Juntada de Certidão e Juntada de Mandado de Intimação

Há 13 anos ·
Link

Caros colegas.

É prática comum do oficial de justiça, após realizada diligência, devolver o mandado junto com uma certidão com informações da situação da diligência.

A letra da lei é clara ao afirmar que os prazos começam a contar a partir da juntada do mandado cumprido aos autos.

Minha dúvida é: há algum posicionamento (doutrinário ou jurisprudencial) acerca influência na contagem do prazo da juntada da certidão dias antes da juntada do mandado cumprido?

Trata-se de processo eletrônico no qual o oficial fez a juntada da certidão diretamente aos autos e o cartório, dias depois, fez a juntada do mandado cumprido.

1 Resposta
Sabrina de O Almeida
Há 12 anos ·
Link

Prezado colega,

De acordo com o STJ você deverá levar em consideração a data de juntada do mandado que estiver constando nos andamentos do site, pois este tem "presunção de confiabilidade".

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100400

Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos