CERTIDÃO DE DIVÓRCIO PODE EQUIVALER A PARTILHA...?

Há 13 anos ·
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Amigos,

Quando na certidão de divórcio já consta a partilha dos bens, basta ir ao cartório e registrar os bens no nome de cada cônjuge, que poderão assinar isoladamente, numa eventual venda? Esse procedimento dispensa a necessidade de inventário/partilha?

Obrigado, Audemir.

2 Respostas
Fabiano Carlos Rangel de Oliveira
Há 13 anos ·
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Bem, havendo homologação da partilha nos autos de ação de divórcio, uma vez transitado em julgado a setença, o documento hábil para que sirva de título e conservação de direitos dos divorciandos chama-se CARTA DE SENTENÇA. A certidão não é hábil para ser transcrita no Registro de imóveis. Amigo dirija-se ao cartório onde processou o divórcio e peça sua CARTA DE SENTENÇA.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Muito obrigado, Fabiano!

Então de posse da CARTA DE SENTENÇA a resposta ao meu questionamento anterior é SIM? Cada um dos cônjuges pode assinar isoladamento quando vender o bem que lhe coube na sentença de divórcio?

Mais uma vez obrigado, Audemir.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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