bloqueio de salário
Boa noite
Tive meu salário bloqueado, apesar de estar demorando, o bloqueio é online, mas o desbloqueio não, quem é o responsável pelo enorme constrangimento?
Já estamos próximos do próximo pagamento, a conta está bloqueada ou somente o valor do primeiro bloqueio?
O valor bloqueado foi de aproximadamente 1000,00 para uma dívida de cerca de 6000,00.
Já contratei um advogado e nos, termos juridicos, ja solicitou a liberação, pois como já levantei , o salário é impenhorável.
A minhas dúvidas são as seguintes:
1) existe uma única forma de solicitar a liberação do salário?
2)existe um prazo aproximado para essa liberação?
3)se o salário é impenhorável e baseado na ampla defesa, quem se responsabiliza por esse ato?
4)essa atitude, de dar a sentença sem o processo legal, é válido nessas situações ou o CPC não prevê exceções? Punição antes de tudo.
5)para cada depósito o juiz pede um bloqueio, ou automaticamente a conta está bloqueada até se atingir o valor? O que está bloqueado:o valor ou a conta? Se para cada depósito o juiz enviar um bloqueio, terei que pedir para cada um, um desbloqueio, (assumindo os custos, como se fosse uma prestação), tenho como me antecipar com as provas e o juiz diante da informação de que se trata do mesmo depositante, da mesma conta, somente usada para salário, poderá eliminar essa conta do bloqueio, só deixando as outras bloqueadas?
Meu advogado está viajando, então pergunto aqui.
30% de 1000 é 300, 1000 de 1000 é 100%.
Pelo visto você não conhece a lei. Art 649 do CPC. Bloqueios podem existir, menos do salário (verba alimentar). A coisa não pode e não deveria ser uma panaceia, imagina voce se a sua empresa, por algum motivo, não pagasse um fornecedor e este solicitasse o bloqueio para receber, da noite para o dia todas as contas da empresa teriam saldo zero, e os funcionários estivessem próximos ao pagamento, ou ainda como o todo da empresa iria funcionar. pelo que você relatou, o credor e o juiz estariam certos, tem que bloquear mesmo. Ainda bem que tem a lei.
Salário É IMPENHORÁVEL, isso não se discute, a Lei é bem clara e direta nesse sentido e não dá margem a outro tipo de interpretação, se existe outra interpretação ela é ilegal e arbitrária. Aliás, esse negócio de bloqueio de contas virou uma verdadeira "farra" pelos magistrados. O descontrole é grande nesses casos, pois o juíz muitas vezes mandam bloquear sem o mínimo critério.
Ao Nelson50: Parece que o Juiz também não conhece a Lei. Brigue com ele não comigo. Tô tentando entender teu problema. Como já frisou JLRH, existe uma farra nos bloqueios, e isto é uma realidade. Cabeça de Juiz e b. de nenem não se sabe o que vem! Agora resta uma pergunta: vc pagou a dívida ou não? Caso negativo seu adv deverá impetrar uma medida para que se restabeleça seu direito e impeça futuras restrições. Quanto a uma empresa dever e ter suas ctas bloqueadas é por aih mesmo, se ela não pagou uma dívida quem está para receber tbem tem seu direito a receber. Os salários de seus empregados é outro problema que a empresa vai enfrentar. Lembre-se que decisões judiciais ou se enfrenta por recurso ou se cumpre, não há espaço para sentimentalismos.
Não estou brigando com ninguém.
O juiz no momento da penhora on line não tem como saber se um saldo de uma conta é fruto de salário ou doação. É simples, se não sei o que vou atingir não miro pra todo lado. Ai atinge um salário, que pela lei será devolvido. O jlrh cita a "farra" nesse sentido. Como ele não sabe, e com direito na ampla defesa e no contraditório, o recurso da penhora online, que é um programa informatizado do banco central, antes de ser posto em prática, deveria ser aperfeiçoado. Quanto a empresa discordo, e muitos juizes discordam,,deve tem que pagar, mas existem limites, não é sentimentalismo,,,só bom senso.
Cada caso é um caso. Existe situação de cobrança por divida certa, como contratos com testemunhas que já vao direto pra fase de execução. No momento da penhora on line, o magistrado não toma conhecimento da fonte do dinheiro, apenas bloqueia tudo o que existe em conta corrente ou/e poupança até o limite da prestação. Quando o valor é muito distante da prestaçao, alguns juizes fazem o desbloqueio logo apos terem acesso ao relatorio do bacenjud... Indiscutivel é que o salario não pode ser penhorado.a nao ser para pagamento de pensão alimenticia. Primeiro o juiz procede o bloqueio, depois a penhora. Cabe ao prejudicado demonstrar que o valor bloqueado se trata de salário e o juiz procederá o desbloqueio... Sobre o bloqueio, e não penhora, do proximo salário, explico que o bloqueio é procedido sobre o valor em conta em determinado dia, mais precisamente em determinada hora (geralmente no horário de processamento bancário) o que for depositado em outro dia não será automaticamente bloqueado a não ser que o juiz promova novo bloqueio e ele coincida que o deposito ja tenha sido efetudo.
Vanderlei, não vamos ocupar esse espaço com um debate pessoal, não sou formado em direito e, pelas sua palavras, "pago um sapo", nem você.
A Paola está certa.
Não pretendo resolver meu problema por aqui, até porque a juíza já deferiu a meu favor. Só emiti opiniões sobre como é feito o bloqueio online e o desbloqueio, como já colocou o jlrh em outros foruns.
Como em qualquer profissão, existem advogados e advogados.
Quem deve tem que pagar, mas quem deve de fato.