COMPRA DE IMÓVEL LEILÃO CAIXA OCUPADO
Comprei um imóvel em um leilão da Caixa e o mesmo esta ocupado, se eu que sou o dono entrar para dentro do ímóvel estando o mesmo ocupado, a policia pode me tirar de dentro do imóvel e deixar o ocupante(invasor), estou perguntando isso pois se a lei é uma porcaria temos de usá-la a nosso favor?
Eu recebi da prefeitura um carta que diz que a casa vai ser leiloada eu fui ate a prefeitura para fazer acordo pq o Dono da casa já faleceu e os filhos não querem saber vim descobri que quem me alugou não tem direito amada mas agora ela quer que eu sai da casa sendo que estou quitando adivida tem que sair do imovel com o meu espoco e a minha filha me fala quais são meus direito por favor e muito obrigado por tudo
Bom dia. Minha cunhada em Brasília-DF comprou um apt no leilão no valor de R$950.000,00 e estava ocupado foi simples o morador não quis sair a mesma foi ao judiciário solicitar uma autorização para reformar o apt quando o juiz deu esse direito ela chamou uma equipe comprou tinta oleo preta e pintou todo apt ate o teto e piso retirou is bicos de luz deixando apenas um na sala ,o morador recorreu na justiça e o juiz disse que e um direito dela pintar e reforma do geito que ela quiser e se ele se sente encomendado que se retire pós ele passou apenas uma semana e resolveu entrega ai sim ela retirou a tinta preta e fez a reforma verdadeira fica a dica.
Dr Wilson comprei uma casa de um rapaz que a casa estava sendo leiloada na caixa,pois bem o rapaz saiu da casa e cai para dentro ,ou seja , ficou facil de eu comprar ,pois o mutuario saiu da casa e logo fui na caixa comprar a casa e a caixa me informou que a casa foi vendida na venda direta, e agora como faço ,isso ja faz 20 dias tem como eu conseguir fazer a compra na justiça ou quanto tempo essa pessoa que comprou consegue me tirar da casa, pois nao ia comprar casa ocupada pela caixa ,antes paguei para o cara desocupar e fui fazer a compra na caixa.
olha anderson ferreira. tbm comprei uma casa de venda direta. e pelo que diz no contrato a casa soh eh da pessoa quando ela termina de pagar, ate entao a casa eh da cef. voce foi passado pra traz isso sim é a verdade... o cara nao pagou a casa e quis vender pra se livrar,provavelmente ja sabendo que tinha ido a leilao..... o que tem q ver é o seguinte,,,a casa ou o imovel, pertence a caixa ate ser pago, indiferente se leva dois,tres,ou 30 anos... com certeza voce vai perder o que pagou na casa, e a casa junto. voce deveria ter feito negocio com a caixa ja que a verdadeira dona seria ela.....voce ate pode ter alguma chance de compra esse imovel se nao foi vendida ainda em leilAO ou venda direta. mas o dinheiro que voce deu pro antigo morador ja era.... vais comecar o financiamento ou a compra do zero.
ola estava lendo e gostaria de expor o que estou passando, eu morei anos fora nos Estados Unidos, perdi meu imovel na bolha imobiliaria, quando era hora de devolver ao banco , simplesmente sai do imovel e alguns anos depois retornei ao Brasil, tinha uma grana e decidi comprar uma casa em leilao pensando que seria uma boa, hoje estou pastando pq a lei favorece o desculpe honestidade o safado, arrematei o imovel em dezembro de 2014 em janeiro de 2015 fui ate o imovel conversei de boa com o ex proprietario, ele se fez que nao sabia de leilao, coisa que eh mentira, pq tinha sido notificado, cheguei a cair na onda dele , falou mil e umas, aceitei vender imovel de volta para ele, me enrolou por 6 meses e dai decidi entrar com acao de imissao de posse, o cara chegou amecar eu e minha familia, advogado e juiz chegou a mandar cumprir reintegracao de posse mais oficial nao conseguiu cumprir e nesse meio tempo, eles entraram com acao de embargo e essa brincadeira esta ja quase 2 anos, moral da historia, moro de aluguel , estou pagando, e o cara bonitao nao paga nada, ainda tenho que pagar taxa de lixo, iptu , senao imovel vai a leilao denovo, pouco dinheiro que tinha sobrado da minha familia esta na casa onde nao posso usar, sou pai de familia e sincero acho uma safadeza essa justica do Brasil,
Então Igor, nesta mesma pergunta teve uma pessoa que comentou que a irmã comprou uma casa de leilão, conseguiu uma autorização de reforma, pintou a casa inteira de preto e tirou todos os pontos de luz.
Eu não sei se teria coragem de fazer algo assim, mas veja bem, cada um sabe da sua situação, da sua necessidade, veja essa possibilidade, consegue uma autorização, quebra umas paredes, pede pra desligar a água e a luz, manda tirar o disjuntor por exemplo, um encanador pra bloquear a passagem de água, sei lá como a casa é sua se vc conseguir essa autorização (o que eu acho bem ridículo, porque pra mim se a casa é sua era simples mandar a polícia ir lá e por todo mundo pra fora, mas as leis do Brasil são feitas pra quem está errado, sempre!)
Consegue essa autorização e faz isso.
Pelo que li, entendi que quando se compra um "bem" móvel ou imóvel na realidade estamos comprando somente a "propriedade" e não a "posse". No caso em tela, trata-se de uma compra de um imóvel da CEF que se encontrava ocupado e o comprador agora detentor da propriedade terá que ir em busca da "posse". Vejam então como o Código Civil é interessante: 1.João é morador (tem a posse) e proprietário de um "bem" móvel ou imóvel; 2.João quer vender seu "bem" e oferece a Pedro; 3. Pedro se interessa pelo "bem" de João e acertam a Compra e Venda; 4.Em um Cartório emitem a Escritura (se o bem for imóvel) definitiva com seu devido registro no Município de localização; 5.Pedro quer mudar-se logo para sua moradia ou usar seu carro e pergunta ao João quando vai sair do imóvel ou entregar o carro; 6. João diz para Pedro que o vendeu o seu "bem" transferiu apenas a propriedade do imóvel/móvel e não a posse. 7. Conclusão: a Propriedade se compra e a Posse se Conquista (na justiça).
É isso mesmo?
Pelo que li, entendi que quando se compra um "bem" móvel ou imóvel na realidade estamos comprando somente a "propriedade" e não a "posse". No caso em tela, trata-se de uma compra de um imóvel da CEF que se encontrava ocupado e o comprador agora detentor da propriedade terá que ir em busca da "posse". Vejam então como o Código Civil é interessante: 1.João é morador (tem a posse) e proprietário de um "bem" móvel ou imóvel; 2.João quer vender seu "bem" e oferece a Pedro; 3. Pedro se interessa pelo "bem" de João e acertam a Compra e Venda; 4.Em um Cartório emitem a Escritura (se o bem for imóvel) definitiva com seu devido registro no Município de localização; 5.Pedro quer mudar-se logo para sua moradia ou usar seu carro e pergunta ao João quando vai sair do imóvel ou entregar o carro; 6. João diz para Pedro que o vendeu o seu "bem" transferiu apenas a propriedade do imóvel/móvel e não a posse. 7. Conclusão: a Propriedade se compra e a Posse se Conquista (na justiça).
É isso mesmo?
É muito comum se fazer confusão entre posse e propriedade. Em resumo, proprietário é quem tem um documento dizendo que ele é o dono. Já a posse é quem está com o domínio sobre o bem. A posse poderá ser legal (quando a posse é autorizada pelo dono) e ilegal quando não é autorizada pelo dono. Alguns exemplos de posse legal é o inquilino, o filho que reside num imóvel dos pais, um carro emprestado pelo amigo, etc. A posse ilegal, poderá dar direito à propriedade. Isso ocorre quando a posse é exercida de forma mansa e pacífica, por um período de tempo, e aí se ingressa com uma ação no judiciário para se obter a propriedade (AÇÃO DE USUCAPIÃO, ART. 1240 a 1244 DO CÓDIGO CIVIL). Quanto a pessoa ser citada ou não, ha diversas formas de citação. Muitos ainda pensam que a citação poderá ocorrer somente por oficial de justiça. Dependendo do caso, a citação também poderá ser feita por edital, por e-mail, por carta, e ha caso de citação até pelo whatsapp. É claro que ninguém lê editais, porem é uma das formas previstas na lei. Se a lei é boa ou ruim, isso depende somente de nós, pois somos nós que temos a liberdade de escolher nas urnas, através do nosso voto, quem fará ou modificará as leis ao nosso favor ou contra nós. Sê escolhemos mal, por omissão ou por falta de interesse, não podemos por a culpa nas leis. Ressalto que para tudo que formos fazer, o melhor caminho e o mais barato, é sempre procurar um profissional de confiança.
Boa tarde. Tendo a pessoa comprado um imóvel da caixa, já com uma pessoa morando no local. Quanto tempo será necessário para remover o inseto do local? Sendo um caso de posse pelo dono de direito. Porque a justiça, não expede imediatamente a desocupação e permite uma vistoria fotográfica para o Proprietário poder processar o ocupante por danos ao patrimônio no caso se houver? Eu tenho VERGONHA de ser brasileiro. Ricardo.
Boa tarde! Estou interessada em um imóvel que irá para concorrência no próximo mês. Já fiz todas as pesquisas e ele está alugado, a mutuária está ciente da situação dela, até mesmo porque foi uma ação de condomínio. Através das postagens acima, eu vi que houve um caso onde a pessoa entrou em contato direto com o mutuário, apesar de não ter efetivado a compra. A minha dúvida é, caso eu decida entrar em contato com o mutuário, afim de entender qual é a real situação e até mesmo buscar alternativas para fazer a retirada amigável e esta pessoa, por qualquer motivo, se sentir coagida ou ofendida, ela pode me acionar juridicamente? Ou seja, este contato antes de efetuar os registros do imóvel é possível ou não? Obrigada!
" A posse ilegal, poderá dar direito à propriedade. Isso ocorre quando a posse é exercida de forma mansa e pacífica, por um período de tempo" deve ser nessa lei que os políticos se valem para não serem presos né considerando que uma pessoa passa na rua e ve um carro parado e o pega para si, depois de uns anos a posse é dele né, pelo menos segundo o conceito, de forma pacifica e mansa igual um caso que li que a familia saiu para passar uma temporada com uns parentes deixando todas as coisas na casa e quando volta está ocupada e não adianta chamar a policia , acharam o carro do cara e uma tv que o indivíduo tinha sumido, mas sequer foi preso alguem acha essa lei justa?
Boa tarde! Morro junto a minha família, a mais dez anos em um local onde, por permissão do antigo proprietário, onde fiz bem feituras e segurança do mesmo. Há 5 meses recebi um notificação de que o local havia sido leiloado e arrematado pela internet, na carta entregue, pelo correio, eu teria que desocupar em trinta dias corridos da data de emissão, caso não ocorresse a desocupação, ocorreria o despejo. Não fui avisada deste leilão. Quais medidas tomar?
A caixa está chamando pra fazer acordo, mas tem que pagar a vista, e lógico que não temos dinheiro, então como fica se eles não dividem ? A resposta e: perdemos o apartamento e vai ora leilão, mas e meu pai que tem 76 anos, moramos lá a 31 anos, e chegamos sim a fazer contrato e deixamos de pagar a algum tempo. Como fica? Queríamos fazer um novo contrato mas a caixa não quer. E agora?