demora para expedição do alvará para levantamento de valores
Ocorre que, ingressei com ação no Juizado Especial, após sentença favorável, ficou acordado entre mim e o devedor pagamento em parcelas do que é devido. Porém, houve um problema no mês de janeiro, pois o valor foi depositado e não constava na conta judicial (devedor apresentou a guia de depósito sem vícios). De maneira resumida, a juíza pediu explicações ao banco, que até a presente data não as forneceu. O problema se instala no fato das parcelas de fevereiro e março já terem sido depositadas e não há alvará expedido por conta do ocorrido com a parcela de janeiro. Minha dúvida é : há duas parcelas depositadas e desimpedidas, porém sem alvará não posso levantá-las, qual medida devo tomar ? Há um instrumento processual específico para este caso?
Direito de postular, trata-se do direito de agir em nome das partes. É a prerrogativa dos advogados. De acordo com o artigo 36, do Código de Processo Civil, "a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
Carol, por favor, peça ao seu advogado para fazer uma petição alertando sobre estes depositos, só assim podera levantar o montante, depois de realizar o pedido para o magistrado, ainda tera de ter paciencia e esperar a boa vontade do JUIZ para assinar a guia para voce poder sacar! Tem de ser paciente com essas pessoas, infelizmente carol, abraço, vai dar certo.