Vendi um carro e o adiquirente não fez a transferência,MInha CNH será cassada
Bom dia Mestres do saber!!!!
No inicio de 2011 vendi um automovel (KJG5782) e como de praxe entreguei o recibo assinado e datado. Bem, ha um anos que não paramd e chegar multas oriundas deste carro e mais, nem o IPVA foi pago. Hoje estou na iminencia de ter minha CNH suspensa e responder processo de execução fiscal por sonegação de impostos. Fui ao Detran/PE, a corregedoria e lá não puderam me ajudar, apenas me deram uma copia do gravame desde veiculo, indicando que o mesmo houvera sido finaciado pelo banco ITAU desde maio de 2011. OU seja, a tradição da venda tinha sido concretizada. Fui orientado a prestar uma queixa na delegacia de crimes de trânsito e procurar o judiciario estadual. Primeiro fui a defensoria publica, lá muito mal recebido não tive suceso algum, seuqer se interessaram em meu problema. Fui também a Delegacia de trânsito, mas da porta não passei. Fui ao juizado de pequenas causas citei o cara que me comprou o carro e o ITAU pela inercia, mas o o primeiro não pode ser citado e o processo foi extinto. Fui uma segunda vez ao JEC com pedido de tutela antecipada, mas me foi negada a tutela por duas vezes. Nesse interim entrei com uma ação cominatória na Justiça estadual, mas com a morosidade nem citadas foram as partes.
Hoje, dependendo de remédios pra dormir não sei mais o que fazer. já recorri a justiça, mas como sou pobre e desprovido de contatos não tenho como conseguir a ajuda devida. Sei que por prudencia eu deveria ter uma cópia assinada ro recibo do carro em questão, mas também sei que responsabilidade é do aduiquirente de passar o caro pra si e não minha de ficar no pé do canalha pra que ele cumpra sua responsabilidade. Sei que a tradição da venda foi concretizada e que o gravame, ignorado pelo judiciário, serve pra provar isso. Sei que sem CNH não poderei mais sustentar minha familia
Alguem sabe como me ajudar? Alguma dica?
Em breve pesquisa na internet, percebi que não é minha a obrigação de transferência do veículo, mas do adquirente. Tanto o é que se não for feita em 30 dias o mesmo será autuado e perderá pontos na carteia com pagamento de 134,00 em multa.
Percebi também que a "tradição de venda" já tinha sido efetivada com a simples entrega do veículo e que o registro de tal bem em meu nome do Detran não me responsabiliza por algo feito após a venda de tal bem.
E agora? Já ajuizei 3 ações. A primeira foi arquivada, a segunda teve o pedido de tutela antecipada negada duas vezes e a terceira nem as partes foram citadas.
O que fazer para que eu não pague por algo que não fiz???
Eládio!
Vc está correto, a concretização da venda de bens móveis se dá com a tradição, que é a simples entrega do bem ao comprador.
Porém, o DETRAN precisa saber quem é o novo proprietário, para que cobre taxas, tributos, multas, etc. Isso é feito com a transferência do veículo, mediante procedimento próprio do DETRAN.
A responsabilidade pela transferência é do novo proprietário, num prazo máximo de 30 dias (§ 1º do Art. 123 do CTB). Porém, o antigo proprietário deve avisar o DETRAN, mediante entrega de cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, num prazo máximo de 30 dias (Art 134 do CTB).
Caso o antigo proprietário não faça a entrega de tal cópia no DETRAN, pode responsabilizar-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Pelo jeito, o novo proprietário não fez a transferência do veículo, do seu nome para o dele. E vc, "avisou" o DETRAN sobre a venda?
Num primeiro momento, entendo que não é caso de uma ação via Juizado Especial Cível, mas uma ação ordinária, com obrigação de fazer. Seu advogado deve ajuizar uma ação obrigando o novo proprietário a fazer a transferência. Essas foram as ações ajuizadas? Se sim, o que seu advogado tem comentado à respeito?
Atenciosamente,
Fernando
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OK, vamos as explicações
Quando vendi este carro ha dois anos (abril de 2011) assinei o recibo e entreguei ao vendedor, o mesmo repassou pra um "amigo" dele em Natal/RN que por sua vez vendeu o veículo e nunca cuidou de fazer a transferência de mesmo. quando fui ao Detran-PE fui informado pelo funcionário, com um gravame a mão, que o veiculo em questão (KJG5782) ja havia sido inclusive financiado pelo banco ITAu para terceiros, mas que o Detran nada podia fazer. Apenas tenho o primeiro nome do canalha que me comprou o carro e seu telefone e ainda tenho o telefone o bandido que ainda hoje dirige por aí com este veículo, nada mais.
Uma coisa é certa. Tal veículo não é mais de minha PROPRIEDADE nem está mais comigo. O gravame que o diga.
Hoje, dependendo de remédios pra dormir não sei mais o que fazer. já recorri a justiça, mas como sou pobre e desprovido de "contatos influentes" não tenho como conseguir a ajuda devida para que a justiça seja feita.
Help!
Eládio!
Como vc tem o nome do atual proprietário, uma vez que o veículo foi financiado, acredito que uma ação ordinária, com a obrigação de fazer, pode solucionar o problema.
Mais uma vez, saliento que é o caso requer uma ação ordinária e não uma ação no Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
Fernando
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Eládio!
Para o financiamento, há necessidade de informar todos os dados pessoais, inclusive o endereço. Pelo banco onde tal financiamento foi feito, vc não consegue nenhuma informação adicional?
Atenciosamente,
Fernando
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Eládio!
Já que o banco não pode lhe fornecer as informações, sugiro novamente que consulte o seu advogado para uma ação ordinária. Nesse processo, o Juiz solicitará as informações ao banco para poder chamar o atual proprietário ao processo e assim obrigá-lo à proceder a transferência, bem como assumir as dívidas pendentes.
Atenciosamente,
Fernando
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O banco em sua defesa prévia, diz que não é dele a obrigação de realizar a transferência do carro. ele diz que a culpa é do adquirente. como posso responsabilizá-lo pela inercia? já que tal inercia é que me prejudicou. sem contar que em suas várias paginas de defesa, ele não deu os dados do verdadeiro proprietário do carro...
" percebi que não é minha a obrigação de transferência do veículo, mas do adquirente. Tanto o é que se não for feita em 30 dias o mesmo será autuado e perderá pontos na carteia com pagamento de 134,00 em multa."
Realmente a transferência do veículo não é sua responsabilidade, mas a COMUNICAÇÃO DE VENDA, junto ao órgão responsável é!
Eládio!
O que se pretende com a ação é transferir os pontos, multas e demais responsabilidades para o novo proprietário e não para o banco.
Não entendi porque vc está acionando o banco, sendo que dele só interessa os dados pessoais do novo proprietário.
Atenciosamente,
Fernando
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