APOSENTADO TEM DIREITO Á AUXILIO DOENÇA??
BOA NOITE!! MEU MARIDO SOFREU UM ACIDENTE ,ESTÁ 15 DIAS DE ATESTADO,O MÉDICO DISSE QUE TERÁ QUE FICAR MAIS 15 DIAS,PORÉM É APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONTINUA TRABALHANDO,MAS EM OUTRA EMPRESA ,ELE TEM DIREITO Á AUXILIO DOENÇA ??
ola boa noite se alguem poder me responder fiquqrei muito agradecida ...
ola , venho aqui pedir se possivel alguem tirar uma duvida: meu pai esta afastado por acidente de trabalho a 8 anos e na ultima pericia que passou em 2011 o perito deu dois anos de afastamento e mando espera a carta em casa , possou os dois anos e nada da carta chega . agora fomos marca a nova pericia e não foi possivel nem pelo 135 e nem na agencia que ele sempre passa em desde da primeiras vez o atendente nos disse que não precisava marca que eles convocaria meu pai pra pericia e que o apagamento não seria cortado. mais ate ai tudo certo : e agora pedi uma documento impresso pra guarda como garantia que estivemos na agencia, e nesse documento esta : DCB 00/00/0000. como eu vi aqui no forum que isso e : DCB 00/00/00 significa aposentadoria por invalidez dito pelo sr Walter . Sr Walter meu pai trabalho na ultima empresa por 1 ano e 8 meses ate quando sofreu o acidente certo e esta na caixa como eu falei a 8 anos e continua registro pela mesma gostaria de saber do sr se com esse DCB 00/00/00 , sera que pode ta dando entrada em dos os direitos que ele tem do tempo que ele trabalhava tipo FGTS e tudos mais que ele tem retido pela empresa ?????....
aguardo uma resposta ...
muito obrigada pela atenção ..
Aposentado vai poder receber auxílio-doença Os 3,2 milhões de aposentados que continuam trabalhando vão poder receber auxílio-doença se sofrerem acidente ou ficarem doentes por mais de 15 dias. O acúmulo de benefício, que era proibido, começa a valer neste mês, graças ao lançamento de um novo sistema de gerenciamento de benefícios, o Prisma, que será implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Ainda em junho, será possível fazer a concessão cumulativa dos dois benefícios. O novo sistema foi desenvolvido pela DataPrev, empresa de tecnologia da Previdência, e está em fase de instalação”, disse Valdir Moysés Simão, presidente do INSS.
Atualmente, só os aposentados que conseguem uma sentença judicial ou liminar (decisão provisória) recebem os dois benefícios juntos. Na Justiça federal, as decisões sobre o acúmulo está pacificada, isto é, por conta de sentenças recorrentes com resultado sempre em favor do segurado, todos os juízes acatam os pedidos. Porém, um processo na Justiça pode levar até três anos para sair.
O próprio INSS já reconhece que não vale mais recorrer e resolveu autorizar o acúmulo. No entanto, como o sistema antigo não permitia a concessão de dois benefícios para o mesmo segurado, foi preciso mudar a tecnologia. “É um problema que só poderia ser resolvido com a troca total do sistema. É um processo complicado que precisou de alguns meses para ser concluído”, afirma Simão.
O aposentado que continua trabalhando é obrigado a contribuir com o INSS e tem direito a benefícios como o salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia recomende. Quem se aposenta e continua na mesma empresa pode, ainda sacar o depósito mensal do FGTS.
Essa foi a noticia postada na net por um sindicato de curitiba, mas posteriormente verifiquei que o tal PRISMA não trata nada do direito do aposentado. Vejam decisão recente do STJ:
Auxílio-acidente e aposentadoria não se acumulam
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento relativo ao auxílio-acidente e aposentadoria. De acordo com o colegiado, não é possível acumular os dois benefícios, em observância às alterações promovidas pela Lei 9.528, de 1997. A decisão se deu durante julgamento de Recurso Especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende aos estados do sul do Brasil.
Segundo o acórdão do TRF-4, a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528, e a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da respectiva norma.
No recurso levado ao STJ, o beneficiário alegou que os artigos 165, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 89.312/84 e 86, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91, foram afrontados com a decisão. Segundo ele, haveria julgados com entendimentos diferentes sobre o mesmo tema.
Ao analisar o caso, o ministro relator, Humberto Martins, lembrou que a Lei 8.213, previa que o auxílio-acidente era vitalício e acumulável com qualquer outra remuneração ou benefício não relacionado ao mesmo acidente. A regra, no entanto, foi alterada.
“A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela nova lei”, destacou o relator.
O ministro entendeu ser aplicável ao caso a Súmula 83 do STJ, que determina que não se conhece de Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou com o mesmo entendimento da decisão recorrida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
REsp: 1244257
A vantagem é ser homem de fé trabalhar é uma virtude , mas existe quem o faça ainda imaginando que poderá se igualar a um funcionário do Estado com duas aposentadorias ou vereador deputado senador ministro .
afinal a Esperança é a ultima que morre.
Resumindo quem é aposentado , não tem direito ao aux. doença e por conseguinte o Inss não devolve o valor pago de contribuição.
Jose Jose - Realmente, conforme mencionaram os colegas, o aposentado por contribuição mesmo continuando trabalhar, não tem direito a auxílio doença, continua contribuindo com o INSS mas não tem o direito de novamente se aposentar, não tem direito ao seguro desemprego. O ÚNICO DIREITO A SEU FAVOR È PEDIR A PROTEÇÃO DE DEUS.
Lei 8.213 "Art. 18. ........................................................... ..............................................................................
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado."
Ola! Bom dia!! minha dúvida é a seguinte..
Tenho um tio que trabalha de CTPS assinada tem 22 anos (porém 10 desses foram sem Carteira, mas o empregador recolheu o "funrural" para comprovar trabalho do mesmo.Nos últimos meses ele adquiriu uma doença (ñ sei informar se foi adquirida no trabalho), mas qro saber se ele tem direito a receber o auxílio doença?..
E Qro saber tbm se o meu tio tem direito a aposentadoria, por tempo de contribuição, e se ele perde o direito ao auxilio doença caso consiga aposentar...
Obgada desde já.
Se os 10 anos de contribuição forem os 10 últimos, seu tio possui qualidade de segurado, o que permite que ele possa usufruir de auxílio doença ou acidentário. Agora, para título de aposentadoria por idade, ele teria que continuar contribuindo para completar o mínimo possível, sem precisar acessar a justiça.
olá boa tarde, meu avó é 'aposentado por idade a carteira no qual ele registrou foi a que ele nunca trabalhou ele ganha um salario mínimo só que agora ele ficou doente e minha mãe ficou responsável. ela foi no juiz e ele foi interditado e ela ficou responsável, quero saber se ele tem direito a auxilio doença pois o rapaz do cartório falou que ele iria receber um dinheiro a mais. a mamãe foi no INSS mas o dinheiro não caiu na conta só salario normal. me tire essas duvidas porque as pessoas falam e não sabemos oque é realmente.
Sou aposentado há 3 anos, e continuo trabalhando contribuindo para o INSS na empresa que trabalho. Porém agora em 25/11/2016 tenho uma cirurgia de aneurisma para fazer. Como fica a minha situação? Não sei se tenho direito a auxilio doença. Os valores que a empresa desconta nestes 3 anos ao INSS eu tenho direito de ressarcimento? Pela PEC 241 sei que já não tenho desaposentadoria. O atestado após 15 dias se eu precisar por conta do INSS o meu salário de aposentado será aumentado? Se eu precisar de auxilio de acompanhante, terei 25% de aumento na minha aposentadoria? Não sei como vai ser, se volto a trabalhar após a cirurgia, se ficarei com sequelas. Espero estar bem, é claro, Deus é minha luz.