AJUDA: Naturalização Brasileira X Renúncia de Nacionalidade Originária
Olá pessoal, uma boa tarde/noite a todos e a todas.
Eu vou entrar com um pedido de naturalização comum no M.J para a minha esposa. Nós cumprimos TUDO E DE FORMA LEGAL os requisitos do artigo 112 da Lei nº 6.815/80. Temos uma filha devidamente registrada nos E.U.A e no Brasil e somos casados ambos países também. Tudo absolutamente perfeito!
Minha UNICA dúvida é referente a uma frase que me parece ambígua, não esclarecedora e injusta onde diz no formulário "pretendendo adquirir a nacionalidade brasileira e renunciar à atual"
Entao se a minha esposa entrar com o processo no M.J e for deferido e publicado no D.O.U, automaticamente ela perde a nacionalidade ORIGINARIA dela? é isso mesmo? Isso nao parece correto e muito menos justo. Alguem talvez possa me dar um auxilio.
Muito obrigado aos senhores advogados, advogadas, estudantes de Direito e amantes do assunto.
Não Leandro, ela não perde a nacionalidade americana. Perder a nacionalidade americana somente diante o embaixador ou consul, pagando uma taixa de U$ 450 assinando uma declaração formal de renuncia de nacionalidade.
Uma declaração de renuncia diante o Juiz Federal no Brasil é pro-forma e significa que, dentro do teritório brasileiro a nacionalidade americana dele fica sem efeito. Perante o Brasil ela será Brasileira, mas diante os EUA ela somente é Americana, e diante o resto dos países do mundo ela é da nacionalidade do qual usou o passaporte para ingressar naquele país.
Somente perderá a nacionalidade Brasileiro quem opta por outra nacionlaidade de acordo com a constituição Brasileira, desta forma, se você como Brasileiro opta a qualquer momento para a nacionalidade Americana, perderá a nacionalidade Brasileira por força do art 12 par 2o inciso II da CFRB de 1988.
Caro Sven, sua resposta talvez tenha esclarecido o que pode ser um erro ocorrido com minha mãe, mas gostaria de mais esclarecimentos se possível. Ela é nascida na Bolívia, mas filha de italianos, portanto era desde nascida boliviana e italiana. Veio residir no Brasil e pediu a naturalização, com isto teve que renunciar a uma nacionalidade, a boliviana. No entanto, no consulado italiano no Brasil, não há mais documentos dela, apesar de haver do resto da família (que não se naturalizou). Ao se naturalizar, ela perdeu a cidadania italiana automaticamente? Não imagino como isso seria possível sem a tal formalidade mediante o embaixador. Naturalizada, ela pode transmitir a cidadania italiana para os descendentes?
"Ao se naturalizar, ela perdeu a cidadania italiana automaticamente?"
Isso depende da legislação de cada país. Por exemplo, o Holandês, ao se naturalizar, se não for casado com alguém da nacionalidade que assume, perde a nacionalidade holandesa.
A sua outra pergunta também depende do direito italiano.