CABE AO CURADOR ALGUM BENEFÍCIO ?
Olá. Meu nome é Ivan. Estou com uma dúvida. Tenho uma tia que ela não possui condições de se locomover, desde que ela tinha 8 anos de idade. Além disso, não consegue honrar com as necessidades básicas do dia-a-dia. Assim, foi concedido benefício para a minha ela. Por outro lado, quem sempre cuidou dela foi a minha outra tia, tanto que, há muito tempo possui o termo de curatela. A pergunta é: a minha tia que dá todo o amparo necessário tem direito a algum benefício?
Obs. Essa outra tia não pode fazer outra coisa por passar todo tempo dando total amparo a sua irmã.
Caso positivo, qual é o benefício?
Acredito que o Beneficio que ela recebia era o LOAS. Infelizmente, a sua tia não tem direito a nenhum beneficio previdenciário. O LOAS é um beneficio personalissímo, paga aqueles Idosos acima de 65 anos de idade, ou deficientes fisicos que nào conseguem digamos assim viver, depedem de cuidados especiais e devem ter sua renda líquida de 1/4 do salário minimo por membro do grupo familiar. A jurisprudencia considera até 1/2 do salário, é mais ou menos isso aí. O LOAS é um benefício personalíssimo, tanto que não gera outro beneficio, como por exemplo a aposentadoria, no casode morte do aposentado, o seu dependente tem direito a pensão.
Por este motivo é que nào tem direito a nenhum outro beneficio.
Mas a tua tia pode, se preencher os requisitos e for segurada da previdencia pleitear todo os beneficios previdenciarios.
A resposta é sim. A SUA TIA(CURADORA) pode receber qualquer benefício previdenciário, desde que tenha direito, é claro. Isto porque a renda da curadora não é contado como renda per capita. Vamos supor que ela(curadora) nunca tenha contribuiu para o INSS e possui 65 anos de idade. Ela terá direito ao Amparo Social ao idoso (LOAS) e como ela é CURADORA, a renda por ela recebida não contará como renda per capita. O benefício será com certeza DEFERIDO administrativamente.
Caro Luãs, Não foi o que ocorreu com a minha mãe, a mesma tem 65 anos de idade e é curadora do seu irmão que tem deficiencia mental. Deu entrada do Loas e foi indeferido. Agora minha pergunta ela pode recorrer? a renda dele é reverdida para uma casa de reabilitação mantida pelo CAPS, temos os recibos que são feitos todos os meses e todas as notas de custos que a casa tem com ele.
Aguardo,