Partilha de Bens entre Filha e Madrasta

Há 12 anos ·
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Meu pai faleceu ano passado, sou a única filha dele, não teve filhos com minha madrasta. Minha madrasta morou com ele durante 25 anos na casa onde meu pai cresceu. Porém, após o falecimento dele, minha madrastta não me deixou ficar com a casa, não quis me dar a chave do imóvel e até hoje a casa está fechada com as coisas deles, móveis, roupas, etc... e eu morando de aluguel! Quem tem realmente direito a esse imóvel? Como posso recorrer pra que eu consiga entrar no imóvel com meus filhos? Posso ir com chaveiro no local e entrar pra morar? Eu sou a única herdeira desse imóvel? Ela tem algum direito sobre esta casa? Pois ela alega que a casa não é só minha, é dela também.

16 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se ela não prcisa do imóvel para morar vc pode abrir o inventário e pedir a venda do imóvel.

Mas se antecipe e reuna provas que deixam claro que ela não vive lá há tantos meses, que ela reside em outro imóvel.

Para vc entrar no imóvel é importante que ela não tenha nada dela lá dentro.

Ela é herdeira de seu pai sim.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 12 anos ·
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A casa foi comprada durante a uniao deles??? Se sim, ela tem direito a 50% da mesma e voce aos outros 50%. Mas ela tem direito real de habitacao e nao precisa vender e dar a sua parte. Se nao, ela nao tem direito a casa, mas tem direito real de habitacao assegurado em lei, ou seja, ela tem o direito morar na casa ate morrer, sem ter a obrigacao de vender e dar a sua parte. Tendo direito real de habitacao, ela deixa ou nao morar na casa quem ela quiser e adentrar a mesma tambem.

Como posso recorrer pra que eu consiga entrar no imóvel com meus filhos? Nao tem como.

Como posso recorrer pra que eu consiga entrar no imóvel com meus filhos? Nao tem como.

Posso ir com chaveiro no local e entrar pra morar? Claro que NAO, quer ser processada criminalmente ??

Eu sou a única herdeira desse imóvel? Ela tem algum direito sobre esta casa? Ja foi respondida no inicio do post.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 12 anos ·
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Ah , ela nao mora na casa?? Ah sim, se ela nao usa a casa e nao é o unico imovel que eles tinham, entao me filio a Sula.

Consultor !
Há 12 anos ·
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Se ela não reside no imóvel, fica sem exercício o "direito à habitação".

Vc pode sim entrar na residência e morar lá.

Caso queira ser mais comedida, abra o inventário e peça autorização judicial.

Sorte !

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Meu pai deixou essa casa e construiu outra em outo Bairro no Terreno do pai dela (sogro dele), ela atualmente resolveu morar nessa a qual fica no terreno da familia dela.... ela disse pra mim que, não pensa em morar mais na casa onde ficou com meu pai (a casa que preciso ficar) a que era de infancia do meu pai, entendeu? Porém também não quer deixar eu entrar...

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Entre. Depois abra o inventário e autorização para permanecer. Ela nem tem direito sobre esse bem. Se ela vivia em união estável, os bens que eram do seu pai antes dela aparecer, são seus agora, como herdeira. Ela só tem direito a meação e a quinhão do que foi adquirido depois da união. Se a casa era apenas do seu pai, ela é apenas sua agora e não precisa ninguém autorizar vc a morar lá.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Giulli,se vc conseguir confirmar que nada há mais dela nessa casa de seu pai, então vc como herdeira tmb tem o direito de lá viver.

Mas ela poderá tanto requerer uma indenização à titulo de aluguel pelo uso da parte dela no imóvel, como requerer a venda dele para a partilha entre vcs. Portanto, fique ligada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Ela hoje mora na casa que meu pai construiu no terreno dos familiares dela, ela nao precisa da outra casa. Fico muito chateada pq não me deixou entrar nesses sete meses no imóvel com meus filhos, e eu pagando aluguel. Eu imagino que ela nao tenha tirado nada dela lá de dentro já sabendo que eu responderia algo pela justiça se entrasse na casa sem permissão dela... e o pior, ela me afirmou que já cortaram a água, a luz do imóvel. a casa está fechada e sem as contas pagas, e eu podendo assumir tudo atualmente do imóvel, eu vejo q é de má fé o que ela faz comigo, não é apenas ciúmes do local onde viveu com ele.

estou perdida de como iniciar essa briga.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Sula

Por que a viúva teria direito na casa que já era do morto, se viviam em união estável apenas?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Pessoal, agradeço demais pelo auxílio... pois até então não tinha idéia sobre quem teria mais direito sobre o imóvel. Enfim, Vou abrir inventário e pedir autorização judicial pra entrar no imóvel e sair do aluguel. Minha única dúvida, é como provar q ela não está na casa há meses...

Beijos e obrigada!

Consultor !
Há 12 anos ·
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Apresente comprovante dos desligamentos de água/luz, etc., além de declaração de testemunhas/vizinhos, etc.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Realmente, Dra Julianna, trata-se de relação concumbina, o que não defere a companheira a igualdade nos direitos sucessórios de esposa. Valeu pela chamada!!! Evito assim de levar a consulente a erro.

Giulli, refaço minhas colocações. Sua madrasta neste caso não tem direito ao imóvel em questão pois seu pai herdou o bem, e sendo vc a única descendente dele (filho) o bem é somente seu.

Como a Lei preserva o direito real de habitação à companheira, é sumamente importante que consiga provas de que ela não mais reside neste imóvel. Se conseguir provas de que ela tem outro imóvel (e é onde reside) e ainda, se seu pai colaborou na construção do mesmo, fica melhor ainda.

ivan ribeiro
Há 12 anos ·
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giuli ,tambem estou com um inventario na mesma situação ate pior pois o meu pai que faceleceu tinha alzaimer e a esposa dele havia feito uma procuração publica dele e vendido alguns imoveis, o inventario demora muito, vce deve conseguir provas de que ela não precisa da casa e vce sim , como vce paga aluguel e ela não , consiga prova de que a casa esta abandonada fotos de onde ela mora e da casa , comprovantes de material de construção pedreiro ai sim entre na casa , para que vc esteje a frente da situação , ai entre com o inventario e muita boa sorte

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Pessoal... descobri hoje que na Certidão de ônus reais que retirei em outubro/2012 referente ao imóvel, a casa está em nome de meu bisavô!

Posso juntar essa certidão de onus reais (em nome do meu bisavô) + certidão de nascimento de meu pai + minha certidão de nascimento e solicitar ao advogado uma autorização judicial para eu entrar na casa?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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PODE!!! Aliás, vc pode pedir pra um advvogado que envie a ela uma notificaçao extrajudicial dando 15 dias pra ela retirar os pertences pessoais dela de lá e avisando que após o prazo vc vai mandar pra um depósito e que as custas são todas dela. hahahahaha Ou mande entregar na casa dela numcaminhão de mudança e entre na casa!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Show! Acabei de conseguir provas de q a luz foi cortada, a light me enviou as contas em atraso e informou q se eu paga-las posso solicitar reeligação e transferir para meu nome!

vou à luta, Dra Julianna!

Muito obrigada á todos, bjs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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