CERTIDÃO DE DIVÓRCIO PODE EQUIVALER A PARTILHA...?
Amigos,
Quando na certidão de divórcio já consta a partilha dos bens, basta ir ao cartório e registrar os bens no nome de cada cônjuge, que poderão assinar isoladamente, numa eventual venda? Esse procedimento dispensa a necessidade de inventário/partilha?
Obrigado, Audemir.
Bem, havendo homologação da partilha nos autos de ação de divórcio, uma vez transitado em julgado a setença, o documento hábil para que sirva de título e conservação de direitos dos divorciandos chama-se CARTA DE SENTENÇA. A certidão não é hábil para ser transcrita no Registro de imóveis. Amigo dirija-se ao cartório onde processou o divórcio e peça sua CARTA DE SENTENÇA.