Qual o Foro competente?
Pessoal, estou com uma pequena dúvida.
Represento a mãe em uma Ação de Guarda. Ela foi expulsa de casa há cerca de 5 meses e não lhe foi permitido levar a filha. Agora ela quer a guarda da menina. Por conta da separação, ela se mudou para a cidade "A" e a criança permanece com o pai na cidade "B". Considerando que nas ações de família o foro privilegiado é da mulher e considerando também o disposto no artigo 147, II, que dispõe:
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Aumentou ainda mais a dúvida quando li esta jurisprudência:
"ECA. AÇÃO DE GUARDA. COMPETÊNCIA. É competente para o julgamento da demanda o foro do domicílio daquele sob cuja guarda de fato a criança se encontra há um tempo significativo e sem resistência da genitora. Inteligência do art. 147, II, do ECA."
Se analisado este dispositivo, eu deveria propor a ação na cidade "B", mas estou fortemente inclinado a propor no foro de domicílio da mãe, o município "A".
Se o réu alegar incompetencia de foro, vai demorar ainda mais a prestação jurisdicional...
O que me dizem?