Estrangeiro em União estavel
Prezados Advogados. Sou estrangeiro com visto permanente no Brasil através de união estável. Estou já a três anos com a minha parceira, e de repente constatei que não amo e ela não me ama. Estamos pensando em separarmos porque ninguém realmente ama outro.
A minha pergunta é: Perderei o meu visto permanente se eu separar com a minha namorada? Posso eu casar com uma outra mulher Brasileira que eu realmente venha a amar?
Preciso da vossa ajuda sobre assunto. Obrigado.
Namoro há um ano e meio com um finlandês e queremos solicitar o visto através da união estável. Apesar de já terem escrito não consegui entender exatamente quais os documentos que são necessários e como fazer a solicitação do visto. Fiquei em dúvida sobre esta comprovação de que a união existe há mais de um ano, seria o registro em cartório ou a união independente disso? E quais seriam os documentos necessários?
Obrigada!
Bom dia Stela,
O visto pela União Estável é previsto pela Resolução Normativa nr 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração, para se requerer o pedido, a União estável deverá ser formalizada no país de origem ou residência do estrangeiro ou aqui no Brasil no cartório de registro civil ou na justiça. Caso a união seja feita em cartório, deverá ainda apresentar outros documentos que comprovem que a união já existe há mais de 01 ano, tais como: contrato de aluguel, seguro de vida, plano de saúde, etc, etc.
Att.
Honorio - [email protected]
Óla!!, eu sou mexicana, e estou namorando com um brasileiro há 3 anos, mas tudo isso no México porque ele estudou lá. Agora eu estou no SP, chegue há 15 dias e quero solicitar o visto através da união estável e solicitar a carteira de trabalho. -Exatamente quais os documentos meus (do Mexico) são necessários? -Para fazer a solicitação do visto é comparecer pessoalmente (eu e meu namorado) no Policia Federal?
Obrigada
Boa noite Iris,
Não vejo problemas para renovar a sua carteira, principalmente por já ter todo este tempo, geralmente para casamentos com menos de 5 anos e sem filhos, estes sim, são objetos de investigação da Polícia Federal, mas no seu caso não o que olvidar. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Eu tenho um relacionamento com um Argelino a 1 de um ano, só que ele está aqui apenas 2 e 25 dias, como faço para comprovar uma união estável? As provas que tenho é fotos, visto de uma ida a Argélia a 1 ano? Qto essas declarações e escritura publica de compromisso vc tem algum modelo. preciso com urgência disso só temos 9 dias para fazer tudo enquanto ele tá legal.
Bom dia Juliana, A Escritura Pública de União Estável, só pode ser feita em cartório, e eles tem o modelo padrão, mas elo que vi, apenas pelo fato de formalizar a união em cartório, não lhe dará direito de imediato a requerer o visto pela união estável, pois necessitam de outros documentos comprobatórios, tais como: seguro de vida com validade de mais de 01 ano, contrato de aluguel com mais de 01 ano, conta conjunta em banco com mais de ano, casamento no religioso, ser dependente no imposto de renda, etc, portanto, devem serem os documentos listados na legislação específica, as fotos que alega ter, seria apenas um complemento, mas não obrigatório. Att.
Honorio - [email protected]
Prezados, Sou espanhol. Eu consegui um visto permanente com base a rn77, por dois anos no rio de janeiro. Fiz a traves do site migranteweb e foi muito rapido em ser deferido, depois fiz os papeis na pf do gig rj. Meu cie e ctps perde a validade 10/12. Estou revisando a informacao fornecida pela PF para transformaçao em definitivo. Como e o processo?Minha preocupaçao e que demore mais de 30 dias e minha ctps perca validade, e meu cie tbm....pois deverei sair do pais em natal, fim do ano. Por outro lado, pedem declaraçao de testemunhas com assinatura reconhecida em cartorio...nao indicam mais nada mas em outros sites antigos e forums li que a declaracao deve acompanhar tbm copia autenticada da identidade cpf e comprovante de residencia da testemunha. Alguem pode confirmar? Outra pergunta: pedem atestado criminais expedido pelo ifp na rua da relaçao no centro rj. Li que para brasileiros pedem copia do rg e de paerida de nascimento. Algume sabe o que e necessario para estrangeiro?
Obrigado
Prezados Srs, Sou brasileiro e no período de 2005 a 2014, morei e vivi no Japão, onde conheci meu namorado, Inglês, em 2006 e estou com ele até hoje. Devido aos nossos trabalhos serem em cidades diferentes, optamos por morar em residências separadas e nos encontrarmos nos finais de semana e feriados. Não temos, portanto, comprovante de que morávamos juntos, mas tenho fotos, inúmeros emails, postais e comprovantes de viagens que fizemos juntos neste período. Em 2008 ele também visitou o Brasil, e tenho amigos que podem testemunhar nosso relacionamento. Eu agora estou no Brasil e ele virá para fazermos a União Civil. Minha pergunta é, quais documentos seriam necessários. Os cartórios da minha cidade não estão me passando informações coerentes… um deles me disse que seria impossível fazer a União, pois não morávamos juntos, o outro disse que ele teria que estar morando no Brasil e ter visto brasileiro… estou desesperado, pois ele virá em maio e tenho medo de ele perder a viagem e nada dar certo… Outro problema é que, aqui no Brasil estou morando provisoriamente na casa da minha irmã… assim, não teríamos comprovante de endereço aqui. A idéia é, sair do Brasil depois da União consolidada. Att.
Marcelo Ramos
Por gentileza entre em contato através do email: [email protected] Vou ajudá-lo com a União Civil, lhe passando todas as informações pertinentes. Obrigada - www.visabrazilservices.com
Boa tarde Adrian.
Só fazer a união estável não é condição para requerer o visto por reunião familiar, pois é exigido outros documentos que comprovem que a união já existia há mais de 01 ano. A melhor opção seria pelo casamento. Att. Honorio - [email protected]
hola! muito bom o forum! tenho muitas duvidas.. eu sou argentino. mia namorada e brasileira. vamos a ter um filho. fui no cartório pra fazer a união estável. a mulher não quis fazer porque não tinha CPF. eu fiz o CPF; dai voltei falo q precisava de um RNE. não posso fazer com a mia identificação argentina? meu problema e que eu tenho um carro estrangeiro. agora meu visto venceu. e tenho uma multa de 827 real da outra vez q eu vim no brasil. mas eles deixaram eu entrar no pais pagando uma outra multa por q segundo eles eu não marquei mia saída do pais no 2015; eu entrei com 90 dias mas quando fui a fazer a prorrogação o policial falo q eu não tinha mas dias. eu não entendo. se ja passo 2 anos; agora mias perguntas são .. como eu faço pra me legalizar? se eu for na policia eles vao me prender? porque eles deixaram eu entrar sem pagar a multa? o q que eu faco?? obrigado
Boa Azar a melhor maneira que terá para se regularizar, será pelo filho brasileiro, espere ele nascer, e ai, instruir o processo de reunião familiar pelo filho brasileiro, que além das taxas do pedido de visto que gira em torno de uns 500 reais, terá que pagar as multas que você alega ter, no caso duas multas não pagas, este será o seu custo em taxas, fora cópias de documentos, declarações , formulários, etc, etc. Em relação a União Estável, geralmente os cartórios não tem feito para estrangeiros que estejam em situação ilegal no Brasil. Atenciosmanete,
Honorio - [email protected]
Boa tarde Jessica, Para ter o CPF não é necessário ser Residente temporario ou Permanente, basta apenas ir aos correios fazer um cadastro e depois com o protocolo ir na Receita federal para conseguir o numero do CPF. Atenciosamente
Honorio - [email protected]
Namoro há um ano e meio com um Coreano e queremos solicitar o visto através da união estável. Eu não consigo entender exatamente quais os documentos que são necessários e como fazer a solicitação do visto. Fiquei em dúvida sobre esta comprovação de " prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado", pois no momento eu não estou trabalhando apenas ele trabalha?
Bom dia O visto de união estável está previsto na lei de estrangeiros, a união estável foi equiparada ao casamento para fins de direitos. Os principais documentos necessários à instrução do pedido do visto são: - antecedentes criminais legalizado e traduzido por tradutor juramentado, observando as condições da Convenção de Haia sobre a dispensa de legalização de documentos; - Escritura Pública de União Estável celebrada em cartório de registro civil ou sentença judical - Documento que conste a filiação do estrangeiro, tais como: certidão de nascimento ou declaração de inscrição consular. Atenciosamente
Honorio - [email protected]