revende ao consumidor final. Ao utilizar o produto, por uma falha de fabricação, o produto quebra e o consumidor sofre lesões físicas. Pelo que entendi nos comentários acima, o consumidor processa o revendedor e este com certeza será condenado a pagar indenização e após o pagamento, o revendedor entra com uma ação regressiva contra o fabricante. É isso?

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Não.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor dá a ele, consumidor, a liberdade de acionar o fabricante, o revendedor, ou os dois concomitantemente.

Na situação exposta, fabricante e revendedor, um dos dois, ou até os dois juntos, PROVAVELMENTE serão condenados.

Se eu, revendedor, anuncio no jornal essa cadeira de rapel como uma maravilha, a melhor e mais segura do mundo, PROVAVELMENTE serei responsabilizado.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Consoante art. 12 do CDC, todos da cadeia produtora/distribuidora/revendedora são responsáveis pelos danos causados aos consumidores.

O responsável tem direito à ação regressiva à pessoa que efetivamente causou o dano.

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Entendi o PROVAVELMENTE, porém, estudei a matéria hoje e tenho opinião diferenciada. Pois, caso o revendedor recebe o produto em embalagem fechada e sem fazer qualquer alteração no produto, acondicionado de forma correta e no prazo de validade, entendo que o fabricante é o único responsável pela cadeia desde a produção até chegar ao consumidor final, mesmo fazendo marketing do produto. art 12 do Código de defesa do Consumidor. O Direito é bonito por estas diferentes interpretações.

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Sim, coloquei dois tópicos em áreas diferentes no fórum. Isto não é permitido?

Se não for, eu desconhecia, pois apenas queria mais opiniões. Grato

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Pelo que sei, não há problema nenhum.

Só mencionei para possibilitar a leitura de todos os pontos de vista.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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O Sr. esta como mensagem inadequada

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Quem ?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Ok, vamos aguardar, pois parece um tema bom para discutirmos. Porém, como falei, sou apenas um estudante e interessei-me pelo tema. Gostei tanto que fui hoje na livraria e comprei o Livro de Responsabilidade Civil (Sergio Cavalieri Filho).

Consultor !
Há 13 anos ·
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Pieper,

Vc tá misturando as coisas.

CDC a responsabilidade é OBJETIVA, SOLIDÁRIA, com inversão do ônua da prova.

CC, a responsabilidade é subjetiva e apenas entre os contratantes.

Estude guri !!

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Eu também preciso (e muito !) estudar.

Até ir desta pra melhor.

Eu vou pra melhor... espero!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor

Ok, vou seguir a sua dica e com certeza irei terminar e bem esta que será a minha terceira faculdade, pois já fiz Ciências Contábeis, sou contador, e também fiz curso de Teologia, além de pós em controladoria.

Vou seguir esta sua orientação e estudar um pouco mais sim. Obrigado pela dica.

Garto e abraços.

pensador
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Há 13 anos ·
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Prezado consulente acadêmico,

Digo que devo discordar dos ilustres colegas Mateus e Consultor e, devo dizer que também o consulente está equivocado no raciocínio.

Há que se separar vício do produto e responsabilidade civil pelos danos decorrentes deste vício.

Pelo produto respondem solidariamente fabricante e vendedor. Pelos danos decorrentes, responde o fabricante, à exceção do art. 13 do CDC.

Neste sentido, basta uma consulta ao diploma legal.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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