Morte de Consorciado - Contrato de Bens Móveis Bradesco
Boa noite Doutores e Doutoras,
Sou iniciante no exercício da profissão e tenho uma série de dúvidas, e não tenho muita familiaridade com a prática da advocacia. Por isso, peço uma orientação no tema acima.
No falecimento de um Consorciado de um automóvel, como os Herdeiros deverão proceder, para reaver parte desse dinheiro?
Existe a necessidade de prmover a abertura de sucessão?
Boa tarde! Meu pai tinha 2 consórcios de imoveis, quando faleceu eu não sabia da existência destes, fizemos o inventario dos bens conhecidos ja a dois anos, quando achei essas cotas vi algumas anotações sobre não poder ter seguro se o consorciado tiver mais de 70 anos(??) ocorre que uma cota tem seguro e a outra não tem, fui até a administradora do consorcio que me informou que devo esperar o grupo encerrar para ter o dinheiro de volta. É isso mesmo? Se não o que faço?
estou a algum tempo acompanhando um processo de sinistro do meu pai - josué alves ferreira ele participava de um consorcio de um carro no bradesco e faleceu no dia 26/10/2015 e a argencia do bradesco onde foi feito o consorcio nao disponibiliza informações correta ou as medidas a ser tomadas nesta cituação , aparentemente isso é uma causa perdida . estão me enrrolando . oque devo fazer ? o bem ainda não foi retirado