Prezados Advogados. Sou estrangeiro com visto permanente no Brasil através de união estável. Estou já a três anos com a minha parceira, e de repente constatei que não amo e ela não me ama. Estamos pensando em separarmos porque ninguém realmente ama outro.

A minha pergunta é: Perderei o meu visto permanente se eu separar com a minha namorada? Posso eu casar com uma outra mulher Brasileira que eu realmente venha a amar?

Preciso da vossa ajuda sobre assunto. Obrigado.

Respostas

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    Honorio Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 13h09min

    Boa tarde Ranoma,
    O visto Permanente por União estável pela Resolução Normativa nº 77/2008 é de 3 anos, sendo prorrogavel por prazo indeterminado desde que comprova perante as autoridades imigratórias que a União persiste ou existe de fato e de direito, caso contrário, quando da investigação será cancelado o seu visto. Mas isto não o impede de requerer outro visto por casamento ou por outra união estável, desde que preencha os requisitos.
    Atenciosamente,
    [email protected]

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 19 de março de 2013, 7h06min

    RANOMA

    Perfeita a resposta do Honório. Poderá estender este prazo retardando a revogação da escritura de união estável.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    DAISY VALOIS Terça, 19 de março de 2013, 13h30min

    Olá Prezados Senhores,

    Estou pela primeira vez nesse fórum e gostaria que me informassemo seguinte:
    sou brasileira e meu marido é portugues. Já estamos juntos há mais de dois anos e temos a certidão de união estável aqui no brasil. Moramos no interior da bahia. Ele trabalha ainda no exterior e vem de tres em tres meses para cá. Já temos residencia aqui. E gostariamos de obter o visto dele por uniao estável, já que me informaram no cartorio que para o casamento só seria possivel se ele tivesse o visto. Ele está vindo em abril para dar entrada nesses visto. O que é necessário, quais os documentos e procedimentos para isso? Vamos a sede da PF em salvador.
    Aguardo informaçoes e antecipadamente agradeço pela ajuda.
    Daisy

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    DAISY VALOIS Terça, 19 de março de 2013, 13h32min

    Ele já possui também o CPF brasileiro.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 19 de março de 2013, 13h32min

    O casamento é possível com visto de turista.

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    DAISY VALOIS Terça, 19 de março de 2013, 13h37min

    Onde tiramos? Na própria PF? Mas ele quer também dar entrada na aposentadoria pelo INSS usando o acordo internacional entre Portugal e Brasil e por isso precisa do visto. Estou meio perdida nas informações. tento ligar para a agência da PF no aeroporto em Salvador e não atendem. Obrigada!

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    RANOMA Quarta, 20 de março de 2013, 0h05min

    Prezados Senhores,
    Sim eu já entendi toda explicações aqui dadas.
    Entretanto tenho a dizer que ainda nós estamos juntos.
    O meu visto já se renovou para período indeterminado. Será que com a nossa separação ou revogação da união estável, perderei o meu visto do período indeterminado?

    Peço ajuda no esclarecimento sobre o assunto.

    Obrigado

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    Honorio Suspenso Quarta, 20 de março de 2013, 11h04min

    Bom dia Daysy,
    O visto de união estável está regulado pela RN nº 77/2008, pode ser requerido pela Escritura Pública de União, mas nesta opção, é necessário além da Escritura Pública, comprovar a União com outros documentos com prazo superior a 01 ano de validade: Seguro de vida tendo 01 como instituidor e o outro como beneficiário, contrato de alugues de imóvel contando os 2 como locatários, casamento no religioso, conta conjunta bancária aqui no Brasil, etc. Deve ter pelos menos 2 documentos nesta situação, e outros documentos que são exigidos, mas estes são os mais importantes e pela Sentença Declaratória de União Estável, é uma sentença judicial que dispensa das exigências dos documentos arrolados acima com prazo superior a 01 ano.
    O pedido pode ser feito pelo Ministério da Justiça (através da Polícia Federal) ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo MTE é mais rápido.
    Claro que exigem muitos outros detalhes em resumo são estas informações.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Ana... Quarta, 20 de março de 2013, 15h13min

    Muito boa tarde,
    sou estrangeira mas encontro-me ilegal há 4 meses. Fui inicialmente contactada para trabalhar numa empresa onde me "prometeram" legalizar a situação após um periodo de experiência. Só que agora, fui dispensada e continuo ilegal.
    Querendo ficar aqui, até porque namoro e co-habito com um cidadão brasileiro (casamento está fora de questão por questões de grana) estas são as minhas dúvidas:

    a) Após obtermos a certidão de união estável como proceder para obter a sentença declaratória de uniao estável pois não possuimos documentos com duração de um ano, quanto custa e quanto tempo demorará? É necessário um advogado?

    b) depois de obter esta sentença onde posso requerer o visto?

    c) após isto, fico protocolada (imagino eu), posso tirar o RNE e a carteira de trabalho?

    d) posso sair e entrar no pais sem o protocolo, só com a declaração de união estável?

    Agradeço ajuda desde já

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 20 de março de 2013, 21h16min

    Voce tem dinheiro para ajuizar ação declaratorio de união estável, mas nao tem uns R$ 170 para casar-se no Cartorio?

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    aureliia Quinta, 21 de novembro de 2013, 17h45min

    Boa tarde,
    Sou estrangeira com visto permanente em base de união estavel. Consegui tirar a carteira de trabalho e estou trabalhando.
    Ha uns meses atras, fiz apresentei os documentos para transformar meu visto em permanencia definitiva e consegui estender a minha carteira de trabalho de 6 meses com o protocolo.

    O supervisor no ministério de trabalho me falou que daqui a 6 meses, ia precisar apresentar um novo protocolo ou um protocolo com nova data para estender de novo 6 meses. Mas meu protocolo fala que é valido até a publicação da permanência, e o responsável na Policia Federal me falou que não ia me dar outro pois este não tem prazo, e que para estender a carteira, seria só apresentar um certidão de cadastro da PF prorrogar novamente sua CTPS.
    O supervisor no Ministério do Trabalho (no Rio de janeiro) me falou quando foi, que ela só trabalhava com protocolo e que o certidão não tinha nenhum valor para ela...

    Quem tem razão? Minha carteira tem data por vencer daqui a pouco, como posso fazer para estender a carteira e seguir trabalhando?

    Obrigada pela ajuda

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    Honorio Suspenso Sexta, 22 de novembro de 2013, 22h57min

    Boa noite Aurelia,

    Que tem razão é o MTE, pois só poderá renovar sua carteira de trabalho em definitivo, quando da publicação em DOU e depois de fazer a nova carteira definitiva. O que tem validade é o protocolo, mas para o MTE tem que apresentar a certidão senão renovam a sua carteira de trabalho, caso o funcionário da PF ser recusar a fornecer a Certidão, entre com uma representação junto ao Ministério Público Federal, que rapidamente a sua certidão será fornecida.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    aureliia Quarta, 27 de novembro de 2013, 17h49min

    Obrigada Honorio, mas a sua reposta não fico clara. Capaz me expressei mal.

    A PF me fornece a Certidão sem problema, mas não um novo protocolo. Eles falam que aguardando a publicação do DOU, o certidão é suficiente para estender o prazo da carteira. So que o MTE falou que o certidão não tem nenhum valor para eles e que daqui a 6 meses, eles vão querer um novo protocolo (ou o mesmo, mas com uma nova data), para estender a carteira de 6 meses. So que o protocolo que recebi fala que é valido até publicação do DOU, que provavelmente vai demorar mais de 6 meses, pois ainda nem vejo o cadastro no site da Justiça...

    Você fala que só vou poder renovar a carteira de trabalho quando da publicação em DOU. Então, se a publicação não sair antes de 6 meses, o MTE não vai em estender o prazo da minha carteira e não vou poder mais trabalhar?

    Att

    Aurelia

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    Muriel Cristiano de Vargas Segunda, 09 de junho de 2014, 16h58min

    Como devo proceder com pedido de visto permanente para minha namorada? Como encaminhar a união estável no cartório??? Obrigado

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    kjfhj Quarta, 23 de julho de 2014, 8h03min

    Bom dia, meu namorado é chileno, mas ele está em processo de divórcio no país dele. Eu posso fazer um contrato de união estável com ele aqui no Brasil?

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    Honorio Suspenso Quarta, 23 de julho de 2014, 13h40min

    Bom dia Muriel,

    Para requerer o visto permanente para sua namorada, o caminho mais fácil e menos burocrático é pelo casamento, é possível pela união estável, que apesar de ser obrigatória a formalização em cartório ou judicial, existem outros documentos necessários para sua instrução, conforme RN nº 108/2014. E os pedidos de vistos aqui no Brasil, só podem serem requeridos junto ao Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência

    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Honorio Suspenso Quarta, 23 de julho de 2014, 13h47min

    Bom dia Kfhj,
    Como o seu namorado é Chileno, existe outra maneira muito menos burocrática para se legalizar no Brasil, independentemente de casamento, que seri o visto provisório pelo acordo imigratório do Mercosul, para os nacionais da Argentina, Uruguai, Paraguai, Colombia, Bolivia, Perú, e claro o Chile.
    Este visto vale por dois anos, e antes de vencer, poderá requerer a transformação para permanente,
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Wellington Carmo Sábado, 26 de julho de 2014, 23h01min

    Boa noite prezados! Sou brasileiro, moro com minha namorada venezuelana desde agosto 2013, morávamos no canada, estamos morando juntos no Brasil só desde dezembro. O período dela para estar legal era só de 60 dias, então ela está ilegal há 5 meses. A mãe dela e o padrasto estão morando com a gente também. Estamos desesperados por fazer a união estável para regularizar a situação dela, que documentos precisamos? Qual é o procedimento a fazer? Ela por ser venezuelana tem algum privilégio? Ainda fazendo a união estável ela precisa pagar uma multa?

    Muito obrigado pela sua ajuda

    Estamos aguardando

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    Honorio Suspenso Domingo, 27 de julho de 2014, 7h08min

    Bom dia Wellington,

    Apenas formalizando a União Estável em cartório de registro civil, não legaliza a situação de sua companheira, apenas é um dos requisitos para requerer o visto, principalmente que terá que apresentar outros documentos que comprovem que a união já existe há mais de 01 ano, mas qualquer dúvida, poderá ter acesso a Resolução Normativa nr 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração.
    Em relação a multa, é no valor de R$ 8,28 por dia, sendo que a multa máxima é de R$ 828,00 reais, para quem permanece por mais de 100 dias irregular.
    Sugiro, caso queira legalizar sua companheira, que opte pelo casamento, é muito menos burocrático.
    Infelizmente por ser venezuelana, por enquanto ainda não term privilégios, porque a Venezuela ainda não ratificou o acordo imigratório do Mercosul, e ainda não tem uma previsão para efetivação do acordo, sendo que já está em vigor com os seguintes países: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru.

    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Stela Novaes Segunda, 28 de julho de 2014, 0h16min

    Namoro há um ano e meio com um finlandês e queremos solicitar o visto através da união estável.
    Apesar de já terem escrito não consegui entender exatamente quais os documentos que são necessários e como fazer a solicitação do visto e
    Fiquei em dúvidas sobre esta comprovação de que a união existe há mais de um ano, seria o registro em cartório ou a união independente disso? E quais seriam os documentos necessários?

    Obrigada!