DIREITO A HERANÇA

Há 13 anos ·
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BOA TARDE! TENHO 30 ANOS ESTOU EM UM INVENTÁRIO DE FAMILIA,CUJO MINHA MAE NAO TEM DIREITO POR DE TRATAR DE HERANÇA.EU NAO TENHO FILHOS,E SE EU VIER A FALECER A MINHA PARTE SERA DIVIDIDA ENTRE OS DEMAIS HERDEIROS? MINHA MAE NAO SERIA A MINHA HERDEIRA POR EU NAO TER FILHOS? TENHO UM SOBRINHO DE 9 ANOS QUE NAO TEM O PAI NA CERTIDAO DE NASCIMENTO,SE MINHA IRMÃ ME PASSAR A GUARDA DEFINITIVA DELE,ELE PASSARIA A TER DIREITO S A MINHA PARTE EM CASO DO MEU FALECIMENTO?? ATT

13 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Se voce morrer sem filhos, sua herança vai para sua mae. Nao, guarda nao da direito a herança.

Aluizio Bretas França
Há 13 anos ·
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Mas uma advogada disse que por se tratar de herança...Minha mae nao tera direito. Que se eu vier a falecer a minha parte sera dividida pelos outros herdeiros

Aluizio Bretas França
Há 13 anos ·
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Mas uma advogada disse que por se tratar de herança...Minha mae nao tera direito. Que se eu vier a falecer a minha poarte sera dividida pelos outros herdeiros

Pedro I.
Há 13 anos ·
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Se você vier a falecer sua parte se transmitirá para sua mãe. A orientação que te deram esta errada. Veja o artigo abaixo do Código Civil. Se você não tiver filhos ou não for casado, aplica-se o inciso II (segundo ítem), ou seja, sua mãe (ascendente) quem herdará.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

Aluizio Bretas França
Há 13 anos ·
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Pedro ....Só para esclarecer

sao dois processos: minha avó paterna faleceu deixou dois herdeiros( meu pai e minha tia),logo depois os dois tambem falaceram deixando cada um deles dois herdeiros,totalizando 4 herdeiros( e,minha irma e dois primos) sendo que minha mae nao entrou no inventario por se tratar de comunhao parcial de bems. A meu unico medo é que como o inventario ainda nao saiu e por ela nao ter tido direito de entrar no inventario,é que se eu vier a falecer e por eu nao ter filhos....A minha parte ser dividida pelos outros 3 herdeiros,deixando minha mãe sem a minha parte na herança. HJ EU SOU PORTADOR DE UMA DOENÇA CRONICA.......TENHO MEDO DE FALECER E DEIXAR ELA DESAMPARADA.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Aluizio, nao interessa quem herdou o que , se sua mae nao vai herdar se seus avos, isso nao interessa. O que interessa é VOCE, o seu caso, a sua vida, que caso voce morra sem filhos, seus bens vao para sua mae. Isso nao ha o que se discutir, que advogada é essa que te disse esse absurdo??

Aluizio Bretas França
Há 13 anos ·
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Eu tambem achei estranho isso quem disse foi uma promotora amiga da familia....Mas obrigado dr tereza pelo esclarecimento.... Fico mais tranquilo com a sua informação

Pedro I.
Há 13 anos ·
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Aluizio, a transmissão dos bens pela herança acontece no momento da morte, não importa que o inventário seja feito posteriormente). Assim, no exato momento que sua avó faleceu, houve a transmissão para seu pai e para sua tia.

O inventário servirá apenas para apurar o que eles tem direito, ou seja, será como se eles recebessem na data do óbito os bens que serão objeto da partilha (próxima fase após o inventário).

Assim, mesmo que seu pai tenha falecido antes da partilha, ele já te transmitiu também a cota dos bens que ele herdou a você e se, por uma infelicidade, você vier a falecer, transmitirá naquele momento sua parte para sua mãe.

Hoje estamos desse lado da vida, amanhã estaremos no outro, tudo faz parte da existência que é eterna. Então, curta a vida meu caro...

Aluizio Bretas França
Há 13 anos ·
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Muito obrigado Pedro pelo esclarecimento.....

Aluizio Bretas França
Há 13 anos ·
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Deixa eu aproveitar e tirar so mais uma duvida,pq acho q a advogada q cuidou disso comprou o diploma. Minha estava casada com meu pai a 15 anos em comunhao parcial de bens. Ele nao tinha bens,ai minha avó( mae dele faleceu) e 12 dias depois ele faleceu tambem. Por direito minha mae tambem pode entrar na partilha? Já que quando ele falesceu ,por direito ele ja tinha direito na herança da mae falecida?

Pedro I.
Há 13 anos ·
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Nesse ponto, ela está certa. Sua mãe não tem direito porque o código civil exclue da comunhão de bens os que forem herdados (recebidos por sucessão):

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Aluizio Bretas França
Há 13 anos ·
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O senhor é advogado de direito de familia?

Pedro I.
Há 13 anos ·
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Não, de fato, nem advogado sou. Sou servidor público e por isso não posso advogar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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