ABANDONO DE LAR

Há 13 anos ·
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ELA ABANDONOU O O LAR E LEVOU CONSIGO NOSSO FILHO. SOMOS CASADOS EM SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS E ELA QUER QUE EU ARQUE SOZINHO COM AS DESPESAS DO LAR, POIS TEMOS UMA CASA FINANCIADA PELA CAIXA E QUE AINDA TEM MUITO QUE PAGAR PARA QUITÁ-LA. DEVO DENUNCIÁ-LA POR ABANDONO DE LAR?

4 Respostas
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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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O abandono do lar por um dos cônjuges reflete apenas no direito que surge ao outro de ingressar com uma cautelar de afastamento do lar caracterizando a impossibilidade da convivência entre os cônjuges, e, por conseguinte o direito ao pedido de separação judicial. Quem fica poderá pedir o reconhecimento e a imediata dissolução da união dos cônjuges.

Mas atenção, porque segundo o novo CÓDIGO CIVIL o abandono só se caracteriza após 01 ano.

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

Abandono de lar não é crime, portanto não é passível de denúncia, contrate um advogado de confiança para que se provenha o divórcio e a partilha do que já está pago do bem.

Abraços e boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Marcelo, sou muito grato por seus esclarecimentos. Agradeço plenamente a orientação acerca da não ocorrência de crime, porém acredito ser a lei falha quanto a essa situação. Aproveitando o ensejo, o bem citado anteriormente está sendo adquirido em conjunto e o banco autorizou-me a continuar com o financiamento somente em meu nome. A pergunta é: devo restituí-la sobre a metade do que juntos pagamos ou sou obrigado a pagar-lhe com uma possível valorização de mercado. Sem mais, agradeço-lhe por toda elucidação.

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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PLUTO, que algum colega me corrija se me equivoco, mas não vislumbro revalorização de nada que não está pago tendo em vista que a monta “emprestada” pelo banco para a aquisição do bem não tenha sido alterada, o que você deve a ela é 50% do valor que já foi pago pelo bem.

Bom dia.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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O BO nestes casos serve apenas para que fique configurado e datado desde quando o conjuge se afastou do lar e, por conseguinte, pode perder o direito aos bens deixados, como reza a nova Lei do usucapião urbano, desde, é claro, o imóvel se enquadre nas medições e condições preconizadas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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