Tenho direito a 25% em cima do meu salario?

Há 13 anos ·
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Boa Noite, Será que tem alguém que por gentileza, poderia me responder, pois fiquei sabendo, mais, não sei por onde começar... Fiquei encostada de auxilio doença por quase 7 anos e no final do ano passado o médico perito me aposentou por invalidez....A pergunta é a seguinte: Ganho salário mínimo e não tenho condições de fazer os afazeres dentro da minha casa. Eu tenho esse direito de pedir 20% a mais em cima do meu salário para ajudar pagar alguém para fazer os afazeres?...

Quanto a empresa onde trabalhava o contrato fica SUSPENSO......Mais, se eu tiver férias vencida, tenho direito de receber?

Obrigada...Aguardo resposta!!!

Nádia Silva

11 Respostas
jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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Os 25% e nao 20% que trata o artigo 45 da Lei 8.213/1991 é somente para quem já é aposentado Por "INVALIDEZ".

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Nádia, boa tarde. Para ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, terá que provar que precisa da ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias. Se for este o seu caso, solicite o auxilio diretamente na agência da previdência social, munida de exames médicos comprobatórios, pois terá que ser avaliada pela pericia médica do INSS. Quanto às férias vencidas, terá chance de recebê-las apenas na via judicial. Felicdds

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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O acréscimo de 25 po cento na aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que necessita da ajuda permanente de outra pessoa para satisfazer suas necessidades. Faça como lhe orientou a estudante previdenciária: junte relatório de seu médico sobre sua necessidade permanente da ajuda de outra pessoa, exames e receitas médicas e vá até a agência do INSS de sua cidade ou região para agendar perícia médica para tal finalidade. Vocé terá direito a férias vencidas, desde que venham a ser reclamadas dentro de 02 (dois) anos após aposentadoria. Atenciosamente, Dr. Walter.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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O acréscimo de 25 po cento na aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que necessita da ajuda permanente de outra pessoa para satisfazer suas necessidades. Faça como lhe orientou a estudante previdenciária: junte relatório de seu médico sobre sua necessidade permanente da ajuda de outra pessoa, exames e receitas médicas e vá até a agência do INSS de sua cidade ou região para agendar perícia médica para tal finalidade. Vocé terá direito a férias vencidas, desde que venham a ser reclamadas dentro de 02 (dois) anos após aposentadoria. Atenciosamente, Dr. Walter.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr.walter, estudante previdenciario, e Jpo, estou aqui para agradecer e pedir muito obrigada pela atenção...Deus. abençoe.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr. Walter, por favor, as férias vencidas é paga com o salário atualizado ou da época que fiquei com o auxilio doença? Obrigada. Aguardo resposta, Nádia.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Férias é direito trabalhista, o que é feito em relação ao período de vigência do contrato de trabalho, ao qual se reportam as férias vencidas. Por conseguinte o pagamento de férias vencidas para evitar prescrição quando o segurado se encontra em gozo de auxílio-doença, deverá ser feito sobre o valor atualizado do salário. Atenciosamente, Dr. Walter.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Desculpe, Drº Walte,r mais não entendi muito bem....Eu fiquei por quase 7 anos de auxilio doença e faz 4 meses que recebi minha aposentadoria por invalidez....Essa reclamação que o senhor citou que tenho que reclamar as férias vencidas, são de 2 anos, após a aposentadoria, ou o tempo que fiquei de auxilio?

Se for pelo auxilio doença eu perdi, mais, se se for depois da aposentadoria por invalidez eu tenho como reclamar?!

Obrigada...Aguardo resposta.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de dois anos após cessação do contrato de trabalho, período em que pode-se pleitear direitos relativos aos últimos cinco anos de vigência do contrato de trabalho. Como durante o período em que o empregado se encontra em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho é suspenso, nada impede que o empregado em tal situação venha a reclamar em qualquer tempo junto à empresa ou na Justiça do Trabalho, o pagamento de seus direitos a férias vencidas e não pagas em períodos trabalhados, conforme é o seu caso. Atenciosamente, Dr. Walter.

mary marcia barbosa da silva
Advertido
Há 13 anos ·
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O meu marido trabalha em uma empresa como motorista de ônibus, onde ele ganha um salario de 1040,00 , ele trabalha das 6:00 até as 18:30, onde quando ele recebeu a folha de pagamento não tinhas as extras que deveria recer quando foi reclamar, falaram que eles trabalham deste jeito, e que ele não teria direito porque ele faz 4 hs de almoço por dia, sendo que ele não tem tepo de fazer nem 1 hora de almoço. eles podem fazer issso?? o que fazer ?? desde já obrigado.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Mary, boa noite. Você tem que enviar esta mensagem em Direito do Trabalho, no tópico de horas extras. Felicdds

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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