Boa noite Doutores e Doutoras,

Sou iniciante no exercício da profissão e tenho uma série de dúvidas, e não tenho muita familiaridade com a prática da advocacia. Por isso, peço uma orientação no tema acima.

No falecimento de um Consorciado de um automóvel, como os Herdeiros deverão proceder, para reaver parte desse dinheiro?

Existe a necessidade de prmover a abertura de sucessão?

Respostas

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    J

    José Alexandro da Costa 42405/BA Quarta, 20 de maio de 2015, 16h40min

    Neste caso deve os herdeiros devem solicitar um alvará judicial e a escritura pública de partilha com termo do inventariante.

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    Ricardo Santos

    Ricardo Santos Terça, 18 de agosto de 2015, 14h01min

    Boa tarde!
    Meu pai tinha 2 consórcios de imoveis, quando faleceu eu não sabia da existência destes, fizemos o inventario dos bens conhecidos ja a dois anos, quando achei essas cotas vi algumas anotações sobre não poder ter seguro se o consorciado tiver mais de 70 anos(??) ocorre que uma cota tem seguro e a outra não tem, fui até a administradora do consorcio que me informou que devo esperar o grupo encerrar para ter o dinheiro de volta. É isso mesmo? Se não o que faço?

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    Jose Aldair Ramos Ferreirqa

    Jose Aldair Ramos Ferreirqa Sexta, 14 de outubro de 2016, 12h17min

    estou a algum tempo acompanhando um processo de sinistro do meu pai - josué alves ferreira
    ele participava de um consorcio de um carro no bradesco e faleceu no dia 26/10/2015 e a argencia do bradesco onde foi feito o consorcio nao disponibiliza informações correta ou as medidas a ser tomadas nesta cituação , aparentemente isso é uma causa perdida . estão me enrrolando . oque devo fazer ? o bem ainda não foi retirado

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