MINHA CUNHADA PROIBIU MEU IRMÃO DE VER OS FILHOS E NAO ACEITA PENSÃO QUE ELE PODE PAGAR

Há 12 anos ·
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Meu irmão tem 3 filhos com sua ex-esposa com a qual vivia em uniao estável não oficializada em cartório, trabalha como mecânico autônomo de automóveis em uma pequena oficina em seu bairro. Sua renda não é fixa.

Minha ex-cunhada possui um pequeno bar (boteco) no mesmo bairro, também não possui renda fixa.

Meu irmão ofereceu a ela, mensalmente algo em torno de R$300,00 no máximo, conforme seus rendimentos variáveis, ela nao aceitou o dinheiro, e segundo comenta, foi orientada por um advogado a não deixar que ele veja os filhos até que faça os pagametnos das pensão no valor que ela solicitou ou que haja a oficialização da guarda.

Entendo que o pai ou a mãe nao podem ser proibidos de visitar seus filhos simplesmente sem que haja para tal razão grave e pertinente e ainda liminar ou documento judicial proibindo.

EStá correto isso? Ele por sua vez, por estar recusros para contratar um advogado, também não buscou auxilio juridico.

Poderiam fornecer alguma orientação neste caso?

Grata, Inezita

1 Resposta
Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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A orientação é uma só: Buscar atendimento na Defensoria Pública no Forum da cidade solicitando a regulamentação das visitas e ofertando alimentos dentro da possibilidade dele. Pedir inclusive a visitação com Tutela Antecipada pra ele poder visitar logo os filhos. A convivência não está relacionada com o pagamento de pensão. Diga a ele que não pague nada e procure assistência Jurídica.

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Há 8 anos
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