Meu cliente está sendo Procurado pela Justiça, me ajudem!
Amigos, boa tarde. Estou com um cliente que, em 2001 foi condenado por roubo, com pena de 6 anos, 2 meses e 10 dias multas. ocorre que, segundo ele, e segundo documento de objeto e pé que tenho em mãos, consta no final do documento, depois de descorrido o fato: em 11/09/2012 o réu foi declarado REABILITADO. Isso quer dizer que ele cumpriu a sentença ? Outra coisa, porque no poupa tempo consta ainda como procurado? Ele precisa tirar segunda via do Rg , mas se for lá provavelmente será preso. Posso ir lá retirar por ele? Quais documentos como advogada dele tenho que levar? Ou tem algum orgão que eu possa pedir agilidade para ser dado baixa no poupa tempo? Por favor, me ajudem .
- ele tem mais dois processos mas na area cível, acredito que não esteja sendo procurado por causa disso. Dívida em banco faz jus a ficar como procurado? Obrigado amigos.
Então pelo que vejo ele tem dois titulos de divida, um penal e outro civel... Antes de qualquer outra coisa lembre-se de que nem letras nem estigmas fazem justiça... Deste tempo de pena ha de se perguntar quanto tempo foi pago, não deixa de ser uma hipotese a armadilha da Policia uma vez que esta declaração indica mais do que cumprimento da sentença e sim a propria regeneração se não me engano 2 anos apos extinção pelo cumprimento... Divida em banco só ser for por Depositario Infiel, com no caso de contratos de fiducia por exemplo, mas pode ser tambem que seu cliente seja vitima de um estrondoso erro judiciario, o que tambem é comum tendo em vista o aconchegante quarto Estatal até com frigobar e "Buffet" com extensos pratos variados das cadeias dos Juizes...
Que dificuldade! o Exame da OAB deveria ser anual!!!!! Não tira REG por Procuração, como advogado deveria saber que existe no Fórum um cartório distribuidor lá consta todos processos que o sujeito responde/respondeu, de posse dos números de processos vá até o cartório e solicite uma maldita certidão de objeto e pé, se o mandado de prisão se referir a um processo cuja pena tenha sido extinta, peça o contra-mandado, se foi reabilitado solicite ao Juiz que notifique ao IRGD que retire do banco de dados a informação do mandado de prisão.
A única prisão civel que é admitida é aquela por não pagamento de pensão alimentícia.
Muito obrigado iss, realmente o Doutor e uma pessoa muito culta e educada. Sou recem formada, colei grau em agosto e passei no exame da ordem de novembro, de primeira. O Doutor respondeu como se tivesse obrigação, nao veja assim. O Doutor nao tem que responder perguntas aqui no forum. O objetivo do forum e troca de informações entre os usuários, talvez o Doutro seja muito importante e oculpado para perder tempo aqui. Por utimo, acho que no exame da ordem, alem de etica deveria ter questoes de educacao, cordialidade, como saber se portar diantedos colegas menos experientes, Enfim, muito obrigado. O Doutor me ajudou muito, sucesso e bom final de semana.
Muito obrigado iss, realmente o Doutor e uma pessoa muito culta e educada. Sou recem formada, colei grau em agosto e passei no exame da ordem de novembro, de primeira. O Doutor respondeu como se tivesse obrigação, nao veja assim. O Doutor nao tem que responder perguntas aqui no forum. O objetivo do forum e troca de informações entre os usuários, talvez o Doutro seja muito importante e oculpado para perder tempo aqui. Por utimo, acho que no exame da ordem, alem de etica deveria ter questoes de educacao, cordialidade, como saber se portar diantedos colegas menos experientes, Enfim, muito obrigado. O Doutor me ajudou muito, sucesso e bom final de semana.