viúva pode vender seu único imóvel sem a assinatura ou a consessão dos filhos

Há 13 anos ·
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Bom dia, Uma viúva de 52 anos esta pretendendo venderu seu ÚNICO imovél , gostaria de saber se os seus 5 filhos tem que assinar autorizando a venda do imóvel ou ela poderá vender sem nenhum impedimento????

4 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Daniela

Depende. Se o marido falecido tbm era dono do bem, se tbm tinha direito ao bem, os filhos agora são donos da parte do pai e aí precisa de inventário e depois poderá vender se todos estiverem de acordo. agora, se o bem é particular, de antes do casamento (depende do regime de bens) ela poderia vender, se o regime de bens com o viúvo não era da comunhão universal.

Daniela Castro
Há 13 anos ·
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mas de acordo com "Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva." então não entendi, sendo que a viúva é viva ainda!!!

[email protected]
Há 13 anos ·
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Depende do regime de casamento. Se for separação de bens pode ser vendido. Se for parcial de bens ou comunhão não pode.

Atenciosamenet Dr. Wilson Vieira

eppp
Há 13 anos ·
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Não sou advogado, ok?

"Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."

Quer dizer que eu não posso comprar a herança que vc vai receber quando sua mãe morrer. Isto é, não se pode negociar a herança cujo dono ainda não virou de cujus.

Se o imóvel é dela, ela pode vender pq AINDA não é herança, pois ela ainda não morreu.

Como falaram acima, o que precisa verificar é se parte do imóvel é de vocês porque parte dele era do seu pai e vocês tem isso como herança do seu pai.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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