Estrangeiro em União estavel
Prezados Advogados. Sou estrangeiro com visto permanente no Brasil através de união estável. Estou já a três anos com a minha parceira, e de repente constatei que não amo e ela não me ama. Estamos pensando em separarmos porque ninguém realmente ama outro.
A minha pergunta é: Perderei o meu visto permanente se eu separar com a minha namorada? Posso eu casar com uma outra mulher Brasileira que eu realmente venha a amar?
Preciso da vossa ajuda sobre assunto. Obrigado.
Boa tarde Ranoma, O visto Permanente por União estável pela Resolução Normativa nº 77/2008 é de 3 anos, sendo prorrogavel por prazo indeterminado desde que comprova perante as autoridades imigratórias que a União persiste ou existe de fato e de direito, caso contrário, quando da investigação será cancelado o seu visto. Mas isto não o impede de requerer outro visto por casamento ou por outra união estável, desde que preencha os requisitos. Atenciosamente, [email protected]
Olá Prezados Senhores,
Estou pela primeira vez nesse fórum e gostaria que me informassemo seguinte: sou brasileira e meu marido é portugues. Já estamos juntos há mais de dois anos e temos a certidão de união estável aqui no brasil. Moramos no interior da bahia. Ele trabalha ainda no exterior e vem de tres em tres meses para cá. Já temos residencia aqui. E gostariamos de obter o visto dele por uniao estável, já que me informaram no cartorio que para o casamento só seria possivel se ele tivesse o visto. Ele está vindo em abril para dar entrada nesses visto. O que é necessário, quais os documentos e procedimentos para isso? Vamos a sede da PF em salvador. Aguardo informaçoes e antecipadamente agradeço pela ajuda. Daisy
Prezados Senhores, Sim eu já entendi toda explicações aqui dadas. Entretanto tenho a dizer que ainda nós estamos juntos. O meu visto já se renovou para período indeterminado. Será que com a nossa separação ou revogação da união estável, perderei o meu visto do período indeterminado?
Peço ajuda no esclarecimento sobre o assunto.
Obrigado
Bom dia Daysy, O visto de união estável está regulado pela RN nº 77/2008, pode ser requerido pela Escritura Pública de União, mas nesta opção, é necessário além da Escritura Pública, comprovar a União com outros documentos com prazo superior a 01 ano de validade: Seguro de vida tendo 01 como instituidor e o outro como beneficiário, contrato de alugues de imóvel contando os 2 como locatários, casamento no religioso, conta conjunta bancária aqui no Brasil, etc. Deve ter pelos menos 2 documentos nesta situação, e outros documentos que são exigidos, mas estes são os mais importantes e pela Sentença Declaratória de União Estável, é uma sentença judicial que dispensa das exigências dos documentos arrolados acima com prazo superior a 01 ano. O pedido pode ser feito pelo Ministério da Justiça (através da Polícia Federal) ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo MTE é mais rápido. Claro que exigem muitos outros detalhes em resumo são estas informações. Atenciosamente,
Muito boa tarde, sou estrangeira mas encontro-me ilegal há 4 meses. Fui inicialmente contactada para trabalhar numa empresa onde me "prometeram" legalizar a situação após um periodo de experiência. Só que agora, fui dispensada e continuo ilegal. Querendo ficar aqui, até porque namoro e co-habito com um cidadão brasileiro (casamento está fora de questão por questões de grana) estas são as minhas dúvidas:
a) Após obtermos a certidão de união estável como proceder para obter a sentença declaratória de uniao estável pois não possuimos documentos com duração de um ano, quanto custa e quanto tempo demorará? É necessário um advogado?
b) depois de obter esta sentença onde posso requerer o visto?
c) após isto, fico protocolada (imagino eu), posso tirar o RNE e a carteira de trabalho?
d) posso sair e entrar no pais sem o protocolo, só com a declaração de união estável?
Agradeço ajuda desde já
Boa tarde, Sou estrangeira com visto permanente em base de união estavel. Consegui tirar a carteira de trabalho e estou trabalhando. Ha uns meses atras, fiz apresentei os documentos para transformar meu visto em permanencia definitiva e consegui estender a minha carteira de trabalho de 6 meses com o protocolo.
O supervisor no ministério de trabalho me falou que daqui a 6 meses, ia precisar apresentar um novo protocolo ou um protocolo com nova data para estender de novo 6 meses. Mas meu protocolo fala que é valido até a publicação da permanência, e o responsável na Policia Federal me falou que não ia me dar outro pois este não tem prazo, e que para estender a carteira, seria só apresentar um certidão de cadastro da PF prorrogar novamente sua CTPS. O supervisor no Ministério do Trabalho (no Rio de janeiro) me falou quando foi, que ela só trabalhava com protocolo e que o certidão não tinha nenhum valor para ela...
Quem tem razão? Minha carteira tem data por vencer daqui a pouco, como posso fazer para estender a carteira e seguir trabalhando?
Obrigada pela ajuda
Boa noite Aurelia,
Que tem razão é o MTE, pois só poderá renovar sua carteira de trabalho em definitivo, quando da publicação em DOU e depois de fazer a nova carteira definitiva. O que tem validade é o protocolo, mas para o MTE tem que apresentar a certidão senão renovam a sua carteira de trabalho, caso o funcionário da PF ser recusar a fornecer a Certidão, entre com uma representação junto ao Ministério Público Federal, que rapidamente a sua certidão será fornecida. Att.
Honorio - [email protected]
Obrigada Honorio, mas a sua reposta não fico clara. Capaz me expressei mal.
A PF me fornece a Certidão sem problema, mas não um novo protocolo. Eles falam que aguardando a publicação do DOU, o certidão é suficiente para estender o prazo da carteira. So que o MTE falou que o certidão não tem nenhum valor para eles e que daqui a 6 meses, eles vão querer um novo protocolo (ou o mesmo, mas com uma nova data), para estender a carteira de 6 meses. So que o protocolo que recebi fala que é valido até publicação do DOU, que provavelmente vai demorar mais de 6 meses, pois ainda nem vejo o cadastro no site da Justiça...
Você fala que só vou poder renovar a carteira de trabalho quando da publicação em DOU. Então, se a publicação não sair antes de 6 meses, o MTE não vai em estender o prazo da minha carteira e não vou poder mais trabalhar?
Att
Aurelia
Bom dia Muriel,
Para requerer o visto permanente para sua namorada, o caminho mais fácil e menos burocrático é pelo casamento, é possível pela união estável, que apesar de ser obrigatória a formalização em cartório ou judicial, existem outros documentos necessários para sua instrução, conforme RN nº 108/2014. E os pedidos de vistos aqui no Brasil, só podem serem requeridos junto ao Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência
Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Kfhj, Como o seu namorado é Chileno, existe outra maneira muito menos burocrática para se legalizar no Brasil, independentemente de casamento, que seri o visto provisório pelo acordo imigratório do Mercosul, para os nacionais da Argentina, Uruguai, Paraguai, Colombia, Bolivia, Perú, e claro o Chile. Este visto vale por dois anos, e antes de vencer, poderá requerer a transformação para permanente, Att.
Honorio - [email protected]
Boa noite prezados! Sou brasileiro, moro com minha namorada venezuelana desde agosto 2013, morávamos no canada, estamos morando juntos no Brasil só desde dezembro. O período dela para estar legal era só de 60 dias, então ela está ilegal há 5 meses. A mãe dela e o padrasto estão morando com a gente também. Estamos desesperados por fazer a união estável para regularizar a situação dela, que documentos precisamos? Qual é o procedimento a fazer? Ela por ser venezuelana tem algum privilégio? Ainda fazendo a união estável ela precisa pagar uma multa?
Muito obrigado pela sua ajuda
Estamos aguardando
Bom dia Wellington,
Apenas formalizando a União Estável em cartório de registro civil, não legaliza a situação de sua companheira, apenas é um dos requisitos para requerer o visto, principalmente que terá que apresentar outros documentos que comprovem que a união já existe há mais de 01 ano, mas qualquer dúvida, poderá ter acesso a Resolução Normativa nr 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração. Em relação a multa, é no valor de R$ 8,28 por dia, sendo que a multa máxima é de R$ 828,00 reais, para quem permanece por mais de 100 dias irregular. Sugiro, caso queira legalizar sua companheira, que opte pelo casamento, é muito menos burocrático. Infelizmente por ser venezuelana, por enquanto ainda não term privilégios, porque a Venezuela ainda não ratificou o acordo imigratório do Mercosul, e ainda não tem uma previsão para efetivação do acordo, sendo que já está em vigor com os seguintes países: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru.
Att.
Honorio - [email protected]
Namoro há um ano e meio com um finlandês e queremos solicitar o visto através da união estável. Apesar de já terem escrito não consegui entender exatamente quais os documentos que são necessários e como fazer a solicitação do visto e Fiquei em dúvidas sobre esta comprovação de que a união existe há mais de um ano, seria o registro em cartório ou a união independente disso? E quais seriam os documentos necessários?
Obrigada!