Processar juíza
Bom dia senhores,
Sou estagiária em um escritório de advocacia e defendíamos uma mulher que é diarista em uma ação de alimentos pro filho dela. O pai da criança é engenheiro químico e ganha 19 mil reais. Pedimos 4000 reais de pensão. Na audiência a juíza ofendeu a nossa cliente de tudo que era nome. Palavrões dos mais cabeludos, ofendeu o advogado e até nos os estagiários. O palavrão mais fraco que ela disse é que a mulher é vagabunda e os advogados dela também. Deu 800 reais de pensão e literalmente nos expulsou da sala.
Meu patrão me pediu para buscar jurisprudências sobre processos de indenização contra juízes e desagravo. Alguém pode me ajudar?
A mulher trabalha de diarista, quer receber de pensão um valor que jamais receberá como fruto do do seu trabalho e a juíza chamou de vagabunda quem quer ganhar mais dinheiro com o fruto da vagina do que com o suor do rosto? Juizinha ruim né? E seu patrão quer acioná-la judicialmente? Qual seria o nome da ação? Que tal: Ação de Indenização contra quem diz a verdade?
Eita país mais ou menos.
Infelizmente a justiça está cheia de magistrados totalmente despreparados. NADA justifica um comportamento e um linguajar tão baixo por uma magistrada. O magistrado deve ser imparcial e cumprir a lei. São por essas e outras que a justiça está cada vez mais em descrédito junto a população. E ainda querem acabar com o exame da OAB...
A juíza usou as palavras erradas, mas está boa a decisão. A pensão é quase o que uma diarista ganha por mês. Está claro o golpe da barriga, a ascensão pela vagina !!!
Nada obsta que o advogado busque aumentar esse valor no Tribunal.
Processar o juiz criminalmente não é tarefa de estagiário. Tem de contratar advogado criminalista tarimbado (se é que vão encontrar alguém na região disposto a isso).
Indenização, dificilmente iria ganhar.
Um chororô na OAB seria suficiente, apenas relatando fatos !!!
Nas próximas vezes, seria salutar que o advogado impusesse-se frente ao juiz, mesmo sujeito a certas "juizites", como prisões, etc.
Sorte !
Porisso é que eu carrego comigo, em todas as audiências, no bolso do paletó, um gravador de voz bem sensível.
Com as gravações bem audíveis, e divulgadas na internet, aposto que todos os nobres e inteligentíssimos juristas que me antecedem mudariam de idéia.
Acho que meu colegas se esquecem do binômio necessidade x possibilidade.
Prezada estagiária,
Creio que o equívoco é achar que exista um número mágico. Veja que estou falando de direito e do direito, não de sucesso ou não em eventuais ações. Os casos concretos tem seu curso e, o escritório onde faz estágio recebe por isso.
Mas, sempre é tempo de refletir o direito. O instituto é o de alimentos. Se o pai ganha um milhão por mês, seriam duzentos mil a título de alimentos. Algo está errado, basta perguntar ao direito, interpretar o direito.
Agora responda, o que está errado?
Nada errado.
Em Alimentos, o objetivo é aproximar os padrões de vida em que vivem alimentante e alimentado.
Se um bilionário jogador de futebol tiver que pagar pensão para uma criança filha de uma diarista e moradora de favela, qual será o critério ?
Eu acho que o critério é o já sedimentado possibilidade versus necessidade.
Pelo que entendi, a estagiária está pleiteando uma ação contra a juíza pelos danos morais (palavrões, etc...). Não tem nada a ver a discussão (aqui no fórum) sobre a justiça ou não do que foi decretado. A juíza, de forma alguma, pode se manifestar desta forma. Pena, realmente, que não exista uma gravação do ocorrido.
Pessoal, não consigo acreditar vocês defendendo a atitude de uma magistrada, utilizando linguajar vil, repugnante, sendo que o palavrão 'menos cabuloso' foi vagabunda(os).
Isso não cabe uma indenização? Caralho, então somente se a magistrada causasse uma amputação, um ferimento físico grave, um homicídio, para cabimento?
A magistrada, do alto de seu conhecimento e de sua ética, não pode adjetivar ninguém. Pode sim, nem que seja com um tapa de luva, dizer que o valor pedido é demasiadamente fantasioso, utópico, e pedisse que a parte justificasse a necessidade do respectivo valor.
Naturalmente, o valor requerido é um absurdo, nem por isso a magistrada pode sair soltando o linguajar que possivelmente fora educada.
Por fim, entendo que até uns 3 anos de idade o valor de R$ 800,00 estaria ok, mas após isso, não vejo abuso em requerer até uns R$ 1.500,00.
Pensador,
Cheguei à conclusão de que o direito de família é uma versão cretina do " O Rei está nú". Um idiota com poder faz muita bobagem e seus súditos (muito mais idiotas que ele) aplaudem. Mateus não é o Rei, é súdito. Me lembro que já faz um tempo, quando eu era um dos poucos que diziam que se mudar com os filhos era alienação parental, este súdito fez troça. Repetiu o que dizia o judiciário (O Rei) à época. Hoje o judiciário "descobriu" que estava errado e os súditos mudaram o discurso. Não pensam o direito, repetem oque diz sua majestade.
No caso de agora, mais uma vez o súdito repete o mantra do Rei. Pensar é pra gente tonta como o menino que se atreveu a dizer que o rei estava nú. Vamos à patuscada da vez: Binômio necessidade x possibilidade.
Qualquer um que realmente pense o direito sabe que não pode existir binômio nesta relação uma vez que há três envolvidos, pai, mãe e filho, logo, o certo seria trinômio.
É trinômio porque a obrigação de alimentar é dos genitores em igualdade. Desconsiderar isto é dar azo ao famoso golpe da barriga e por tabela, sustentar uma corja que não estudou o Direito e vive de honorários deste convescote.
No mundo sem chupins de sangue de gente trabalhadora, se somaria os gastos da criança, dividiria-se por dois e teríamos o número exato. Se a mãe ganha menos e quer a guarda, colocará o filho em uma escola em que ela pode arcar com metade dos gastos. Colocar o filho em escola boa pra outro pagar eu também faço. Me dê a guarda do moleque, mande o pai pagar que eu assumo.
Patuscada boa vem recheada de frases feitas e neste caso, elas brotam:
"o filho deve viver no mesmo padrão de vida que ele."
Se quer que o filho tenha o mesmo padrão que o pai e viva em mansão, dê a guarda pro pai. Ela não dará porque isto impede a boa vida da mãe e claro, impede o ganha-pão dos súditos.
"As necessidades da alimentada podem ser pequenas, mas as possibilidades do alimentante são muitas."
Súdito bom não conhece institutos e confunde a possibilidade da mãe (esta sim que é pouca) com a necessidade da criança, que esteve por se provar no processo.
Como meros copiadores do que diz o rei, fazem o que mais sabem, aplaudir sem saber o que.
Claro que o comportamento hostil da magistrada merece reprimenda e ninguém concorda com isto, mas duro mesmo é ver que o rei esteve nú (sim, esteve, porque hoje há uma tendência gigante em acabar com estes absurdos que ocorrem em alimentos) e os súditos ainda não entenderam que o rei está se vestindo.