CONTRATO DE ALUGUEL

Há 13 anos ·
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UMA ADMINISTRADORA,ela não é imobiliaria e sim advogada.Ela nos mostrou um contrato de locacào com o locatario dizendo que ao termino de 1 ano(aluguel comercial), ela renova cobrando do locador 20% sobre o alugeul. Quer dizer,todo ano na renovacão é 20%,fora o mensal de 10% pela administracão. Isto esta certa com a lei? Precisamos saber o que é certo,pois temos que assinar.

8 Respostas
Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Pelo que entendi, vc é a locadora. Bem, a rigor, não precisa fazer um novo contrato a cada ano. O aconselhável, até, é que não se faça. Pois o contrato continua a vigorar com os mesmos efeitos ao final do prazo. Como vcs são os locadores, simplesmente não concordem com isso. Se ela insistir tirem o imóvel da administração dela.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Inclusive ela nisse a nós que colocou uma clausula no contrato dizendo que poderia sair da administrado a qualquer tempo,avisando com 30 dias de antecedencia.Por isso ela cobra os 20% anuais e 10% e diz ainda que da assistencia juruduca caso o locatario nào pagar corretamente,digo é inclusa a assistyencia.E agora?Só que ela nào da garantia do aluguel,e cobra,ah dos 20% anuais é para que ela tire os doc dos fiadores.Entào nào devemos fazer o contrat pois esta fora.

Jaime rs
Advertido
Há 13 anos ·
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Como já disse, basta vcs trocarem de administradora.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Usem uma administradora NORMAL !!!

Imagem de perfil de Carvalho1108
Carvalho1108
Há 13 anos ·
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Olá, Estou em uma situação critica, tenho um imovel no litoral e desde outubro do ano passado o inquilino não paga o aluguel , entrei com a ação em Dezembro do ano passado mas ate agora não ouve intimação e preciso da casa pois vou trabalhar em santos e ate agora nada. O inquilino falou que so sai com a ORDEM DE DESPEJO,só posso tirar ele de lá com a odem de despejo ou tem outra alternativa ele nao quer fazer nenhum acordo,e começo a trabalha no dia 6 de maio o que posso fazer...Estous desesperado Obrigado pela atenção

Consultor !
Há 13 anos ·
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Aguarde a ordem de despejo ou chame o Bispo !!!

RUSIA JATAHY
Há 13 anos ·
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Olá! Meu marido e eu temos um pequeno imovél comercial o qual, alugamos recentemente fevereiro/2013 á uma pessoa que foi apresentada a meu marido e que atua na area de comidas industrial, meu marido aceitou a pedido da locataria que o deposito de 3 meses no valor de aluguel ( R$ 5.100,00) fosse divido da seguinte forma: R$ 2.600,00 ( nas chaves , + R$1.000,00 ( dia 06/04/2013 junto com o valor de aluguel, + R$ 1.000,00 ( dia 6/05/13 junto com aluguel, e + r$ 400,00 ( dia 6/6/13) junto com o aluguel, Porem até hoje dia 13/04/2013 ainda não recebemos nem o aluguel vencido em 06/04/13 e nem o valor da parcela do deposito acordado, VIsto o andar da coisa e pro precisarmos desse valor de aluguel para pagar o plano de saúde de meu marido pois mesmo é portador de cancer e idoso ( 75 anos), gostaria de saber se posso entrar com uma ação pedir o imovél de volta. pois já estou prevendo problemas futuro.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Pode. Dia seguinte ao vencimento do aluguel sem pagamento, já pode propor acao de despejo por falta de pagamento.

A maioria espera 3 meses por questões de conveniência.

Sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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