Por favor, me ajudem! Aluguei uma casa com conta de luz em atraso do inquilino anterior

Há 12 anos ·
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Prezados, Estou com um caso um tanto complexo. aluguei uma casa que estava com corte de luz. Conforme instruções do proprietário, fui a Light pedir a transferência para o meu nome e a isenção do débito anterior. No dia seguinte minha luz foi religada. Após 20 dias morando neste imóvel, tive que viajar, deixando o imóvel fechado por 10 dias. Quando regressei, não havia luz no imóvel. Liguei para a Light e eles disseram que minha solicitação de isenção foi negada e que o fornecimento de energia foi interrompido na data anterior. Por ser sábado, tive que correr em uma unidade da Light em funcionamento para obter maiores informações. Fui informada que a conta se encontrava em nome do proprietário do imóvel e, por este motivo, não haveria a possibilidade de isenção. Na mesma hora liguei para o proprietário, visto que no contrato o nome do dono do imóvel é outro. Fui informada ao proprietário de que a informação não procede, haja vista que o nome que consta a conta de luz é de um antigo inquilino e não do proprietário do imóvel. Passei esta informação para a Light e o funcionário me respondeu que a única coisa que poderia fazer era pagar a conta (no valor de R$ 3.574,00) para religarem a luz. Informei não possuir este dinheiro e logo me foi oferecido a opção de assumir a dívida e reparcelar. Como eu não tinha escolha, aceitei assumir o débito e reparcelar para não ficar sem luz. Dei uma entrada de R$ 700,00 e foi refinanciado o restante em 17 parcelas de R$ 198,00. O proprietário não aceitou descontar do aluguel, alegando que eu não tinha nada que ter assumido o débito de um ex inquilino. Só que eu ia ficar sem luz? Ocorre que o atendente da Light me garantiu que a conta está no nome do proprietário, o que me fez desconfiar até de que a pessoa que locou o imóvel para mim não era o proprietário. Com isso, pedi ao proprietário que me apresentasse o registro de imóvel atualizado, o qual foi constatado que a pessoa que alugou a casa para mim é verdadeiramente o proprietário e não o que consta na conta da Light. O proprietário ainda me apresentou o contrato de locação anterior, em nome do dono dos débitos com a Light, comprovando se tratar de um antigo locatário. E agora? Cabe ingressar com uma ação contra a Light pedindo a isenção do pagamento da conta que assumi, informando que fui obrigada a assumir o débito para poder ter luz na casa, fator indispensável? O fato deles terem religado a luz por 30 dias em meu nome e somente depois deste terem desligado a luz alegando estar no nome do proprietário, é algo a meu favor? Sei que alguns dos amigos irão me aconselhar a procurar um advogado. Estou no RJ a pouco tempo (pois morava no interior) e não conheço nenhum advogado aqui. Se alguém for daqui e puder me ajudar, e quiser advogar para mim, fico grata. Mas caso não tenha ninguém por aqui, fico grata também se alguem puder me dar uma luz quanto ao caso acima narrado. Agradeço muitíssimo a quem me ajudar!

1 Resposta
Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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A conta de luz é pessoal e não do imóvel. Portanto vc portando o contrato de locação deve ser atendida no sentdio de ligarem a luz. Se não o fizerem não tem outra alternativa que não de ingessar em juízo para compelir a empressa de energia a ligar a luz em seu nome. O envetual crédito que a empresa tenha a título de consumo de luz, deve cobrar do devedor e não de quem aluga o imóvel.

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Há 11 anos
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