COMO FICA DIVISÃO DE BENS QUANDO HÁ ENTEADOS

Há 12 anos ·
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PRECISO QUE ME ESCLAREÇAM SE POSSÍVEL COM O ARTIGO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SE HOUVER SOBRE A SEGUINTE QUESTÃO: UM CASAL SE CASOU SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SENDO QUE O HOMEM POSSUI FILHOS DE OUTRO CASAMENTO. AGORA O HOMEM VEIO A FALECER E OS FILHOS DELE (ENTEADOS DA VIÚVA) ESTÃO QUERENDO QUE A MADRASTA FAÇA O INVENTÁRIO E REIVINDICANDO A HERANÇA. ISTO PROCEDE? NO MEU ENTENDER ESSES ENTEADOS NÃO TEM DIREITO A NADA, POSTO QUE TODOS OS BENS ERAM DA MADRASTA E ESTÃO NO NOME DELA. ME AJUDEM POR FAVOR, DESDE JÁ OBRIGADA.

8 Respostas
FPS
Há 12 anos ·
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Sim, os filhos tem razão e tem direito a partilha (regime de comunhão universal). Consulte o Código Civil.

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Para uma melhor análise é preciso saber se esses bens foram adquiridos pela madrasta antes ou depois do casamento e com que recursos.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Já que casaram em comunhão universal de bens, a viuvá não concorre com os filhos, independente de se os bens foram adquiridos pela madrasta antes do casamento. Art 1667 c/c 1829. I CC. A madrasta somente terá direito real de habitação.

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Sendo casamento regido pelo regime da comunhão de bens, com o casamento o cônjuge passou a ser meeiro de todos os bens. Assim, ao morrer o varão, seus filhos herdam a sua meação.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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50% de todo o patrimônio é da viúva e 50% dos filhos. Simples assim.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Porque essa mulher casou em comunhão universal se os únicos bens do casal eram todos dela????

Que sorte os filhos dele tiveram!!!!

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Que homem esperto...

Fabio Oliveira
Há 9 anos ·
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Eu tenho uma dúvida! Entendo que entrando tenha direito! Mas eles podem revindicar sendo que a viúva esteja viva? Não seria quendo a mesma também falecesse?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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