Por favor, me ajudem! Aluguei uma casa com conta de luz em atraso do inquilino anterior
Prezados, Estou com um caso um tanto complexo. aluguei uma casa que estava com corte de luz. Conforme instruções do proprietário, fui a Light pedir a transferência para o meu nome e a isenção do débito anterior. No dia seguinte minha luz foi religada. Após 20 dias morando neste imóvel, tive que viajar, deixando o imóvel fechado por 10 dias. Quando regressei, não havia luz no imóvel. Liguei para a Light e eles disseram que minha solicitação de isenção foi negada e que o fornecimento de energia foi interrompido na data anterior. Por ser sábado, tive que correr em uma unidade da Light em funcionamento para obter maiores informações. Fui informada que a conta se encontrava em nome do proprietário do imóvel e, por este motivo, não haveria a possibilidade de isenção. Na mesma hora liguei para o proprietário, visto que no contrato o nome do dono do imóvel é outro. Fui informada ao proprietário de que a informação não procede, haja vista que o nome que consta a conta de luz é de um antigo inquilino e não do proprietário do imóvel. Passei esta informação para a Light e o funcionário me respondeu que a única coisa que poderia fazer era pagar a conta (no valor de R$ 3.574,00) para religarem a luz. Informei não possuir este dinheiro e logo me foi oferecido a opção de assumir a dívida e reparcelar. Como eu não tinha escolha, aceitei assumir o débito e reparcelar para não ficar sem luz. Dei uma entrada de R$ 700,00 e foi refinanciado o restante em 17 parcelas de R$ 198,00. O proprietário não aceitou descontar do aluguel, alegando que eu não tinha nada que ter assumido o débito de um ex inquilino. Só que eu ia ficar sem luz? Ocorre que o atendente da Light me garantiu que a conta está no nome do proprietário, o que me fez desconfiar até de que a pessoa que locou o imóvel para mim não era o proprietário. Com isso, pedi ao proprietário que me apresentasse o registro de imóvel atualizado, o qual foi constatado que a pessoa que alugou a casa para mim é verdadeiramente o proprietário e não o que consta na conta da Light. O proprietário ainda me apresentou o contrato de locação anterior, em nome do dono dos débitos com a Light, comprovando se tratar de um antigo locatário. E agora? Cabe ingressar com uma ação contra a Light pedindo a isenção do pagamento da conta que assumi, informando que fui obrigada a assumir o débito para poder ter luz na casa, fator indispensável? O fato deles terem religado a luz por 30 dias em meu nome e somente depois deste terem desligado a luz alegando estar no nome do proprietário, é algo a meu favor? Sei que alguns dos amigos irão me aconselhar a procurar um advogado. Estou no RJ a pouco tempo (pois morava no interior) e não conheço nenhum advogado aqui. Se alguém for daqui e puder me ajudar, e quiser advogar para mim, fico grata. Mas caso não tenha ninguém por aqui, fico grata também se alguem puder me dar uma luz quanto ao caso acima narrado. Agradeço muitíssimo a quem me ajudar!
A conta de luz é pessoal e não do imóvel. Portanto vc portando o contrato de locação deve ser atendida no sentdio de ligarem a luz. Se não o fizerem não tem outra alternativa que não de ingessar em juízo para compelir a empressa de energia a ligar a luz em seu nome. O envetual crédito que a empresa tenha a título de consumo de luz, deve cobrar do devedor e não de quem aluga o imóvel.