Processar juíza

Há 13 anos ·
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Bom dia senhores,

Sou estagiária em um escritório de advocacia e defendíamos uma mulher que é diarista em uma ação de alimentos pro filho dela. O pai da criança é engenheiro químico e ganha 19 mil reais. Pedimos 4000 reais de pensão. Na audiência a juíza ofendeu a nossa cliente de tudo que era nome. Palavrões dos mais cabeludos, ofendeu o advogado e até nos os estagiários. O palavrão mais fraco que ela disse é que a mulher é vagabunda e os advogados dela também. Deu 800 reais de pensão e literalmente nos expulsou da sala.

Meu patrão me pediu para buscar jurisprudências sobre processos de indenização contra juízes e desagravo. Alguém pode me ajudar?

224 Respostas
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Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Shirley

Quem disse que o filho deve ter o mesmo padrão do pai? Isso é interesse da mãe em ter o mesmo padrão do pai. A cça tem que viver de acordo com o padrão que o guardião pode dar. Se a obrigação dos genitores é contribuir em 50% com os gastos da cça, como ela vai contribuir com 4 mil? A cça gasta 8 mil reais por mês? Nem eu tenho uma despesa de 8 mil reais por mês, aliás, não gasto nem a metade, e olha que em casa somos meu marido e eu, 5 cães e 8 gatos. Ela quer ganhar de pensão 5 vezes o salário dela. Se ela acha que a cça deve ter o padrão de vida do pai, dê a guarda pra ele, é o justo. Por que ele teria que dar o padrão de vida pra ela tbm?? A necessidade da cça não é de 4 mil reais por mês, me desculpe. Não importa a idade dele. A menos que ele esteja na faculdade de medicina, onde a mensalidade é quase isso. A juíza errou nas palavras usadas, evidente que não poderia ofender desta maneira, mas ela não deixa de ter razão quando arbitrou a pensão em 800 reais. Tá ótimo. Tem familia que sustenta 5 filhos com 678 e olhe lá. Quanto a processar a juíza, acho difícil, pois quem vai querer pegar um caso assim? Quem vai testemunhar? Vcs, advogados dela? Imparciais? Acho que não. Quem sabe uma reclamação na Corregedoria da Justiça surtiria mais efeito do que um processo desses. E o juiz que pegasse a causa pra julgar? Iria contra a colega? Devem tomar café juntos. Apesar de procurar, não encontrei nenhum julgado nesse sentido.

Consultor !
Há 13 anos ·
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... a juíza apenas revidou a ofensa recebida, na linguagem que a requerente entende !!!

Fico esperançoso que uma decisão dessa venha de "juíza", mulher, acompanhado de um "sabão", inclusive ao advogado, o que significa que a "máfia da barriga" as "caça pensão", as "viúvas do inss e dos rpps" um dia vai mudar !!!

Edic
Há 13 anos ·
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Juliane caroline

8 gatos? pensei que eu era o único maluco, hehe.....já tive 13 ao mesmo tempo, mas agora to sem nenhum :(

pensador
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Há 13 anos ·
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Processo: NOTCRI 44458 PR 2004.04.01.044458-5 Relator(a): ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO Julgamento: 17/02/2005 Órgão Julgador: QUARTA SEÇÃO Publicação: DJ 23/02/2005 PÁGINA: 388 Ementa

PENAL E PROCESSUAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. E DIFAMAÇÃO.ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. MAGISTRADO FEDERAL. OFENSAS PROFERIDAS CONTRA PROCURADOR DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS DELITOS. IMUNIDADE DO MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. ART. 41 DA LOMAN. ART. 142, III, DO CÓDIGO PENAL.REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. 1. Para perfectibilização dos crimes contra a honra, a par dos elementos objetivos, é imprescindível a comprovação do dolo, ou seja, que o acusado agiu deliberadamente com o intuito de atingir a honra de terceiros, atuando com animus diffamandi ou caluniandi. 2. Se a intenção era outra, como defender alguma coisa, narrar, criticar, etc., não se configuram as aludidas condutas criminosas, ainda que as palavras, frases ou expressões, analisadas objetivamente, sejam aptas a ofender 3. In casu, as expressões utilizadas na manifestação do Juízo resultaram de íntima convicção do magistrado, à luz da prova contida nos autos, inexistindo intenção deliberada de atingir a honra do ofendido.4. O Juiz não pode ser responsabilizado criminalmente pelas opiniões proferidas no exercício do dever jurisdicional.Precedentes.

pensador
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Há 13 anos ·
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Processo: QCR 8111 RS 2002.04.01.008111-0 Relator(a): ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO Julgamento: 28/04/2003 Órgão Julgador: QUARTA SEÇÃO Publicação: DJ 07/05/2003 PÁGINA: 536 Ementa

PENAL. QUEIXA-CRIME CONTRA JUIZ DO TRABALHO. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CP. OFENSAS PROFERIDAS EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO. IMUNIDADE DO MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. ART. 41 DA LOMAN. ART. 142, III, DO CÓDIGO PENAL.REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. 1. In casu, o Querelante considerou-se ofendido em sua honra subjetiva por fato a ele imputado em sentença trabalhista (conduta imoral por ocasião de exame médico pré-admissional a que foi submetida a Reclamante). 2. Contudo, as expressões utilizadas na decisão judicial resultaram de íntima convicção do magistrado, à luz da prova contida nos autos, inexistindo animus diffamandi. 3. O Juiz não pode ser responsabilizado criminalmente pelas opiniões proferidas no exercício do dever jurisdicional.Precedentes. 4. Queixa-crime rejeitada.

pensador
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Há 13 anos ·
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Dados Gerais Processo: Inq 2699 DF Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 12/03/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00136 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 469-479 Parte(s): CARLOS FREDERICO GUILHERME GAMA CARLOS FREDERICO GUILHERME GAMA CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO Ementa

QUEIXA-CRIME - DELITOS CONTRA A HONRA SUPOSTAMENTE COMETIDOS POR MAGISTRADOS NO JULGAMENTO DA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL - IMUNIDADE FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS (CP, ART. 142, III, E LOMAN, ART. 41)- ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA - DISCURSO JUDICIÁRIO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO LITÍGIO E QUE GUARDA, COM ESTE, INDISSOCIÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE E DE PERTINÊNCIA - AUSÊNCIA, AINDA, DO "ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI" - INADMISSIBILIDADE DA PRETENDIDA PERSECUÇÃO PENAL - CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL . - O Magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos. É necessário, contudo, que esse discurso judiciário, manifestado no julgamento da causa, seja compatível com o "usus fori" e que, desprovido de intuito ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável nexo de causalidade e de pertinência. Doutrina. Precedentes. A "ratio" subjacente à norma inscrita no art. 41 da LOMAN decorre da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua atividade funcional, assegurando-lhes condições para o exercício independente da jurisdição. É que a independência judicial constitui exigência política destinada a conferir, ao magistrado, plena liberdade decisória no julgamento das causas a ele submetidas, em ordem a permitir-lhe o desempenho autônomo do "officium judicis", sem o temor de sofrer, por efeito de sua prática profissional, abusivas instaurações de procedimentos penais ou civis. A independência judicial - que tem, no art. 41 da LOMAN, um de seus instrumentos de proteção - traduz, no Estado democrático de direito, condição indispensável à preservação das liberdades fundamentais, pois, sem juízes independentes, não há sociedades nem instituições livres.

pensador
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Há 13 anos ·
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Dados Gerais Processo: Inq 2699 DF Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 12/03/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00136 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 469-479 Parte(s): CARLOS FREDERICO GUILHERME GAMA CARLOS FREDERICO GUILHERME GAMA CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO Ementa

QUEIXA-CRIME - DELITOS CONTRA A HONRA SUPOSTAMENTE COMETIDOS POR MAGISTRADOS NO JULGAMENTO DA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL - IMUNIDADE FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS (CP, ART. 142, III, E LOMAN, ART. 41)- ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA - DISCURSO JUDICIÁRIO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO LITÍGIO E QUE GUARDA, COM ESTE, INDISSOCIÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE E DE PERTINÊNCIA - AUSÊNCIA, AINDA, DO "ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI" - INADMISSIBILIDADE DA PRETENDIDA PERSECUÇÃO PENAL - CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL . - O Magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos. É necessário, contudo, que esse discurso judiciário, manifestado no julgamento da causa, seja compatível com o "usus fori" e que, desprovido de intuito ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável nexo de causalidade e de pertinência. Doutrina. Precedentes. A "ratio" subjacente à norma inscrita no art. 41 da LOMAN decorre da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua atividade funcional, assegurando-lhes condições para o exercício independente da jurisdição. É que a independência judicial constitui exigência política destinada a conferir, ao magistrado, plena liberdade decisória no julgamento das causas a ele submetidas, em ordem a permitir-lhe o desempenho autônomo do "officium judicis", sem o temor de sofrer, por efeito de sua prática profissional, abusivas instaurações de procedimentos penais ou civis. A independência judicial - que tem, no art. 41 da LOMAN, um de seus instrumentos de proteção - traduz, no Estado democrático de direito, condição indispensável à preservação das liberdades fundamentais, pois, sem juízes independentes, não há sociedades nem instituições livres.

pensador
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Há 13 anos ·
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Já que gostam de jurisprudência, posto a favor da magistrada. Lembrando que mesmo os magistrados são seres humanos e, por vezes o insulto ao direito é tal que foge do razoável.

Vou alegar em defesa da magistrada a inexigibilidade de conduta diversa, frente aos fatos (afora a questão da inviolabilidade no exercício do munus).

Por último, sinto um odor característico de manobra com o fito de anular decisão judicial ou, desqualificar a referida sentença para obter a reforma em segundo grau.

Gostaria de lembrar que o direito ainda é conteúdo e, não apenas forma.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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[...]

Pensador, como eu havia dito, não encontrei decisão contra um magistrado, justamente pelo fato dele ser "Inviolável" dentro do contexto. Imagine um reles mortal processando o juiz por se sentir ofendido e ganhando!!! Ô....

mateus ad hoc
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Há 13 anos ·
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" mateus_ad_hoc@hotmail com 20/03/2013 11:29 | editado

(...)

Se um bilionário jogador de futebol tiver que pagar pensão para uma criança filha de uma diarista e moradora de favela, qual será o critério ?

(..)."

mateus ad hoc
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Há 13 anos ·
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E qual o valor que os doutos entendem correto ?

maristelass
Há 13 anos ·
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Leia o livro A vida não é justa da juiza Andrea Pacha. Um livro de processos na vara de familia e sucessões com diversos relatos e ponto de vista. Ela também tem uma pagina no facebook em que comenta todo tipo de assunto e discussão quem sabe ela possa auxiliar mesmo sendo colega de profissão, pode ser e acredito que realmente não concorde com a postura da juiza do seu caso.

pensador
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Há 13 anos ·
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"mateus_ad_hoc@hotmail com 20/03/2013 13:38 E qual o valor que os doutos entendem correto ?"

Vamos ver... o nome alimentos fornece alguma pista?

advogado novato
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Há 13 anos ·
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Renato Casado, me atrevi (sim, responder seus replys é praticamente um atrevimento, rs) a responder detalhadamente sua pergunta feita (indiretamente) a mim quanto ao linguajar mas, quando postei deu pau no fórum e perdi tudo.

Em síntese: como no seu reply você somente atacou a estagiária e seu patrão, bem como concordou, ainda que metaforicamente, com a atitude da magistrada, sem ressalvas ao linguajar, que é digno de muito mais que ressalvas ou simples notas, concluí que aceitou/defende também o linguajar (que faz parte do comportamento de uma pessoa). Entendo não ser possível aceitar o comportamento/atitude mas não o linguajar, ou o comportamento é correto ou não é.

Por fim, nada a ver com o assunto acima, entendo que o sr. está confundindo o binômio criado pelo judiciário, com os sujeitos da relação. Sim, a relação é triangular. O binômio se refere ao valor a ser despendido quanto aos alimentos por um dos alimentantes, e não para definir quem é alimentante e quem é alimentado.

advogado novato
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Há 13 anos ·
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Maristela20 por acaso é a Maristela Htel de Jaraguá? ;D

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Prezada consulente, no caso, constato que a juíza descumpriu com o dever imposto no inciso IV do art. 35 da LOMAN.

De fato, ela não tratou com urbanidade as partes, os advogados e os demais presentes. Como representante do Estado ela falhou e a sua conduta é reprovável.

Como funcionário público de carreira eu repudio absolutamente este tipo de atitude, pois existem formas cordatas de se falar a verdade, ou seja, não é necessário ofender a honra subjetiva dos presentes.

Sugiro que seja requerido um desagravo público junto à OAB, bem como seja realizada uma representação na Corregedoria de Justiça.

Por fim, caso pretendam alguma indenização e tenham provas do ocorrido, não percam tempo ajuizando uma ação de indenização contra a magistrada, ajuízem diretamente em face do Estado, pois as chances de obter o provimento do pleito são de baixas a médias (em virtude do corporativismo da classe).

Att.

advogado novato
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Há 13 anos ·
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Reply dobrado.

jlrh
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Há 13 anos ·
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Simples e direto!

Renato
Há 13 anos ·
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Advogado Novato,

No caso, são dois assuntos e optei para tratar primeiro dos alimentos. Sobre a atitude da magistrada, refleti melhor e acho sinceramente que esta senhora merece aplausos. Quem já leu algum post que escrevi, sabe que acredito ser o judiciário o pior dos Poderes da República. Juizite, falta de estrutura, corporativismo, morosidade, enfim, um sem número de motivos fazem com que a meu ver, o judiciário tenha falido.

Não posso deixar de reconhecer que muito desta paralisia do judiciário é fruto da falta de escrúpulos, falta de caráter e de vergonha na cara de uma significativa parte dos advogados. O direito de família em especial, está repleto, tomado, dominado por uma corja escandalosamente mau caráter. Esta é a minha opinião e em um país democrático eu tenho direito a ter uma.

Pra mim, um advogado que assina uma petição pedindo 4 mil reais neste caso é safado. Advogado que sabe que sua cliente é alienadora e defende que ela fique com a guarda, sabendo que a criança será alvo deste mal por toda sua vida, é um canalha. Advogado que defende a soltura imediata de um homem que espanca a esposa reiteradas vezes, é safado. Não que não mereça defesa o espancador, o estuprador e afins. Merecem que seu advogado busque a pena justa, ausência de pena é coisa de gente suja.

Um advogado que sabe que seu cliente matou a mulher deve pedir a condenação e a pena justa, sem exageros e sem a ação de justiceiros, mas, pedir a absolvição é coisa de gente suja.

Quem ensina filhas de ex militares a ficarem com pensão ad eternum e as orienta a apenas viverem em união estável e não se casarem para seguirem recebendo dinheiro público de forma desonesta, é safado.

Quem defende que um genitor fuja com o filho e depois mande uma cartinha dizendo onde está, é safado.

reclamamos tanto do corporativismo judicial e nos esquecemos do nosso. Os advogados se unem contra tudo e contra todos para "defender" a classe contra os "ataques" de quem diz a verdade. No mundo que eu vivo e que crio meus filhos isto não existe. Pra mim, esta gente não me defende, pelo contrário, me envergonha. Quem defende estes advogados, na verdade está insultando quem trabalha sério e de forma honesta.

Já perdi inúmeros clientes porque me recusei a fazer o que ele queria, quando o que ele queria era vergonhoso. Perdi orque há um número gigante de gente que se sujeita a isto. Pra mim, safado é safado, seja juiz, advogado ou mecânico.

Quando não houver advogados que defendam que uma mulher ganhe mais dinheiro de pensão alimentícia do que ganha trabalhando é bem possível que tenhamos dado um grande passo rumo ao fim dos golpes da barriga.

Sou advogado, dou aula para futuros advogados e defenderei a minha classe sempre, inclusive contra aqueles membros que teimam em desrespeitá-la. Bom lembrar que há milhares de anedotas sobre a nossa classe, anedotas estas, fruto exatamente do desvio de conduta de uma corja que usa carteira vermelha e que, por incrível que pareça, cobra que sejamos seus defensores.

Pra estes, eu acho que o comportamento desta juíza deveria ser a regra, não do judiciário, mas de toda a sociedade.

mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Quem trabalha sério e de forma honesta não generaliza insultos a classes profissionais, covardemente escondido atrás de pseudônimos.

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Há 9 anos
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