CONTRATO DE ALUGUEL
Fui consultada sobre a possibilidade de demandar contra o locador e administradora em virtude da cobrança de multa por atraso (percentual 20%) e honorários no caso de atraso no pagamento. Qual seria ação? Repetição de indébito? ressarcimento?
Obg
Olá... A lei do inquilinato não veda a cobrança de multa por atraso. Agora, você deve dizer exatamente que multa por atraso é esta. Se for juros moratórios, há setores que entendem que não podem superar 1% a.m.. Se for cláusula penal, o código civil, no art. 412, só impede que ultrapasse o valor da obrigação principal.
Porém, de acrodo com o 413 do cc, esse valor pode ser reduzido pelo juiz, caso excessivamente alto.
Você pode tentar ajuizando uma ação de nulidade de cláusula contratual. A repetição de indébito só cabe se a pessoa tiver pago as taxas. Aí se entra com a ação de nulidade com repetição de indébito. Se ela não pagou, não cabe repetição.
Quantos aos honorários, em regra eles são fixados no contrato, mas não são cobrados no atraso. Os honrários são de advogados e só serão cobrados se houver ação judicial. Se eles estão cobrando honorários extrajudicialmente, só pelo simples atraso, peça a nulidade tbm.
Só para esclarecer: repetição do indébito, como o próprio nome diz, é uma ação para receber de volta aquilo que foi pago mas não era devido e não só o que foi pago em duplicidade. Portanto, se o inquilino pagou algum valor com base em uma cláusula contratual que foi anulada por decisão judicial, esse pagamento foi indevido e cabe ao locatário receber de volta. Porém, volto a afirmar, no caso, se há previsão contratual da cobrança dessa multa, possivelmente a ação seja improcedente.