justiça comum ou justiça do trabalho?

Há 13 anos ·
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Prezados, estou com a seguinte dúvida: uma médica que trabalha em uma clinica apenas 1 dia da semana e atendia cerca de 30 pacientes, nessa clinica existem vários outros médicos, todavia essa médica só trabalhou 3 dias (em cada 3 semanas), e até momento não recebeu o valor combinado, por isso ela desaja entrar com uma ação. Pergunta-se: Seria uma ação de cobrança, visto que ela é profissional liberal e trabalhas em vários outros lugares, ou é um relação trabalhista e por isso deve ingressar com reclamação trabalhista? observe que não existe contrato escrito, somente acordo verbal.

Agurado a ajuda dos colegas, obrigada, Lydiane

3 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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É questão de relação trabalhista, ela prestou um serviço como pessoa física a uma pessoa juridica.

Thiago Rios - Teresina-PI
Há 13 anos ·
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Não é apenas o requisito da pessoa física que se deve considerar. Deve ser analisado, principalmente, a questão da não eventualidade. É como no caso das diaristas. Se ela vai numa casa toda semana, um dia na semana, não é relação de trabalho. A partir de 3 por semana, é. Não vejo como preenchido o requisito da não eventualidade. Na minha opinião, não é relação de trabalho.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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ok, obrigada, pela resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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