Mulher dá guarda provisoria ao ex-marido, agora quer a guarda de outra filha
Gostaria que me ajudassem. A minha ex-mulher abandonou o lar pela 3ª vez em 5 anos, tendo levado a nossa filha de 3 anos e meio, e tenta pedir a guarda e pensão alimentícia, assim como entrou com um procedimento ordinário com valor de causa de 100.000 reais.
Tendo ela ja 2 outros filhos, e que por "motivo fútil" (Viajar pra europa atraz de um gringo), condedeu ao ex-marido (estrangeiro) a guarda provisoria dos filhos, como pode ter direito a pedir guarda da minha filha?
Vale dizer que, sem querer ofender, que é uma "caça gringos" Eu sou Português
A guarda não é concedida pelos pais mas pelo menor, não se verifica se um pai merece mais do que outro, se um pai já pediu a guarda de algum outro filho, ou se já abriu mão da guarda para o gneitor del algum filho.
A guarda do menor é restrita AO MENOR, e decidida no melhor interesse dele.
Se fossemos levar pela lógica de que algum genitor não faz questão da guarda de algum filho, homem nenhum poderia pedir a guarda de qualquer outro filho que venha a ter já que dos filhos anteriores ele nunca quis a guarda.
Caça gringo ou não, foi ela quem vc escolheu para gerar e parir seu filho.
VC perguntou se mesmo ela tendo aberto mão da guarda de outros filhos à favor dos genitores desses filhos, se ela tem DIREITO a pedir e ganhar a guarda do filho que tem com vc.
A resposta é sim, como eu já coloquei acima.
A discussão da guarda atual diz respeito a este filho que ela tem com vc, mesmo que vcs 2 tivessem 10 filhos, ela pode pedir e tmb conseugir a guarda de 1 desses 10 filhos mesmo se tivesse aberto mão da guarda dos outros 9 filhos.
Portanto, ela não apenas tem o direito de pedir (sempre!!!! a guarda nunca é definitiva) como tmb ganhar a disputa da guarda desse menor especifico.
Ok, então vou reformular a minha pergunta.
Claro que direito tem sempre...
Eu pergunto é se moralmente perante a situação apresentada, que demonstra claramente um "uso dos filhos" conforme os próprios interesses, e não com os interesses das crianças, se o juiz poderá conceder a guarda de menor, a essa pessoa.
E de salientar que a mesma abandonou os outros 2 filhos, e neste momento, está usando a nossa filha para conseguir vantagens financeiras em juizo.Tendo ja demonstrado que é uma pessoa instável, por ter abandonado o lar por 3 vezes.
Passar a guarda ao genitor não é abandono de menor.
Na justiça não se discute se é moral ou imoral, mas se e legal. Se ela não feriu a Lei, pode ter cometido um enorme pecado na opinião particular de alguém, mas a Lei não é feita de opiniões particulares e por isso que as lides são decididas por quem é imparcial na questão e guiado pela Lei.
PB, sua questão já foi respondida no aspecto legal, nada há mais a falar sobre isso.
P_B
Vc está com dificuldades de entender a questão: NÃo importa pra justiça se ela deu a guarda dos outros filhos pros pais. Isso não tira dela o direito de requerer a guarda da mais nova. Ela não cometeu nada ilegal, ela nao abandonou os filhos, ela os deixou com os respectivos pais. Pode ser imoral na sua concepção, mas é legal sob o ponto de vista jurídico. Vc pode pedir a guarda da sua filha nada te impede, mas o fato dela ter dado os outros pros pais nao pesará em nada.
A questão é que o abandono foi fisico, e nao legal.Fisicamente ela deixou de ver os filhos.
Alegando nao ter condiçoes de sustentar os filhos, sabendo-se que a lei obriga o pai a pagar pensão alimenticia, cedeu a guarda provisória, para poder viver com outra pessoa.
Entretanto veio morar comigo e baseada na situação que eu tinha requeriu a guarda dos outros 2, nao tendo conseguido.
Agora alega que saiu de casa porque eu nao tolerava as crianças, sendo mentira, e quer pensão milionaria alem de metade dos bens.
Ainda bem que ela preservou o bem estar dos menores ao abrir mão de sua guarda e reconhecer tmb que o genitor desses filhos tinham tanto quanto ela o direito e condições de zelar pela prole.
A obrigação do sustento é de ambos, se ela não tinha condições na ocasião de fazer a parte dela, sabiamente agiu ao deixar os filhos aos cuidados do mais indicado que são os pais desses filhos. Tanto é verdade que vc mesmo diz que ela tentou reaver a guarda das crianças. Quer dizer, não não desejou livrar-se dos filhos.
Veja, toda essa discussão não leva a nada, não muda nada.
Quanto a ela alegar alguma coisa para se separar tmb é chover no molhado. Ninguém precisa explicar o motivo de uma separação. Não quer mais e pronto.
Se vcs viveram juntos ao menos 2 anos e vcs adquriram algum bem, se vc não providenciou um Acordo de União Estável firmando o regime de separação de bens, agora terá de respeitar o regime parcial de bens que vigora quando não definem o regime da união.
Assim, ela tem direito a 50% do que ambos adquiriam na vigência da união, esteja em seu nome ou em nome dela, tmb arca com 50% das dívidas contraídas em pról da familia, como reforma de imóvel, prestação do carro, financiamento de imóvel.....