Casa deixada pelos meus pais já falecidos
Prezados, meus pais deixaram uma casa em um bairro nobre da cidade onde moro. Tenho dez irmãos, dois ( adultos e formados com emprego ) ainda moram na casa e não querem sair pra vender e nem me dar a minha parte, eles estão com a escritura da casa e se recusam a me dar uma copia porque sabem que vou requerer a casa na justiça. Como devo proceder para conseguir a copia dessa escritura? também tem outros irmãos que não moram na casa e não querem fornecer seus endereços pra que sejam citados no processo. Como devo proceder nesse caso?
Outra coisa que preciso informar é que meu pai deu uma parte do fundo do quintal da casa para a minha irmã fazer a casa dela ( nós assinamos o documento doando esse fundo do quintal pra ela), o acesso a casa dela seria por uma vila que passa ao lado do terreno do meu pai, só que o pessoal que mora na vila acabou não deixando a minha irmã abrir a casa dela pela vila e por isso ela tem que acessar a casa dela pela área lateral da casa do meu pai. Isso impede que a casa principal seja vendida? por causa disso eu posso perder o direito na casa principal? os dois que moram na casa tem que me indenizar?
Grata
Vamos por partes: " dois ( adultos e formados com emprego ) ainda moram na casa e não querem sair pra vender e nem me dar a minha parte" Eles não temde lhe dar parte alguma, afinal, eles não são donos da casa toda. É necessário que se abra o inventário para que seja feita a partilha entre os herdeiros. Caso eles continuem lá morando, poderá ser cobrado deles uma indenização, em forma de aluguel, pelo uso da parte dos demais herdeiros, este valor tmb poderá ser debitado da parte que couber a eles na venda do imóvel.
"também tem outros irmãos que não moram na casa e não querem fornecer seus endereços pra que sejam citados no processo. Como devo proceder nesse caso?" Se vc não tem contato com esses irmãos basta que eles sejam citados que o juiz reservará a parte deles.
"eles estão com a escritura da casa e se recusam a me dar uma copia porque sabem que vou requerer a casa na justiça" Vc não precisa da escritura que está com eles, procure o Cartório de registro de imóveis da localidade onde fica a casa de seus pais e peça certidão de ônus reais, lá constará o nome dos proprietários.
" só que o pessoal que mora na vila acabou não deixando a minha irmã abrir a casa dela pela vila " Eles estão corretos pois se a vila é uma única propriedade não pode ter agregada de modo informal um pedação de um terreno que lhe é contiguo. Terão de providenciar uma passagem de modo ao pedaço do terreno desmembrado ter acesso à rua, aliás, isso tem de estar devidamente registrado junto à prefeitura.
"Isso impede que a casa principal seja vendida? " Sim, com certeza pode impedir a venda da casa de seus pais, como eu disse,tem de estar o desmembramento devidamente regularizado na prefeitura e incluindo a passagem entre o fundo do terreno e a rua.
"por causa disso eu posso perder o direito na casa principal? " Não, isso não a fará perder o direito de herança, nem seu direito nem dos demais herdeiros.
"os dois que moram na casa tem que me indenizar? " Como já coloquei, eles poderão ter de pagar pelo uso das partes dos demais herdeiros, e não depende dos demais concordarem basta que vc exiga sua parte de aluguel.
Concluo dizendo que vc pode abrir o inventário de seus pais e pedir tmb autorização para a venda do bem de modo a proceder a partilha do espólio entre os herdeiros.
Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Obrigada pela resposta, bastante esclarecedora. Aproveitando gostaria de tirar mais algumas dúvidas.
Meu pai teve muitos bens, bens que ele mesmo dividiu em vida, alguns filhos foram beneficiados e outros não, agora só restou essa casa que expliquei no comentário anterior. Pergunto: os filhos que não receberam nenhum bem podem ter mais direito nessa casa do que os outros que chegaram a ganhar alguma do pai era vivo?
Grata
Não, vc tem de trazer em colação ao inventário os bens doados em vida.
Para que este imóvel possa ser devidamente partilhado e passe a ter novos donos é preciso o inventário e a partilha pois ele ainda está em nome do falecido, e falecido não pode fazer nada, muito menos vender.
Ao trazer em colação os bens doados irá ser feita a partilha e, na medida dos valores que couber a cada um dos filhos (que será igual para cada), será abatido o que já foi doado a que recebeu, se alguém estiver com um quinhão maior que o devido na partilha terá de indenizar os demais, e esta indenização poderá ser feita descontando a parte dele que resultar da venda do presente imóvel, embora possa tmb ser necessário que ele tire do próprio bolso para terminar de indenizar os demais herdeiros.