justiça comum ou justiça do trabalho?
Prezados, estou com a seguinte dúvida: uma médica que trabalha em uma clinica apenas 1 dia da semana e atendia cerca de 30 pacientes, nessa clinica existem vários outros médicos, todavia essa médica só trabalhou 3 dias (em cada 3 semanas), e até momento não recebeu o valor combinado, por isso ela desaja entrar com uma ação. Pergunta-se: Seria uma ação de cobrança, visto que ela é profissional liberal e trabalhas em vários outros lugares, ou é um relação trabalhista e por isso deve ingressar com reclamação trabalhista? observe que não existe contrato escrito, somente acordo verbal.
Agurado a ajuda dos colegas, obrigada, Lydiane
Não é apenas o requisito da pessoa física que se deve considerar. Deve ser analisado, principalmente, a questão da não eventualidade. É como no caso das diaristas. Se ela vai numa casa toda semana, um dia na semana, não é relação de trabalho. A partir de 3 por semana, é. Não vejo como preenchido o requisito da não eventualidade. Na minha opinião, não é relação de trabalho.