Aposentadoria do químico

Há 19 anos ·
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Gostaria de saber qual é a Lei que diz que o químico tem direito a 40% de insalubridade, para o caso de aposentadoria.

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Não existe tal lei. Atualmente o que existe é o decreto 3048, de maio de 1999. Primeiro o decreto fala do fator para converter tempo especial em comum quando os 25 anos de serviço em atividade especial não foram alcançados (os 40% que você fala). Também no decreto existe a tabela do anexo IV. Por esta tabela não há aposentadoria especial para químico nem conversão para químico. O que existe na tabela são as situações em que exposição a agentes químicos, físicos e biológicos ensejam aposentadoria aos 25 anos. Devendo tal exposição ser atestada por perícia técnica e não pela profissão da pessoa.

Até 28/4/1995 o químico se enquadrava no itém 2.1.2 da tabela de grupos profissionais de anexo do decreto 53831, de 25 de março de 1964. E tinha direito a aposentadoria especial aos 25 anos. A lei 9032 acabou com a possibilidade de aposentadoria especial por grupo profissional a partir de 29/4/1995. Hoje só existe aposentadoria especial por exposição a agente nocivo. E o anexo IV do decreto 3048 é que enumera as situações em que tal aposentadoria pode ocorrer mediante laudo técnico ou perfil profissiográfico preenchidos pela empresa para serem entregues ao INSS quando do benefício.

sonia silva_1
Há 17 anos ·
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Iniciei como técnico químico em 1985 e destes (11anos seguidos) então 1,5ano tive afastada e retornando por mais (10 anos e 8 meses) até hoje. Gostaria de saber se tenho como aposentar com 25 anos completos? Sempre foi com manuseio de produtos quimicos agressivos e explosivos, como ácidos de vários tipos entre outros. Mesmo atualmente a empresa dando EPI's? Quando é pedido a perícia, supondo ter completado 25 anos de profissão?

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Há 9 anos
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