viúva pode vender seu único imóvel sem a assinatura ou a consessão dos filhos
Bom dia, Uma viúva de 52 anos esta pretendendo venderu seu ÚNICO imovél , gostaria de saber se os seus 5 filhos tem que assinar autorizando a venda do imóvel ou ela poderá vender sem nenhum impedimento????
Daniela
Depende. Se o marido falecido tbm era dono do bem, se tbm tinha direito ao bem, os filhos agora são donos da parte do pai e aí precisa de inventário e depois poderá vender se todos estiverem de acordo. agora, se o bem é particular, de antes do casamento (depende do regime de bens) ela poderia vender, se o regime de bens com o viúvo não era da comunhão universal.
Não sou advogado, ok?
"Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
Quer dizer que eu não posso comprar a herança que vc vai receber quando sua mãe morrer. Isto é, não se pode negociar a herança cujo dono ainda não virou de cujus.
Se o imóvel é dela, ela pode vender pq AINDA não é herança, pois ela ainda não morreu.
Como falaram acima, o que precisa verificar é se parte do imóvel é de vocês porque parte dele era do seu pai e vocês tem isso como herança do seu pai.