Qual o Foro competente?

Há 12 anos ·
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Pessoal, estou com uma pequena dúvida.

Represento a mãe em uma Ação de Guarda. Ela foi expulsa de casa há cerca de 5 meses e não lhe foi permitido levar a filha. Agora ela quer a guarda da menina. Por conta da separação, ela se mudou para a cidade "A" e a criança permanece com o pai na cidade "B". Considerando que nas ações de família o foro privilegiado é da mulher e considerando também o disposto no artigo 147, II, que dispõe:

Art. 147. A competência será determinada:

I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

Aumentou ainda mais a dúvida quando li esta jurisprudência:

"ECA. AÇÃO DE GUARDA. COMPETÊNCIA. É competente para o julgamento da demanda o foro do domicílio daquele sob cuja guarda de fato a criança se encontra há um tempo significativo e sem resistência da genitora. Inteligência do art. 147, II, do ECA."

Se analisado este dispositivo, eu deveria propor a ação na cidade "B", mas estou fortemente inclinado a propor no foro de domicílio da mãe, o município "A".

Se o réu alegar incompetencia de foro, vai demorar ainda mais a prestação jurisdicional...

O que me dizem?

3 Respostas
GLC
Há 12 anos ·
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Meu Prezado, HCS, como o próprio ECA já determina, a competência deve ser a do inciso II, haja vista que a criança se encontra com o pai, pode ser que o Juiz até pode considerar o seu pedido, mas tem Juiz que é muito burocrático e detalhista.

Emerson Almeida
Há 12 anos ·
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Concordo com a primeira opinião, nesse caso especial o foro competente é do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, no caso a cidade B, pois lá está com seu pai.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pessoal!!! =)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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