Calculos atraso pensão alimentos.
A sentença foi publicada em dezembro de 2012,valor dos alimentos fixada em 40% do salario minimo a pagar a partir de dezembro.Por problemas de saúde o pai só vai começar a pagar agora em abril de 2013.Pretende pagar dezembro,janeiro e fevereiro agora no mês de abril (03 meses) e no mês de maio pagará o restante ou seja março,abril e maio,colocando os pagamentos em dia. "Dúvida": como devo calcular a correção???Já procurei uma tabela no TJ-GO e não encontrei.(Sentença é de GOIAS)Agradeço se for possivel me informar,pois não tenho advogado.
Julianna boa tarde.Não sei como calcular.Tenho que atualizar o valor de cada mês acrescentando + 1% para cada mês de atraso,somar os totais e acrescer o indice do INPC???
Ex:Salario de dezembro/2012 - R$622,00 x 40%=R$248,80+ 4%(juros de janeiro a abril)
Faço isso com todos os meses e acrescento o indice do INPC??? Se puder me orientar ficarei grata.Sou avó paterna e meu filho quer acertar os atrasados pagando dezembro,janeiro e fevereiro ainda nesse mês de abril e em maio pagar o restante colocando os pagamento em dia. Desde já obrigada.
Sosil
Por que vcs querem pagar a correção? A correção só se calcula quando a execução é judicial. Enfim, vamos lá. Parcela de Dezembro que será paga em Abril, será acrescentado 1% ao mês, ou seja, Jan, Fev, Mar, Abril = 4% (622 +4%) Parcela de Janeiro que será paga em Abril, 678+3%e assim por diante. O INPC geralmente é acrescentado ao final, quando tiver o valor total dos atrasados por ser um índice mais alto. Existe um site
http://www.calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=FinanAtualizaIndiceJuros
onde vc pode calcular mês a mês os valores a serem atualizados. Vá anotando tudo e depois some. Por exemplo, atualiza os valores de dezembro e anota, de janeiro e anota, de fevereiro e anota, depois soma. Esse site usa o IGPM, que é o índice geral de preços do mercado que os advogados preferem usar para cálculos de pensão em atraso. Qualquer dúvida, estou a disposição. Abraço**
Julianna Caroline,
mto obrigada pelos esclarecimentos.Na realidade acho que não teve execução.Consegui ver a sentença no site do TJ-GO,pois meu filho não compareceu a audiência pq estava com problemas de saúde e como não tem advogado,só agora conseguimos descobrir a sentença.Vc acha que é necessário pagar apenas o que foi fixado,os 40% sobre o salario???Na realidade só queremos fazer a coisa certa,pois para ter o direito de ver a criança meu filho teve que pagar o "DNA",pois a mãe negava que ele tivesse esse contato e ele já depositava os alimentos no valor de 30% do salario.Então ela resolveu pedir 60% + R$300,00 de farmacia e todas as consultas medicas particulares e visitas na casa dela(na garagem melhor dizendo).Como meu filho não tinha posses para isso e não houve acordo,a juíza agendou nova audiência,que foi a que ele não compareceu e fixou apenas os 40%. Desde já agradeço sua atenção,que me esclareceu mto.
Na minha opinião ele deve depositar o correspondente aos 40% mensais que estão em atraso e acabou. Simples assim. Soma quanto dá os atrasados sem juros sem nada, e deposita, nem que seja em 3 vezes. O importante é pagar o quanto antes pra nao ter problema. se ela resolver executar, ele corre o risco de ter a prisão decretada e ter que pagar a vista. Boa sorte**
Julianna,Boa tarde.Agradeço muito suas orientações.Já expliquei a ele como deve ser feito.Somei os 3 primeiros meses e essa semana ele já deposita e no próximo mês já coloca tudo em dia.Fazendo isso ele pode pedir regularização das visitas,pq a mãe da criança não nos autoriza vê-la. Qualquer dúvida,tento falar com vc novamente.
Obrigada.
Sosil
Ele pode pedir a regularização das visitas mesmo se não pagasse a pensão. as visitas não são pagas com a pensão. É direito da cça e do genitor conviver entre família. Diga a ele que peça amanhã mesmo a regulamentação das visitas, pernoites se ela tiver mais de 1 ano (ja pode pedir) passeios, metade das férias, etc. Boa sorte**
Bom dia , Solicitado o calculo em termo de audiência prazo de cinco dias, para apresentar o debito, o réu fez inicialmente em 2008 um acordo a qual o mesmo não veio a cumprir, somente liquidando quatro mil reais no montante de 22 mil reis, nos moldes deste acordo enquanto ele tivesse obrigado a pagar o mesmo ficaria ainda obrigado a pagar 50% do salario minimo pois já havia sido arbitrado 01 salario mensal, pergunta este acordo ainda tem validade ? o calculo a feito no valor do minimo integral.