Comprei um imóvel em um leilão da Caixa e o mesmo esta ocupado, se eu que sou o dono entrar para dentro do ímóvel estando o mesmo ocupado, a policia pode me tirar de dentro do imóvel e deixar o ocupante(invasor), estou perguntando isso pois se a lei é uma porcaria temos de usá-la a nosso favor?

Respostas

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    W

    [email protected] Quinta, 11 de abril de 2013, 9h01min

    Prezada Katharina só aconselho a seu conhecido, a contratar rapidamente um advogado para que ele verifique se existe alguma falha processual na ação.
    Para não ser surpreendido com um oficial de justiça e um caminhão na porta.
    Me coloco a disposição.
    Atencisaomente Dr Wilson vieira

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    Athenak Quinta, 11 de abril de 2013, 9h10min

    Sim ele já entrou com uma ação para verificar a falha e soube agora que o contrato foi feito pela lei 9514...que a meu ver é bem complicada. Obrigada

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    Consultor ! Quinta, 11 de abril de 2013, 9h20min

    Para "desabafar" procure terapia.

    Conheço bem certos "mutuários" que "adquirem" imóveis sem entrada, minha casa minha dívida, contratos de gavetas, etc., nao pagam nenhuma prestação, nao desocupam, ficam procrastinando, utilizando-se de crianças, etc, e mesmo após o leilão dizem que "nao sabiam !!!", nao foram intimados, etc.

    Nos processos, partes e interessados sao intimados. Esbulhadores devem receber "borracha"!!!

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    advogado novato Quinta, 11 de abril de 2013, 9h32min

    Então Katharina, posso te afirmar que 99% das respostas irônicas e/ou sarcásticas são para perguntas absurdas, ou perguntas em que o consulente está totalmente errado, está de malandragem, sendo que até um leigo seria capaz de perceber tal atitude, aí aproveitamos para zoar e rir um pouco.

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    Athenak Quinta, 11 de abril de 2013, 9h42min

    Vocês não estão aqui para julgar quem está falando a verdade ou mentira, malandragem ou não...ora se fossem profissionais e fossem julgar cada cliente pelo seu caráter ou intenção vocês morreriam de fome...a vc Consultor e a vc também Advogado novato! Já enviei notificação ao fórum pela postura inadequada de ambos, estarão sendo banidos, como muitos que por mim foram pela falta de vergonha e de respeito que se apropriam em um fórum para esclarecimentos sérios, ISSO AQUI NÃO É FACEBOOK, nem rede de relacionamentos.

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    Consultor ! Quinta, 11 de abril de 2013, 9h48min

    ... nem TERAPIA !!!

    (pode até ser divertido, diante de perguntas retóricas !!!)

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    Athenak Quinta, 11 de abril de 2013, 9h52min

    Não me reporto mais, pra mim quando o nível está ruim, o silêncio é a forma mais inteligente de continuar inflamando os humores dos ignorantes!

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    advogado novato Quinta, 11 de abril de 2013, 9h53min

    Credo Katharina, qual é o nome da sua doença?

    Qual parte do meu texto foi inadequada ou lhe faltou com respeito? (eu só editei para inserir "até", na parte "sendo que até um leigo..").

    Você está me julgando se não percebeu, e nós não podemos julgar vocês consulentes, "pobres coitados que só são enganados, trapaceados, iludidos, seduzidos, induzidos".

    E a partir do momento que você publica um comentário, seja em rede de relacionamento ou em fórum de qualquer espécie, você estará sujeita a julgamento, preconceito, e enfim, se não está disposta a isso ou não aguenta, não posta.

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    SILDRI Quarta, 25 de setembro de 2013, 9h08min

    Não entendo então a definição de PROPRIEDADE:
    DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE - WIKIPÉDIA -Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo.
    O art. 1228 do Código Civil Brasileiro de 2002,trata de propriedade.

    ENTÃO NÃO É A LEI QUE É UMA PORCARIA, SOMOS NÓS QUE ENTENDEMOS ERRADO??? AHHHH...TÁ.....KKKK

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    SILDRI Quarta, 25 de setembro de 2013, 9h08min

    Não entendo então a definição de PROPRIEDADE:
    DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE - WIKIPÉDIA -Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo.
    O art. 1228 do Código Civil Brasileiro de 2002,trata de propriedade.

    ENTÃO NÃO É A LEI QUE É UMA PORCARIA, SOMOS NÓS QUE ENTENDEMOS ERRADO??? AHHHH...TÁ.....KKKK

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    SILDRI Quarta, 25 de setembro de 2013, 9h09min

    Não entendo então a definição de PROPRIEDADE:
    DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE - WIKIPÉDIA -Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo.
    O art. 1228 do Código Civil Brasileiro de 2002,trata de propriedade.

    ENTÃO NÃO É A LEI QUE É UMA PORCARIA, SOMOS NÓS QUE ENTENDEMOS ERRADO??? AHHHH...TÁ.....KKKK

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 25 de setembro de 2013, 9h26min

    Sildr,

    Quem compra em Leilão da caixa deve saber o que está fazendo. O comprador da caixa compra o bem, mas não terá a posse, pois a caixa nao tem a posse do bem. Quem tem a posse é quem ocupa o imóvel.

    P.s. Wikipédia nao é fonte de direito. Na verdade é fonte confusão. Qualquer um pode escrever lá o que quiser.

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    Consultor ! Quarta, 25 de setembro de 2013, 9h28min

    Sildri,

    A Wikipédia nao é uma boa fonte de pesquisa.
    Vc menciona a propriedade e esqueceu-se da posse.
    Começe seus estudos, ao menos, pelas teorias de savigny e Ihering. No final de tudo, coteje com as leis, lembrando que direito nao sao leis !!!

    É isso.

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    ferreira fereira Quinta, 26 de setembro de 2013, 14h01min

    [...] sou inquilino de casa leiloada pela caixa..e nao fomos notificado pela caixa de que a casa ia a leilao...e pior...descobrimos pela boca dos outros que a casa tinha ido...e arrumamos o dinheiro a vista da casa..e quando chegamos la tivemos a noticia de que a casa tinha sido financiada por outra pessoa..nós somos o inquilino e ainda queriamos acertar a situação a vista corretamente...tenho alguma chance de resgatar essa casa vendida dessa forma pra outro???

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    ferreira fereira Quinta, 26 de setembro de 2013, 14h04min

    queria um contato teu de email para entrar em contato para tirar umas duvidas importantissimas...pois sou inquilino de casa leiloada pela caixa..e nao fomos notificado pela caixa de que a casa ia a leilao...e pior...descobrimos pela boca dos outros que a casa tinha ido...e arrumamos o dinheiro a vista da casa..e quando chegamos la tivemos a noticia de que a casa tinha sido financiada por outra pessoa..nós somos o inquilino e ainda queriamos acertar a situação a vista corretamente...tenho alguma chance de resgatar essa casa vendida dessa forma pra outro???

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    ferreira fereira Quinta, 26 de setembro de 2013, 14h47min

    queria um contato teu de email para entrar em contato para tirar umas duvidas importantissimas...pois sou inquilino de casa leiloada pela caixa..e nao fomos notificado pela caixa de que a casa ia a leilao...e pior...descobrimos pela boca dos outros que a casa tinha ido...e arrumamos o dinheiro a vista da casa..e quando chegamos la tivemos a noticia de que a casa tinha sido financiada por outra pessoa..nós somos o inquilino e ainda queriamos acertar a situação a vista corretamente...tenho alguma chance de resgatar essa casa vendida dessa forma pra outro???

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    Silvana Ilan Quarta, 23 de julho de 2014, 21h44min

    O que se deve fazer antes de comprar um imovel ocupado da caixa ou depois? Digo : como se consegue que os atuais moradores desocupem o imovel?

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    Blueskay Suspenso Segunda, 28 de julho de 2014, 2h31min

    Silvana, nada se pode fazer ANTES de comprar o imóvel, exceto saber se ele está vazio ou ocupado (por mutuário ou inquilino).

    Uma vez ocupado, quem compra o imóvel é quem deverá mover ação na justiça para retirar seu morador.

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    Michel Levi Santos

    Michel Levi Santos Quarta, 15 de abril de 2015, 10h18min

    E isso pode levar até quanto tempo? Quantas instancias?

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Quarta, 15 de abril de 2015, 10h47min

    A principio em 2 instancias. Pode levar anos dependendo do tribunal.